outubro 23, 2006

STJ confirma decisão que condena empresa por uso de software pirata

A empresa Masal S/A Indústria e Comércio deverá pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation.

A Masal S/A interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, porém o acórdão foi mantido pela Primeira Seção do STJ.

No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora solicitada. Seguindo o voto do relator, ministro Hélio Quáglia Barbosa, por unanimidade, a Primeira Seção não conheceu do recurso.

No que se refere à perícia, a questão sequer consta do acórdão recorrido. Quanto ao valor da indenização, o ministro entendeu que o mesmo não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ.

Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.

Para maiores informações, acesse o link direto ao STJ.