março 15, 2006

Pirataria Arrecada Mais do que o Tráfico de Drogas

A pirataria de produtos e outras modalidades como a biopirataria já rendem mais que o tráfico de drogas. A afirmação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para quem a pirataria já deixou de ser um "crimezinho de bagatela".

O ministro Dipp acredita que a pirataria envolve uma criminalidade maior: "Não podemos mais ver a pirataria como a ponta do iceberg que é o pequeno camelô, que vende mercadoria falsificada ou contrabandeada. Atrás dele estão máfias internacionais ligadas ao crime organizado", afirmou.

Para ele, a pirataria, seja de remédios ou a biopirataria, que ele classificou como "ameaça a nossa biodiversidade", não é apenas uma ofensa à sociedade, mas também afeta a própria economia, na geração de empregos e na distribuição de produtos genuinamente nacionais.

Outro fator da pirataria é o uso dela para a lavagem de dinheiro. "Os valores advindos desse dinheiro ilícito são recolocados na economia formal por diversos mecanismos operacionais, comerciais e financeiros", comenta.

O ministro declara que hoje a pirataria já superou em rendimento o tráfico de armas e drogas e possivelmente é a atividade ilícita mais rentável do mundo. Dados da Frente Parlamentar de Combate à Pirataria revelam que 57 % dos CDs e DVDs vendidos hoje são falsificados.

Segundo o ministro Dipp, o Judiciário está atento, não só nas decisões como na formação de opinião, para um combate ao problema, entretanto, ponderou que o caminho é longo: "Temos uma tradição de informalidade na economia e temos uma extrema desigualdade social. Muitas pessoas querem ter acesso a produtos e, quando surgem produtos mais baratos, que eles podem adquirir, acabam ganhando a preferência da população", completa.

Outro problema é o baixo grau de punição. "O Judiciário não está dando a devida importância à magnitude do problema. Esse crime envolve uma criminalidade maior por trás dessa distribuição de mercadorias falsas", afirmou.

Ele ainda elogiou o papel da Polícia Federal, da Estadual e do Ministério Público no combate à pirataria. Para o magistrado, o Judiciário deveria tratar o tipo penal de falsificação, contrafação e contrabando com maior rigidez, não bastando apenas o julgamento do caso concreto, mas também pensando na preservação dos bens sociais e dos bens materiais de toda a comunidade.