julho 12, 2006

Rede Insinuante tem privilégio de uso da marca BPN

O Jornal Valor informou que a primeira instância da Justiça paulista proibiu o Banco Português de Negócios de usar a marca BPN no Brasil a pedido do grupo IN, dono da rede de lojas A Insinuante e da BPN (Bahia Pró-Negócios) Soluções Financeiras.

A decisão da Justiça foi tomada antes mesmo de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ter concedido a marca para o grupo IN. O grupo brasileiro fez o depósito da marca em 2000 e os portugueses fizeram o mesmo pedido em 2002.

Apesar de ter feito seu pedido posteriormente à brasileira, o grupo português vai levar adiante a briga judicial pois alega que já era uma marca notoriamente conhecida antes do BPN brasileiro.

A advogada do grupo IN, Maria Edina Portinari, do escritório Dannemann Siemsen, no entanto, diz que o banco português não tem nenhuma notoriedade nem mesmo em seu país de origem. "É um banco pouco conhecido", afirma. O Banco Português de Negócios foi o patrocinador oficial da seleção portuguesa e tinha entre seus garotos-propaganda durante a Copa do Mundo o técnico Luís Felipe Scolari e o jogador Figo, o que, para o advogado do banco, Mauro Arruda, do escritório Pinheiro Neto, mostra que a instituição não é tão desconhecida como alega Maria Edina.

A financeira do grupo IN atua no país desde 1997, enquanto o banco português veio para o Brasil apenas em 2002. Esse foi um dos argumentos usados pelo juízo de primeira instância para condenar o banco a cessar o uso da marca e da expressão BPN, inclusive na composição de sua denominação social e em seu site.

Também ficou definido que o BPN de Portugal terá que alterar seu nome social na junta comercial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em primeira instância, o banco português alegou que o direito de uso da marca BPN seria seu em função do artigo 6º da Convenção da União de Paris, que trata de marcas notoriamente conhecidas, mas o juiz da 39ª Vara Cível da Justiça paulista entendeu que o artigo exige que a notoriedade precisa ser atestada no país em que se pretende o registro. "O que evidentemente não é o caso da ré ou da assistente litisconsorcial, empresas que não podem ser consideradas de conhecimento notório no Brasil", diz a sentença.

As duas empresas possuem inúmeros depósitos parecidos no INPI para a marca BPN, e mesmo a brasileira tendo feito o primeiro depósito para sua financeira, ficou atrás na marca BPN Brasil, que foi pedida pelo grupo português dez dias antes do pedido do grupo brasileiro.