dezembro 20, 2006

MS ABAPI Versus INPI: Liminar é Indeferida

O Juiz Alberto Nogueira Júnior, proferiu decisão interlocutória no Mandado de Segurança que tramita na 10a Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vazada nos seguintes termos:

"1) Fls. 163/181. Desentranhe-se, certificando-se e devolvendo-se a petição à ABPI, já que o interessado em auxiliar o Juízo como 'amicus curiae' versou sobre questão estranha à lide. 2) De acordo com as informações, o INPI está finalizando um procedimento licitatório para aquisição de 37 'scanners'; pôs à disposição do público 57 servidores lotados nas suas Divisões Regionais e Representações, bem como no edifício-sede no Rio de Janeiro, para digitalizar os documentos e formulários em papel que forem encaminhados pelos usuários dos serviços da autarquia; gasta-se aproximadamente 14 segundos por página digitalizada; e, até o presente momento, houve problemas de acesso em 5,8% do tempo total colocado à disposição do público. São índices e números, a meu ver, razoáveis, não prejudicando o acesso aos serviços prestados pelo INPI aos seus usuários. A concomitância do regime de requerimentos em suporte de papel, enquanto o sistema eletrônico denominado e-MARCAS é desenvolvido, permite estabelecer um cronograma de progressiva informação e adesão dos usuários ao novo sistema, sem maiores sobressaltos. A conduta que o INPI tem adotado até a presente data não sugere que haja uma mudança brusca de tecnologia ou de procedimentos, como temido pela Impetrante. Indefiro o pedido liminar. Ao Ministério Público Federal".

Portanto, o pedido de Liminar requerido pela ABAPI foi indeferido à vista dos argumentos apresentados pelo INPI. Além disso, a petição apresentada pela ABPI foi rejeitada, determinando-se o seu desentranhamento. Contra a referida decisão de caráter interlocutório cabe recurso de Agravo de Instrumento ao TRF da 2a Região.

dezembro 18, 2006

A informatização do INPI

O Jornal do Commercio publicou no dia 15/12/12 interessante artigo redigido pelo Advogado José Antonio B.L Faria correa, sócio do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e ex-presidente da associação brasileira da propriedade intelectual, sobre a polêmica a respeito da completa informatização e extinção do uso de papel nas petições endereçadas ao INPI. Concordo com a existência de ambos os sistemas de depósito: online e em papel, mas defendo um valor bem maior de cobrança para as petições em papel, a fim de encorajar o uso do sistema online, muito mais prático, barato e em harmonia com o futuro no arquivamento e disponibilização das informações. Acredito que esta também seja a intenção de todos aqueles que militam na área, pois não é possível que alguém se oponho à iniciativas que visam a otimização do sistema.

Segue abaixo a íntegra do artigo:

