novembro 10, 2006

Justiça Estadual Decide Violação a Direito Autoral

A Rede Bandeirante de TV foi acusada de plágio. De acordo com a acusação, o suposto autor idealizou um programa de televisão valorizando as características regionais do Brasil intitulado Coração Brasileiro, que seria uma reedição de um programa produzido anteriormente pelo autor; que o projeto teria sido apresentado ao segundo réu José Luiz Datena que teria dito que responderia; que o segundo réu não teria respondido e meses depois foi surpreendido com um programa de televisão chamado No Coração do Brasil produzido pela primeira ré e apresentado pelo segundo réu e que por tal motivo teria ocorrido violação ao direito autoral.

Com base nestas alegações requer a condenação dos réus ao pagamento da indenização por danos morais e materiais além de suspensão da veiculação do programa.

A Rede Bandeirantes contestou argumentando que o programa é original não tendo influência do programa indicado pelo autor e que sua idealização é fruto da equipe de Juca Silveira, diretor de programação da mesma. Além disso, negou semelhança do programa mencionado pelo autor e que não há requisitos para a proteção autoral quais sejam, Criatividade e Originalidade.

De acordo com a sentença, "a única similitude que há entre a obra criada pelo requerente e o produto que alega ter sido contrafeito são os nomes, ambos derivados de radicais Coração e Brasil. No entanto, a expressão conjugada se constitui de elementos genéricos que não são passíveis de apropriação na forma como pretende o requerente".

Em seguida assevera que: "(...) o teor do programa televisivo dos réus, também não pode ser considerado como produto de contrafação. Em primeiro lugar, inexiste originalidade no programa criado pelo autor. Sem menosprezo ao trabalho do requerente, a "fórmula" de apresentação que o autor teria criado no programa Coração Brasileiro é desprovida de ineditismo".

E mais adianta: "A apresentação dos confins do imenso Brasil com suas características regionais e diversidade cultural é um quadro já permeado nos programas existentes. A prosperar a tese do autor, ninguém no país ou fora dele, poderia fazer programas televisivos ou jornalísticos apresentando e desbravando o próprio país. Ainda que se comprove que os réus tenham tido a idéia do programa do programa veiculado nos materiais encaminhados pelo autor, este não passa de uma idéia, sendo que este não é passível de apropriação e sim as obras acabadas. Inexistente a originalidade da obra do autor bem como impossibilidade da apropriação de idéias(...)".

Pelas razões acima expostas, o Juízo monocrático decidiu pela improcedência da ação.