agosto 02, 2006

INPI Suspende Pedido de Registro da Intel

O INPI determinou a suspensão da análise dos pedidos de registro da marca Intel Corporation no Brasil, para a prestação de serviços na área de telecomunicações, até ulterior decisão definitiva na ação ajuizada pela Intelco S/A em face da Intel Corporation, Intel Semicondutores do Brasil Ltda e o INPI.

Na referida ação, o Juízo competente não concedeu a antecipação da tutela, pleiteada pelo Autor, e aguarda a contestação dos réus para novamente se manifestar.

Além dessa ação, que reivindica a suspensão da marca para prestação de serviços em todo o Brasil, uma outra ação também tramita na Justiça Federal, com objetivo de suspender o uso da marca Intel Semicondutores do Brasil pela subsidiária brasileira da empresa americana.

Antiga fabricante de bips e pagers, a Intelco foi fundada em 1967, em São Paulo, pelo empresário Jacob Groeninga - um ano antes da fundação da Intel, na cidade de Santa Clara, na Califórnia. A empresa argumenta que, desde 1968, detém a propriedade da marca Intelco S. A. Tal fato, segundo Teixeira, garante a proteção da marca não só pela LPI, de 1996, mas também pela Convenção da União de Paris, que assegura ao titular da marca sua validade perante qualquer
país signatário.

Tais direitos, segundo Teixeira, teriam sido contrariados pela gigante americana, que opera no Brasil desde 1998. O advogado acrescenta que só em 2003 a Intel obteve o registro de marca oficializado no País.

A decisão judicial não impede a companhia de comercializar os chips e outros produtos com a marca Intel, porém prejudica a comercialização de serviços.