novembro 23, 2006

Brasil Adere ao Protocolo de Madrid

A seguir trechos de notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 23/11/2006:

Os ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiram ontem, por unanimidade, pela adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que simplifica o registro mundial de marcas mundiais do país e pode permitir um prazo máximo de 18 meses para o reconhecimento de marcas pedidas pelos países integrantes do acordo. A decisão da Camex é o avanço mais firme no processo de adesão ao protocolo, iniciado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso com discussões e polêmicas entre empresas e especialistas.

A Casa Civil terá, ainda de promulgar um decreto presidencial formalizando a decisão e enviar um projeto de lei ao Congresso para ajustar a legislação de propriedade intelectual aos termos do protocolo. "A adesão não é imediata, e deve estar concretizada só em 2008", esclareceu o secretário-executivo da Camex, Mário Mugnaini, para quem o prazo permitirá a adaptação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) às regras e exigências de celeridade impostas pelo protocolo, do qual fazem parte 66 países, entre eles os Estados Unidos e os membros da União Européia.

novembro 17, 2006

Mandado de Segurança: ABAPI vs INPI

A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar em 08/11/2006 contra atos ilegais do Sr. Presidente do INPI.

O referido MS tem por finalidade a concessão de liminar no sentido de que o INPI conserve a possibilidade de os agentes de propriedade industrial utilizarem papel na execução dos serviços previstos em lei e disponibilizados pelo INPI, tais como depósitos de marcas, patentes e desenhos industriais, abstendo-se, portanto, de tornar obrigatória a digitalização de todo e qualquer documento a ser protocolizado.

O Juiz Alberto Nogueira Júnior, titular da 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro proferiu na data de hoje decisão interlocutória vazada nos seguintes termos:

"Notifique-se a autoridade impetrada a prestar as informações, inclusive para que especifique e quantifique os equipamentos postos à disposição dos agentes de propriedade industrial que não possuírem 'scanner', de modo a permitir-lhes o exercício da profissão, esclarecendo ainda se há custas a serem pagas por quem pretender se utilizar desses equipamentos; se haveria necessidade de o agente entrar em fila; qual a quantidade de servidores deslocados para o atendimento dos agentes de propriedade industrial que buscarem valer-se dos equipamentos do INPI; qual a média de agentes de propriedade industrial que, por dia, tem formalizado pedidos de patentes em papel e em via eletrônica; qual é a velocidade média de digitalização dos documentos em papel nos 'scanners' postos à disposição dos agentes de propriedade industrial pelo INPI; e, por último, se o sistema eletrônico tem sofrido quedas de acesso, quantificando seu número, ainda que em termos aproximativos, se em caso positivo. Após, conclusos".

Como se vê, a liminar pleiteada pela ABAPI ainda não foi apreciada, o que provavelmente ocorrerá após a manifestação do Presidente do INPI.

Para obter acesso ao andamento do processo, clique aqui.

novembro 10, 2006

A quem pertence a marca Pizza Park?

Tramita na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro interessante disputa pela marca Pizza Park.

A empresa Sabor de Frutas e Sucos ajuizou ação ordinária de nulidade de ato administrativo em face da empresa Pizzaria Pires e o INPI.

A sentença julgou procedendo o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 818.810.025, antiga classe 38.60, referente à marca PIZZA PARK, de titularidade da primeira Ré, e condenar o INPI a proceder às anotações administrativas cabíveis.

Condenou também a ré Pizzaria Pires a abster-se de usar a marca PIZZA PARK cobrindo serviços de alimentação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir do trânsito em julgado.

No final de setembro o TRF da 2a região julgou o recurso de apelação, e, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Des. André Fontes.

AmBev pede retirada da Sol do mercado

Notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 08 de novembro informa que a AmBev ajuizou ação em face da Femsa, requerendo a concessão de liminar para que a marca de cerveja Sol fosse retirada do mercado. O juízo de primeira instância da Justiça paulista negou o pedido de liminar. Contra a referida decisão de caráter interlocutório cabe recurso de agravo de instrumento.

De acordo com o Ambev, a embalagem empregada pela Femsa em sua marca de cerveja Sol seria semelhante à empregada na marca de cerveja Skol, o que estaria confundindo o público consumidor. Dita argumentação é parecida com a utilizada pela Femsa em ação semelhante ajuizada em maio deste ano, quando a mesma requereu que a marca Puerto del Sol fosse impedida de ser vendida.

Em sede de 1º grau a Femsa obteve liminar para retirar a cerveja da Ambev de bares e supermercados. A liminar, no entanto, foi cassada através de Agravo de Instrumento interposto pela Ambev, figurando como Relator o Desembargador Élcio Trujillo. Dita decisão é provisória, haja vista que o recurso deverá julgado pela Câmara nos próximos dias.

De acordo com a Femsa, a marca Puerto del Sol, cujo pedido de registro de marca foi feito no INPI em janeiro deste ano, estaria violando o registro marcário Sol, de sua propriedade.


