julho 06, 2006

Cimo perde Ação contra Açúcar Guarani

Notícia publicada no Valor Econômico informa que a Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Cimo Comércio e Exportação contra a empresa Açúcar Guarani e o Instituto nacional da Propriedade Industrial ( Inpi) para anular o registro da marca de produtos alimentícios com o nome Guarani concedidos pelo Inpi. A Cimo informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, na próxima semana.
Ao formular a sentença, o juiz da 3ª Vara Federal de Rio Preto, Wilson Pereira Junior, cita o princípio da especialidade, "segundo o qual duas marcas idênticas podem conviver simultaneamente, desde que se destinem a assinalar produtos que não tenham afinidade mercadológica, não trazendo prejuízo ao consumidor ou ao titular da marca anterior". Considerou também os "produtos diversos, destinados a diferentes fins, não evidenciando colisão de marcas" e sem causar confusão aos consumidores, nem prejuízo para as partes.

O escritório de advocacia Beerre Assessoria Empresarial, que representa a Cimo, ingressou com a ação em 4 de abril de 2004, contestando a concessão de registro do nome Guarani para diversas classes de alimentos junto ao Inpi.
A advogada da Beerre, Cintia Tambor, considerou a decisão da Justiça um absurdo e afirmou que a Cimo já detinha a marca antes que a outra empresa, sediada em Olímpia, solicitasse o registro em 1978. "O próprio Inpi recusou o registro para uma empresa de frutas e legumes. Como não há afinidade de mercado? "
Para o advogado Lielson Santana, do Açúcar Guarani, os produtos das duas empresas são diferenciados. A sentença foi assinada dia 16 de junho e Santana estima que a disputa judicial se estenda por mais três anos.