março 30, 2006

Disputa Entre Intel e Intelco

A multinacional norte-americana Intel Corporation foi notificada extrajudicialmente pela brasileira Intelco S. A, do empresário Antonio Marcos de La Vega, que a acusa de utilizar indevidamente a marca, registrada no Brasil em 1968, um ano após sua fundação, em São Paulo.

Antiga fabricante de bips e pagers, a empresa, segundo seus advogados, ajuizará nos próximos dias, em face da Intel, um processo na Justiça Federal e um processo administrativo de nulidade perante o INPI para requerer a nulidade da marca Intel tanto para o segmento de telecomunicações quanto para o de fabricação de chips (processadores).

A Intelco possui registro da marca nominativa "Intelco" na classe NCL (8) 38, para serviços de comunicação, publicidade etc, depositado em 1968 e concedido em 1975 e da marca mista "Bip Intelco" na classe NCL (8) 09, para alarmes, pagers etc. Possui também um pedido de depósito na classe NCL 09, para alarmes pagers etc, sendo certo que sofreu oposição da Intel, com base em suas anterioridades.

Os registros da Intel
no Brasil datam de 2003, ou seja, foram concedidos de forma equivocada pelo INPI bem depois do registro de titularidade da Intelco, depositado em 1968 e concedido em 1975, tendo sido renovado desde então.

O advogado da Intelco pretende se basear em dispositivos legais previstos na Convenção da União de Paris, da qual o Brasil é signatário.

Passados tantos anos do momento adequado para se opor aos pedidos de registro da Intel, parece que será uma tarefa árdua para a Intelco obter a anulação dos registros marcários de titularidade da Intel. De qualquer forma, me parece plenamente viável a coexistência de ambas as marcas, tendo em vista que não concorrem no mesmo segmento de mercado, não havendo risco, também, de confusão para o consumidor.