novembro 17, 2006

Mandado de Segurança: ABAPI vs INPI

A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar em 08/11/2006 contra atos ilegais do Sr. Presidente do INPI.

O referido MS tem por finalidade a concessão de liminar no sentido de que o INPI conserve a possibilidade de os agentes de propriedade industrial utilizarem papel na execução dos serviços previstos em lei e disponibilizados pelo INPI, tais como depósitos de marcas, patentes e desenhos industriais, abstendo-se, portanto, de tornar obrigatória a digitalização de todo e qualquer documento a ser protocolizado.

O Juiz Alberto Nogueira Júnior, titular da 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro proferiu na data de hoje decisão interlocutória vazada nos seguintes termos:

"Notifique-se a autoridade impetrada a prestar as informações, inclusive para que especifique e quantifique os equipamentos postos à disposição dos agentes de propriedade industrial que não possuírem 'scanner', de modo a permitir-lhes o exercício da profissão, esclarecendo ainda se há custas a serem pagas por quem pretender se utilizar desses equipamentos; se haveria necessidade de o agente entrar em fila; qual a quantidade de servidores deslocados para o atendimento dos agentes de propriedade industrial que buscarem valer-se dos equipamentos do INPI; qual a média de agentes de propriedade industrial que, por dia, tem formalizado pedidos de patentes em papel e em via eletrônica; qual é a velocidade média de digitalização dos documentos em papel nos 'scanners' postos à disposição dos agentes de propriedade industrial pelo INPI; e, por último, se o sistema eletrônico tem sofrido quedas de acesso, quantificando seu número, ainda que em termos aproximativos, se em caso positivo. Após, conclusos".

Como se vê, a liminar pleiteada pela ABAPI ainda não foi apreciada, o que provavelmente ocorrerá após a manifestação do Presidente do INPI.

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