abril 12, 2006

Amazon Perde em 1a Instância para Provedor de Acesso

O Juiz titular da 13a Vara de Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela multinacional norte-americana Amazon.com, na qual requereu que o provedor de acesso Amazon Informática cessasse o uso do termo Amazon como marca, nome empresarial e nome de domínio.

Para tanto, a empresa norte-americana alega que constitui marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, razão pela qual estaria protegida, independentemente de atuar diretamente no país e de possuir registro marcário no INPI.

O Juiz entendeu que, quando da constituição da empresa nacional, a marca Amazon não era notoriamente conhecida, ressaltando-se, ainda, o fato de as empresas atuarem em segmentos de mercado distintos: varejista on-line e provedor de acesso.

A ação proposta pela multinacional sinaliza suas pretensões de atuar diretamente no mercado nacional, fazendo uso de sua marca, amplamente reconhecida.

abril 06, 2006

Suspensos Efeitos da Patente da Vacina Contra Hepatite B

A Juíza Federal Márcia Maria Nunes, da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da patente da vacina contra Hepatite B e outras três doenças - coqueluche, tétano e difteria, de titularidade da empresa Glaxo-Smith Kline

Esta decisão retira o direito de exclusiva da Glaxo para produção da vacina usada nas campanhas governamentais, liberando sua produção por todas as indústrias farmacêuticas. A ação de nulidade com pedido de suspensão dos efeitos da patente foi proposta pelo laboratório norte-americano Chiron, o mesmo que já havia obtido na Europa a nulidade da referida patente.

Trata-se de caso semelhante ao da patente do Viagra. Esta patente foi validada pelo INPI através do sistema pipeline e por isso vem sendo discutida em Juízo, principalmente em razão da decisão que anulou a patente originária.

Patente do Viagra Ameaçada

A Bayer ajuizou ação de nulidade de patente em face da Pfizer, com base no fato de o INPI da Inglaterra, lugar de origem da patente do Viagra, ter anulado judicialmente parte da patente. No decorrer do feito, as partes chegaram a um acordo e requereram a desistência da ação, porém, o INPI discordou, alegando que a questão não envolve apenas um interesse particular entre as partes, mas sim um interesse coletivo. Como o INPI integra o pólo passivo da demanda, sua manifestação e concordância são necessárias para que o acordo seja homologado.

Segundo o Procurador-Geral do INPI, Mauro Maia, a nulidade reside no sistema pipeline, que vigorou durante o ano de 1996, período de transição para início da aplicação da nova Lei da Propriedade Industrial em 1997, que passou a prever a concessão de patentes farmacêuticas e químicas, ao contrário do antigo Código da Propriedade Industrial. De acordo com esse sistema, uma patente previamente examinada e concedida em outro país poderia ser automaticamente validada no Brasil, sem análise dos requisitos de mérito para concessão de uma patente, vale dizer, novidade e ato inventivo. Nesse período, muitas empresas multinacionais conseguiram num curto espaço de tempo validar suas patentes.

Como a patente originária foi em parte anulada, a patente nacional seria automaticamente nula.