março 28, 2006

Fabricante de Tênis terá que Indenizar EMI

O STJ condenou a empresa Eldorado Indústria e Comércio de Calçados Cooper Ltda, bem como a agência de publicidade Ammirati Puris Lintas Ltda (M.P.M.) a indenizar, por danos patrimoniais e morais, a Emi-Songs do Brasil Edições Musicais Ltda e a Emi Odeon Fonográfica, Industrial e Eletrônica Ltda em decorrência do uso indevido, sem autorização, da música "U cant’s touch this" nos comerciais do tênis Cooper.

A sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi mantida, em decisão unânime, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.


A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial, apresentado pela Eldorado, no qual questiona a legitimidade ativa das autoras. Sustenta que faltou na inicial a juntada de documentos que demonstrem a titularidade da Emi-Songs e da Emi Odeon sobre a obra musical, o que configuraria violação do art. 283 do Código de Processo Civil.

Argumenta, ainda, que as autoras não têm o direito de defender os compositores da obra porque a cessão e a transferência de direitos não se presumem e que, nos termos do artigo 3º da Lei n. 5.988/1973, todo o negócio que envolva essa matéria deve ser interpretado restritivamente. A música é de propriedade conjunta das empresas Jobete Music Co. (21,25%), Stone Diamod Music Corporation (7,5%) e Stone City (21,25%) e dos compositores Rick James (42,5%), Alonzo Miller (7,5%) e M.C. Hammer (50%).