TRF Anula Marca de Concorrente da Vogue
O Jornal Valor Econômico informou que o TRF da 2ª Região anulou os registros da marca Vogue, de titularidade da Editora Vogue, bem como determinou o indeferimento de outros pedidos de registro da marca feitos pela editora.
A decisão transitou em julgado, pois a editora não recorreu. O processo foi promovido pela Advance Magazine Publishers, proprietária das marcas Vogue, Casa Vogue, Homem Vogue e Vogue Brasil. A revista Vogue no país é licenciada para a editora Carta Editorial.
De acordo com o advogado dos americanos, Ricardo Pinho, do escritório Daniel Advogados, a empresa brasileira promovia aqui no Brasil cursos de modelagem (corte e costura) e tinha o registro nessa classe no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI) .
A violação começou, segundo ele, quando a empresa passou a publicar uma revista, que
tinha por finalidade ser um catálogo, mas que era muito parecida com a Vogue, editada pela Carta.
Segundo informações do TRF, o INPI chegou a contestar o pedido de suspensão dos registros para os serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra, pois eles se dirigiam a um segmento mercadológico distinto.
A primeira turma especializada do TRF entendeu, entretanto, que a americana tem notoriedade no mercado internacional e no Brasil. A Editora Vogue, de acordo com os autos, argumentou que a própria americana considerava que seu produto era destinado às classes A e B, diferentemente de sua publicação, e por isso não haveria conflito.
A juíza relatora do caso, Márcia Helena Nunes, disse que publicar uma revista direcionada ao público de moda usando o mesmo nome revela a evidente má-fé no registro. Os advogados da brasileira não foram encontrados.
A decisão transitou em julgado, pois a editora não recorreu. O processo foi promovido pela Advance Magazine Publishers, proprietária das marcas Vogue, Casa Vogue, Homem Vogue e Vogue Brasil. A revista Vogue no país é licenciada para a editora Carta Editorial.
De acordo com o advogado dos americanos, Ricardo Pinho, do escritório Daniel Advogados, a empresa brasileira promovia aqui no Brasil cursos de modelagem (corte e costura) e tinha o registro nessa classe no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI) .
A violação começou, segundo ele, quando a empresa passou a publicar uma revista, que
tinha por finalidade ser um catálogo, mas que era muito parecida com a Vogue, editada pela Carta.
Segundo informações do TRF, o INPI chegou a contestar o pedido de suspensão dos registros para os serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra, pois eles se dirigiam a um segmento mercadológico distinto.
A primeira turma especializada do TRF entendeu, entretanto, que a americana tem notoriedade no mercado internacional e no Brasil. A Editora Vogue, de acordo com os autos, argumentou que a própria americana considerava que seu produto era destinado às classes A e B, diferentemente de sua publicação, e por isso não haveria conflito.
A juíza relatora do caso, Márcia Helena Nunes, disse que publicar uma revista direcionada ao público de moda usando o mesmo nome revela a evidente má-fé no registro. Os advogados da brasileira não foram encontrados.
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