Amazon Perde em 1a Instância para Provedor de Acesso
O Juiz titular da 13a Vara de Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela multinacional norte-americana Amazon.com, na qual requereu que o provedor de acesso Amazon Informática cessasse o uso do termo Amazon como marca, nome empresarial e nome de domínio.
Para tanto, a empresa norte-americana alega que constitui marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, razão pela qual estaria protegida, independentemente de atuar diretamente no país e de possuir registro marcário no INPI.
O Juiz entendeu que, quando da constituição da empresa nacional, a marca Amazon não era notoriamente conhecida, ressaltando-se, ainda, o fato de as empresas atuarem em segmentos de mercado distintos: varejista on-line e provedor de acesso.
A ação proposta pela multinacional sinaliza suas pretensões de atuar diretamente no mercado nacional, fazendo uso de sua marca, amplamente reconhecida.
Para tanto, a empresa norte-americana alega que constitui marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, razão pela qual estaria protegida, independentemente de atuar diretamente no país e de possuir registro marcário no INPI.
O Juiz entendeu que, quando da constituição da empresa nacional, a marca Amazon não era notoriamente conhecida, ressaltando-se, ainda, o fato de as empresas atuarem em segmentos de mercado distintos: varejista on-line e provedor de acesso.
A ação proposta pela multinacional sinaliza suas pretensões de atuar diretamente no mercado nacional, fazendo uso de sua marca, amplamente reconhecida.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home