janeiro 27, 2006

Grifes de Luxo Combatem Falsificações em Nova Iorque

A Bloomberg.com noticiou hoje que fabricantes de bens de luxo como Louis Vitton, Coach, Prada e Burberry vêm diversificando as formas de combate aos contrafatores de seus produtos; estão contratando advogados e detetives particulares para monitorar e até mesmo reprimir o comércio de produtos piratas. Eles vão às ruas da cidade travestidos de consumidores, e, com base em permissivos legais, incluindo o Lanham Act, apreendem os produtos contrafeitos.

Posteriormente, os proprietários das marcas podem obter decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar e manter a apreensão e destruição dos referidos produtos. Violação a marcas registradas causam prejuízos de cerca de $250 bilhões por ano para os empresários norte-americanos. Roupas, sacolas, mochilas e relógios respondem por 56% dos $139 milhões de produtos falsificados apreendidos em 2004 pela Alfândega norte-americana, de acordo com o Departamento de Segurança Interna.

Nova Iorque é um verdadeiro paraíso para as compras, inclusive para produtos contrafeitos. Cerca de 8% das vendas destes produtos nos EUA são feitas em Nova Iorque, sendo que alguns locais tradicionalmente conhecidos pelo comércio de produtos falsificados são indicados até por guias impressos especializados.

Ao contrário de Itália e França, não há dispositivos legais na Lei dos EUA que inibam os consumidores de adquirir produtos falsificados. Somente os vendedores são punidos, sendo que a pena pode variar de 1 a 10 anos, de acordo com o volume contrafeito e da profissão do vendedor.

Os proprietários de marcas precisam combater energicamente as falsificações. É inegável que a intensidade das falsificações serve de termômetro do sucesso ou fracasso de uma marca. Inquestionável, também, que, esta odiosa prática causa prejuízos financeiros diretos (embora alguns números sejam questionáveis, eis que o consumidor que compra uma bolsa Louis Vitton falsa por $40,00 dificilmente pagaria $ 1.000,00 pela original), além de prejuízos à percepção que o consumidor tem por uma marca, danos estes de difícil mensuração, mas que são capazes, por si só, de destruir a reputação de uma marca.

Medidas de repressão como as do caso em tela são fundamentais, mas constituem meros paliativos, insuficientes para reduzir substancialmente as falsificações. Neste sentido, devem ser tomadas medidas à longo prazo, de educação e conscientização dos consumidores quanto aos prejuízos advindos da aquisição de produtos falsos, que violam marcas de terceiros.