novembro 07, 2006

Estudo sugere trabalho conjunto entre INPI e Cade para estimular a inovação

O Jornal Valor Econômico publicou interessante artigo acerca de um estudo que revela a necessidade e importância de o INPI vir a trabalhar em conjunto com o CADE em questões relativas à Propriedade Industrial.

De acordo com o estudo, o INPI deveria fazer análises sobre o impacto da proteção de patentes nas fusões e aquisições antes desses negócios serem submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento. E o Cade poderia ser convocado para julgar problemas de competição criados pela proteção às patentes concedidas pelo INPI.
A conclusão é do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-presidente do Cade, Gesner Oliveira.

Num estudo feito para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Gesner e o professor da USP Thomas Fujiwara defenderam a tese de que a proteção de patentes e a promoção de competição entre as empresas deveriam ser políticas complementares. O estudo rompe com a noção tradicional de que é preciso monopólio para se ter inovação.

Os professores fizeram uma releitura crítica de Joseph Schumpeter, um dos maiores economistas do século XX, para quem o monopólio fortalece as empresas e, assim, permite o financiamento da inovação. "Essa é uma visão errada", diz Gesner. "O monopolista se acomoda. É na competição que se dá a inovação", afirma.

Para os professores, é num ambiente de competição que as empresas têm incentivos para desenvolver novos produtos. Justamente porque precisam superar os rivais é que buscam o progresso tecnológico. Com concorrência, as empresas podem, inclusive, inovar em áreas diferentes de seus mercados de origem. Empresas de softwares de voz, por exemplo, são fortes candidatas a competir com as telefônicas, desde que desenvolvam inovações tecnológicas.

Por outro lado, há situações em que o uso de patentes prejudica a concorrência. As empresas podem, por exemplo, aumentar ou reduzir os preços das patentes de modo a prejudicar rivais.

Outra hipótese: recusar-se a negociar as patentes, mantendo uma situação de exclusividade. E, por fim, há as licenças cruzadas. Elas ocorrem quando uma empresa permite à outra o uso de sua patente por um preço mais baixo do que o cobrado de outras concorrentes. Em troca, recebe o direito de outra patente também a um preço módico. E elas se beneficiam mutuamente.
Só que essa situação traz preocupações à concorrência por duas razões. Primeiro, se o pagamento de royalties estiver ligado às vendas dos produtos sob licença, a empresa que vendeu a sua patente será menos agressiva, pois ganhará com as vendas da rival. E, num segundo plano, licenças cruzadas podem facilitar a formação de cartéis. As empresas podem criar "pools" de patentes - vender produtos sob os mesmos direitos de propriedade intelectual e, assim, não concorrer entre si.

Como evitar que a competição seja prejudicada pelo uso de patentes? O INPI poderia ajudar o Cade a julgar o uso abusivo de royalties, ou de fusões em que se peça licença compulsória de patentes. Já os órgãos de defesa da concorrência - o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico dos ministérios da Justiça e da Fazenda (SDE e Seae) - poderiam auxiliar o INPI em questões concorrenciais nos processos de concessão de patentes.
"O INPI pode negar os direitos de propriedade e o Cade também pode fazer recomendações neste sentido", aponta Gesner. O Cade pode determinar, por exemplo, que a aprovação de uma fusão fique condicionada à desistência parcial ou integral de certos direitos de propriedade intelectual.

Nessa parceria, o INPI faria uma análise inicial sobre eventuais impactos concorrenciais na concessão de uma determinada patente. Já os órgãos de concorrência ficariam com o julgamento de casos em que foram verificados abusos por parte das detentoras de marcas e patentes. Gesner lembra que há um convênio do Cade com o INPI, permitindo essa troca de informações. O convênio foi feito nos moldes de acordos semelhantes de parceria do órgão antitruste com outras agências, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

O estudo também aponta a necessidade de reforçar tanto a legislação de patentes quanto a de defesa da concorrência. Os professores analisaram as legislações de vários países nas duas áreas e concluíram que as jurisdições que protegem mais as patentes promovem maior competição.

A lei brasileira não precisaria ser modificada, pois já permite uma boa margem de atuação tanto para o Cade quanto para o INPI, diz Gesner. O importante, segundo ele, é haver uma cultura de integração entre as duas áreas.