Quiral obtém suspensão de liminar
Foi derrubada a liminar que exigia a suspensão da produção, comercialização, distribuição, importação e exportação do medicamento Neotaxel, fabricado pelo laboratório de Juiz de fora Quiral Química do Brasil.
A decisão foi tomada, à unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O remédio é indicado no tratamento do câncer de mama e parou de ser distribuído nos hospitais públicos de todo o país, no início de 2005, devido a uma liminar em favor do laboratório francês Sanofi-Aventis, que alegava deter exclusividade no mercado da droga, que tem como princípio ativo o docetaxel trihidrato. A empresa comercializa o Taxotere, indicado para tratamento oncológico no país desde 1996.
A Sanofi-Aventis sustenta seu direito de exclusividade com base em um certificado de patente concedido pelo INPI, em 2004. Entretanto, segundo o sócio do laboratório brasileiro, Antônio Salustiano, o documento desrespeitava uma série de dispositivos legais e foi, inclusive, objeto de revisão administrativa por parte do próprio INPI.
A decisão foi tomada, à unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O remédio é indicado no tratamento do câncer de mama e parou de ser distribuído nos hospitais públicos de todo o país, no início de 2005, devido a uma liminar em favor do laboratório francês Sanofi-Aventis, que alegava deter exclusividade no mercado da droga, que tem como princípio ativo o docetaxel trihidrato. A empresa comercializa o Taxotere, indicado para tratamento oncológico no país desde 1996.
A Sanofi-Aventis sustenta seu direito de exclusividade com base em um certificado de patente concedido pelo INPI, em 2004. Entretanto, segundo o sócio do laboratório brasileiro, Antônio Salustiano, o documento desrespeitava uma série de dispositivos legais e foi, inclusive, objeto de revisão administrativa por parte do próprio INPI.
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