Desde alguns anos, o INPI, órgão responsável por uma área imprescindível para o País, vem passando por problemas graves, que causaram um atraso inconcebível sobretudo na concessão de registros de marcas. Os efeitos desse atraso são danosos a todos os usuários, que , sem registro, não têm como, de forma categórica, fazer valer seus direitos contra infratores. As empresas estrangeiras ainda têm a opção de simplesmente evitar o mercado brasileiro - mas não é isso, espera-se, o que governo pretende. As empresas domiciliadas no Brasil nada mais têm a fazer senão aguardar e assistir, impassíveis, ao festival de contrafações propiciado por essa situação de marasmo.Mais recentemente, o governo, convencido da importância do INPI, fruto, notadamente, das intensas campanhas das associações de especialistas na área, como ABPI, ABAPI, ASPI e ANEPI, passou a dar atenção ao INPI e vem adotando medidas para reaparelhá-lo. Os dirigentes do INPI, por seu turno, vêm envidando enormes esforços para, através de alterações sistemáticas, enfrentar o impressionante volume de processos que se arrastam há anos, notadamente na área de marcas.Ao contrário do que, estranhamente, muito se divulgou na imprensa, os especialistas no campo da propriedade industrial aplaudem toda e qualquer movimento no sentido de se promover a eficiência dos serviços do INPI e vem colaborando com o Órgão no estudo de medidas nessa direção. O retardo nas decisões daquele órgão não interessa a ninguém e muito menos aos profissionais do ramo, agentes de propriedade industrial, pois acarreta perda de receita, aumento de custo operacional e desestímulo aos seus clientes.Nem por isso os agentes podem deixar de questionar a forma de execução de determinadas medidas, quando manifestamente inconstitucional e ilegal e suscetível de carrear prejuízos aos usuários. Um remédio, ainda que necessário, converte-se em veneno quando administrado em dose inadequada. E é isso, por exemplo, que ocorre com o sistema de depósito eletrônico. O sistema constitui um avanço muito bem-vindo, mas sem prejuízo do direito do usuário de apresentar, alternativamente, petições em papel sob pena de violar direito constitucional. É assim em qualquer país do mundo, como os Estados Unidos, onde o usuário tem a opção de formular pedidos tanto em meio digital como em papel. Por que logo no Brasil, um país com enorme taxa de exclusão digital, deveria ser diferente?Além disso, o sistema eletrônico apenas constituirá um grande avanço quando feitos os inúmeros ajustes necessários ao seu funcionamento fluente. Hoje, pois, o sistema apresenta uma série de deficiências que, se não resolvidas, o tornam impróprio para diversos atos. E quem sabe disso são justamente os agentes de propriedade industrial, que militam. na área no dia a dia.Desse modo, longe de considerarem os avanços do INPI "rápidos demais", como afirmado recentemente na imprensa, os profissionais do ramo louvam a otimização das atividade do órgão, desde que não lesiva aos direitos dos usuários. Foi isso que levou a Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Industrial a ingressar em juízo, na busca da garantia do direito do usuário de peticionar em papel. Não se atacou o sistema eletrônico de depósito, que é um progresso pelo qual o INPI só merece elogios, mas a não admissão do convívio de ambos os sistemas, a exemplo do procedimento feito nos diversos países.

dezembro 14, 2006

Google Patenteia Interface Gráfica

A Google obteve uma Patente de Desenho Industrial que protege a interface gráfica do resultado de busca do seu website. O pedido foi depositado em 26 de março de 2004, a patente foi concedida em 12 de dezembro de 2006 e tem prazo de proteção de 14 anos

É o Google mais uma vez na vanguarda, tentando proteger a sua criatividade contra os copistas de plantão. A proteção conferida pela Patente de Desenho Industrial se restringe à forma de apresentação da interface gráfica do resultado de busca, portanto, qualquer diagramação diferente já não estaria infringindo os direitos da Google, o que denota a fragilidade dessa proteção na prática. O modus operandi da página e a linguagem empregada não são apropriáveis.

Para maiores detalhes sobre a Patente, clique aqui.

ABPI e ABAPI Versus INPI

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI resolveu tomar partido na pendenga judicial envolvendo a Associação dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Para tanto, protocolizou petição fazendo-se valer da figura do Amicus curiae, termo de origem latina que significa "amigo da corte", é uma espécie de assistência qualificada cujo objetivo primordial é o de, ao demonstrar o seu profundo interesse na questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, trazer subsídios ao Juízo, ampliando a discussão antes da decisão final.

Em sua petição, a ABPI chama a atenção para dispositivos constitucionais que estariam sendo violados pela Resolução 127/06 do INPI de extinguir o depósito de marcas por meio de papel, restringindo esta providência somente por meio eletrônico. As violações seriam aos arts. 5, incisos II e XXIX e 37, caput da CF, haja vista que esta medida é limitadora ao direito de petição e a ampla defesa.

A Liminar requerida no Mandado de Segurança ainda não foi apreciada pela 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estando os autos conclusos ao Juiz desde 12/12/06.

Para informações sobre o andamento processual, clique aqui.

Google Lança Busca de Patentes

A empresa Google Inc. acaba de lançar mais uma ferramenta à já sua extensa gama de produtos disponíveis no mercado. Trata-se de um mecanismo de busca específico para patentes. Estão disponíveis na base de dados mais de 7 milhões de patentes depositadas e concedidas pelo Escritório Norte-americano de Patentes - USPTO.

Os textos completos, com o Resumo, Especificações, Reivindicações e desenho estão disponíveis para consulta, que é extremamente intuitiva.

Apesar desses documentos já estarem disponíveis para consultas na base de dados do USPTO, trata-se de mais uma iniciativa louvável da Google para facilitar e democratizar o acesso ao conhecimento humano.

A versão apresentada ao público ainda está em fase de testes e somente disponível em Inglês.

Para testar a nova ferramenta, clique aqui.