julho 19, 2006

Patentes de remédios revisadas na Justiça

O INPI começou a travar uma nova batalha na Justiça para reverter decisões até então favoráveis à indústria farmacêutica. Na semana passada, foi publicada a primeira decisão - em que a Justiça Federal do Rio de Janeiro revoga uma liminar que obrigava a concessão da patente de um remédio à base de omeprazol para a AstraZeneca.

O órgão oficial já tinha até mesmo concedido a patente em abril deste ano, em função da liminar, e só faltava a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a empresa tivesse a patente concedida.

Ao todo já são dez casos tramitando na Justiça, sendo que todas com um ponto em comum: foram patentes requeridas com base no sistema pipeline, mas que tinham por referência um PCT.

Pelo PCT, as empresas designam os países em que querem a proteção e têm 18 meses a partir do primeiro depósito no país de origem para confirmar os depósitos nos outros países, e, de acordo com uma resolução do INPI, essas patentes que não foram depositadas no Brasil no período previsto não podem ser objeto de um novo depósito pelo pipeline.

Com base nisso é que a AstraZeneca teve seu pedido de patente para o Nexium, feito à base do princípio ativo omeprazol, negado pelo INPI em 2003. Isso aconteceu, segundo argumentação do procurador, porque a patente de referência, para que fosse feita a revalidação, era uma PCT concedida em 1993.

Como o depósito foi feito no Brasil somente quatro anos depois, em 1997, o INPI acabou por negar o pedido. No processo de pedido de anulação desse ato administrativo, os advogados da AstraZeneca alegaram que esse tipo de interpretação não caberia à patente solicitada pois o ato normativo do INPI sobre a questão se referia a patentes duplas, ou seja, depositadas duas vezes.

O advogado da farmacêutica, Otto Licks, do escritório Monsem, Leonardos, diz que o indeferimento não teve a ver com a patenteabilidade do remédio, pois todos os requisitos de novidade e inventividade estavam atendidos, tampouco há um interesse público, como alegado, pois o remédio tem quase 200 equivalentes no mercado com preços que variam de R$ 8,00 a R$ 1.000,00.

Licks explica que o princípio ativo de amplo uso, o omeprazol, não está protegido por patentes, por isso há todo tipo de genérico no mercado. "Mas o Nexium é uma versão moderna desse princípio e sua patente não causaria a retirada de nenhum medicamento já comercializado", diz.

Mas a juíza Flávia Heine Peixoto, da 39ª Vara Federal do Rio, acatou a argumentação do INPI.

De acordo com o art. 230 da LPI, a data do primeiro depósito feito no exterior para as patentes de revalidação, desde que seu objeto não tenha sito posto em qualquer mercado por iniciativa direta do titular ou por terceiros. "No caso, observa-se que várias indústrias nacionais vinham realizando esforços significativos no produto (omeprazol) em data anterior ao depósito do pedido da autora", disse a juíza.

Mauro Maia diz que as farmacêuticas foram à Justiça anular as decisões do INPI com base em um parecer feito pela antiga procuradoria, que dizia que o instituto estava errado em não conceder patentes com base no PCT. "Era apenas uma opinião que não foi aceita pelo INPI", disse Maia."