julho 05, 2006

OMPI Decide em Favor da Tigre

O Jornal Valor Econômico noticiou decisão tomada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) no sentido de determinar que o nome de domínio "tigre.com" seja transferido à empresa catarinense Tigre Tubos e Conexões. Até então, o domínio pertencia ao carioca Marcelo de Oliveira Fantine, que usava o registro que obteve na Network Solutions para o site de sua empresa Web Services. Apesar de Fantine ter alegado já ter o registro há nove anos e que em todo esse tempo a empresa catarinense jamais o reivindicou, o árbitro da questão, Eduardo Magalhães Machado, entendeu que a marca Tigre é registrada no Brasil desde 1961, sendo notoriamente conhecida no país.

De acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio, o órgão registrador (Network) deverá transferir o domínio para a Tigre no décimo dia útil após o recebimento da intimação (dia 21), ou seja, dia 5 de julho

Em sua defesa no Centro de Arbitragem, Fantine alegou que a Web Service é uma empresa de editoração eletrônica e processamento de dados e que registrou um nome genérico e de uso comum para que pudesse ser melhor memorizado. Ele alegou ainda que tem diversos nomes genéricos registrados. Fantine diz que as empresas não atuam no mesmo ramo de mercado e por isso não há como serem confundidas e que o registro 'tigre.com' foi feito em 1996, mesma época em que a catarinense fez o registro 'tigre.com.br'. "E eles não se interessaram pelo domínio '.com' nessa época", disse Fantine.

A catarinense alega, entretanto, que Fantine tinha por único objetivo atrair os usuários de internet interessados em atingir o website da empresa Tigre. "O uso do domínio tigre.com para redirecionar usuários a um site com clara finalidade comercial afasta qualquer possibilidade de uso não comercial legítimo ou uso leal de nome de domínio pois é evidente que se pretende
aproveitar da fama e do apelo da marca Tigre", alegou Wallace.