julho 24, 2006

Empresa é impedida de utilizar sobrenome "Scolari"

Considerando que foi responsável por lançar ao domínio público o nome “Scolari”, empresa da qual o técnico Luiz Felipe é sócio majoritário obteve antecipação de tutela junto à 18ª Vara Cível de Porto Alegre.

A decisão, do Juiz Régis Montenegro Barbosa, determina que a empresa “Scolari Participações Societárias Ltda. ” deixe de usar o sobrenome em atividade relacionada ao segmento esportivo, ou adicione elementos distintivos. O descumprimento acarretará imposição de multa, sem prejuízo de eventuais medidas na esfera criminal.

A empresa de “Felipão” denomina-se “LF Promoções Serviços e Representações Ltda”. “Tenho que o risco maior de irreversibilidade seria no caso de adoção de medida desfavorável aos autores e não à parte ré, já que eventuais danos ocasionados a esta seguramente ficarão restritos a um espaço geográfico consideravelmente menor relativamente aos danos que ao autor Luiz Felipe Scolari certamente amargaria, o qual já conta com o reconhecimento mundial de seu nome e termos afins ( Felipão, Scolari) ”, ponderou o julgador.

Referiu que, embora o pedido de registro de marca tenha sido efetuado anteriormente pelo réu, ambas as solicitações estão pendentes de apreciação do INPI.

Esclareceu que o sistema brasileiro é misto, ou seja: a propriedade de uma marca pode ser adquirida pelo primeiro requerimento ou por aquele que já a utilizava de forma efetiva. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré”, concluiu.

As atividades do ramo esportivo de que deve se abster a empresa-ré estão descritas nas classes 28, 41 e 42 do ato normativo classificatório n° 150/99 do INPI.