dezembro 14, 2006

ABPI e ABAPI Versus INPI

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI resolveu tomar partido na pendenga judicial envolvendo a Associação dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Para tanto, protocolizou petição fazendo-se valer da figura do Amicus curiae, termo de origem latina que significa "amigo da corte", é uma espécie de assistência qualificada cujo objetivo primordial é o de, ao demonstrar o seu profundo interesse na questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, trazer subsídios ao Juízo, ampliando a discussão antes da decisão final.

Em sua petição, a ABPI chama a atenção para dispositivos constitucionais que estariam sendo violados pela Resolução 127/06 do INPI de extinguir o depósito de marcas por meio de papel, restringindo esta providência somente por meio eletrônico. As violações seriam aos arts. 5, incisos II e XXIX e 37, caput da CF, haja vista que esta medida é limitadora ao direito de petição e a ampla defesa.

A Liminar requerida no Mandado de Segurança ainda não foi apreciada pela 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estando os autos conclusos ao Juiz desde 12/12/06.

Para informações sobre o andamento processual, clique aqui.