TJRJ Reforma Decisão Favorável à Honda
A 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou decisão proferida pelo Juízo da 2a Vara Empresarial da Capital.
A Honda teve o seu pedido de antecipacao de tutela deferido, no sentido de que os réus Brasil e Movimento e outros, imediatamente, se abstenham de fabricar, usar, exibir, vender e colocar a venda motocicletas SUNDOWN WEB 100, ou qualquer outro modelo contendo as invencões protegidas pelas patentes PI 9804584-9 e PI 9804583-0, sob pena de multa diaria de RS10.000,00.
A empresa Ré Brasil e Movimento agravou da referida decisão e obteve liminar favorável, concedida pelo Rel. Des. Sergio Lucio Cruz, que suspendeu a decisão recorrida, de modo a evitar o dano irreparável à empresa recorrente, o que, na prática, significa que a Brasil e Movimento poderá continuar fabricando suas motocicletas até, pelo menos, o julgamento do Agravo de Instrumento pela E. 15a Câmara Cível.
A Honda teve o seu pedido de antecipacao de tutela deferido, no sentido de que os réus Brasil e Movimento e outros, imediatamente, se abstenham de fabricar, usar, exibir, vender e colocar a venda motocicletas SUNDOWN WEB 100, ou qualquer outro modelo contendo as invencões protegidas pelas patentes PI 9804584-9 e PI 9804583-0, sob pena de multa diaria de RS10.000,00.
A empresa Ré Brasil e Movimento agravou da referida decisão e obteve liminar favorável, concedida pelo Rel. Des. Sergio Lucio Cruz, que suspendeu a decisão recorrida, de modo a evitar o dano irreparável à empresa recorrente, o que, na prática, significa que a Brasil e Movimento poderá continuar fabricando suas motocicletas até, pelo menos, o julgamento do Agravo de Instrumento pela E. 15a Câmara Cível.
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