Libbs Continua Impedido de Fabricar e Comercializar Anticoncepcional
O laboratório Libbs Farmacêutica não pode fabricar e comercializar o medicamento anticoncepcional Elani, até o julgamento do mérito da ação pela Quarta Turma do STJ. Decisão proferida pelo ministro relator Cesar Asfor Rocha e confirmada pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal.
O Libbs disputa com o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica o direito de patente sobre a pílula, que a Schering comercializa sob o nome de Yasmin. A Schering AG alega ser a detentora da patente do medicamento e que o anticoncepcional Elani estaria infringindo a patente do Yasmin. Notificado extrajudicialmente, o Libbs ingressou com ação de nulidade de patente com pedido de liminar, em face da Schering e do INPI, para que fosse anulada a patente. A liminar foi negada em primeira instância, decisão mantida pelo TRF da 2ª Região.
O Libbs afirma que o INPI deixou de verificar que o medicamento utiliza tecnologia já descrita em uma patente concedida na Alemanha em 1980.
Para mais informações, clique aqui.
O Libbs disputa com o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica o direito de patente sobre a pílula, que a Schering comercializa sob o nome de Yasmin. A Schering AG alega ser a detentora da patente do medicamento e que o anticoncepcional Elani estaria infringindo a patente do Yasmin. Notificado extrajudicialmente, o Libbs ingressou com ação de nulidade de patente com pedido de liminar, em face da Schering e do INPI, para que fosse anulada a patente. A liminar foi negada em primeira instância, decisão mantida pelo TRF da 2ª Região.
O Libbs afirma que o INPI deixou de verificar que o medicamento utiliza tecnologia já descrita em uma patente concedida na Alemanha em 1980.
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