setembro 22, 2006

Validade da patente do BINA depende de decisão da Justiça Federal do RJ

A validade da patente do BINA (serviço de identificação de chamada) passa a depender de decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o processo envolvendo a operadora de telefonia celular Americel (atualmente incorporada à Claro) e a Lune Projetos Especiais em Telecomunicações (empresa de Nélio José Nicolai – detentor da patente de invenção do BINA).

A suspensão foi motivada pela existência de processo que corre na Justiça Federal fluminense (39ª Vara Federal do Rio de Janeiro) em que são partes a multinacional sueca Ericsson e a Lune, tendo como objeto a validade da patente concedida a Nélio Nicolai.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ em sessão realizada no dia 19/09. A Turma acolheu o entendimento do relator, Ministro Massami Uyeda, que decidiu pela suspensão do processo em função de prejudicialidade externa. O ministro Uyeda argumentou em seu voto que a “prejudicialidade decorre da possibilidade de, em um processo extrínseco à presente demanda, ser reconhecida a nulidade da patente em que se funda o objeto principal da lide”.

O relator refutou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no que diz respeito à impropriedade do agravo interposto pela Americel em razão de o processo já ter sido julgado em 1º e 2º graus. Para o ministro Uyeda a “suspensão processual em decorrência de prejudicialidade externa ocorre exatamente naqueles casos em que não é possível a reunião entre processos, dentre os quais, aqueles que se encontram em fases processuais distintas”.

O entendimento do ministro Massami Uyeda foi acompanhado pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa. Com isso, os efeitos da decisão do TJDFT contra a Americel estão suspensos desde a data do julgamento na Quarta Turma.


Para mais detalhes, acesse o link do STJ.