A Ambev não questiona a similitude gráfica entre Sol e Skol, mesmo porquê a Sol já se encontra devidamente registrada no INPI, mas sim a suposta semelhança de cores e layout das embalagens, o que seria uma forma de concorrência desleal.

Justiça Estadual Decide Violação a Direito Autoral

A Rede Bandeirante de TV foi acusada de plágio. De acordo com a acusação, o suposto autor idealizou um programa de televisão valorizando as características regionais do Brasil intitulado Coração Brasileiro, que seria uma reedição de um programa produzido anteriormente pelo autor; que o projeto teria sido apresentado ao segundo réu José Luiz Datena que teria dito que responderia; que o segundo réu não teria respondido e meses depois foi surpreendido com um programa de televisão chamado No Coração do Brasil produzido pela primeira ré e apresentado pelo segundo réu e que por tal motivo teria ocorrido violação ao direito autoral.

Com base nestas alegações requer a condenação dos réus ao pagamento da indenização por danos morais e materiais além de suspensão da veiculação do programa.

A Rede Bandeirantes contestou argumentando que o programa é original não tendo influência do programa indicado pelo autor e que sua idealização é fruto da equipe de Juca Silveira, diretor de programação da mesma. Além disso, negou semelhança do programa mencionado pelo autor e que não há requisitos para a proteção autoral quais sejam, Criatividade e Originalidade.

De acordo com a sentença, "a única similitude que há entre a obra criada pelo requerente e o produto que alega ter sido contrafeito são os nomes, ambos derivados de radicais Coração e Brasil. No entanto, a expressão conjugada se constitui de elementos genéricos que não são passíveis de apropriação na forma como pretende o requerente".

Em seguida assevera que: "(...) o teor do programa televisivo dos réus, também não pode ser considerado como produto de contrafação. Em primeiro lugar, inexiste originalidade no programa criado pelo autor. Sem menosprezo ao trabalho do requerente, a "fórmula" de apresentação que o autor teria criado no programa Coração Brasileiro é desprovida de ineditismo".

E mais adianta: "A apresentação dos confins do imenso Brasil com suas características regionais e diversidade cultural é um quadro já permeado nos programas existentes. A prosperar a tese do autor, ninguém no país ou fora dele, poderia fazer programas televisivos ou jornalísticos apresentando e desbravando o próprio país. Ainda que se comprove que os réus tenham tido a idéia do programa do programa veiculado nos materiais encaminhados pelo autor, este não passa de uma idéia, sendo que este não é passível de apropriação e sim as obras acabadas. Inexistente a originalidade da obra do autor bem como impossibilidade da apropriação de idéias(...)".

Pelas razões acima expostas, o Juízo monocrático decidiu pela improcedência da ação.

novembro 07, 2006

Estudo sugere trabalho conjunto entre INPI e Cade para estimular a inovação

O Jornal Valor Econômico publicou interessante artigo acerca de um estudo que revela a necessidade e importância de o INPI vir a trabalhar em conjunto com o CADE em questões relativas à Propriedade Industrial.

De acordo com o estudo, o INPI deveria fazer análises sobre o impacto da proteção de patentes nas fusões e aquisições antes desses negócios serem submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento. E o Cade poderia ser convocado para julgar problemas de competição criados pela proteção às patentes concedidas pelo INPI.
A conclusão é do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-presidente do Cade, Gesner Oliveira.

Num estudo feito para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Gesner e o professor da USP Thomas Fujiwara defenderam a tese de que a proteção de patentes e a promoção de competição entre as empresas deveriam ser políticas complementares. O estudo rompe com a noção tradicional de que é preciso monopólio para se ter inovação.

Os professores fizeram uma releitura crítica de Joseph Schumpeter, um dos maiores economistas do século XX, para quem o monopólio fortalece as empresas e, assim, permite o financiamento da inovação. "Essa é uma visão errada", diz Gesner. "O monopolista se acomoda. É na competição que se dá a inovação", afirma.

Para os professores, é num ambiente de competição que as empresas têm incentivos para desenvolver novos produtos. Justamente porque precisam superar os rivais é que buscam o progresso tecnológico. Com concorrência, as empresas podem, inclusive, inovar em áreas diferentes de seus mercados de origem. Empresas de softwares de voz, por exemplo, são fortes candidatas a competir com as telefônicas, desde que desenvolvam inovações tecnológicas.

Por outro lado, há situações em que o uso de patentes prejudica a concorrência. As empresas podem, por exemplo, aumentar ou reduzir os preços das patentes de modo a prejudicar rivais.

Outra hipótese: recusar-se a negociar as patentes, mantendo uma situação de exclusividade. E, por fim, há as licenças cruzadas. Elas ocorrem quando uma empresa permite à outra o uso de sua patente por um preço mais baixo do que o cobrado de outras concorrentes. Em troca, recebe o direito de outra patente também a um preço módico. E elas se beneficiam mutuamente.
Só que essa situação traz preocupações à concorrência por duas razões. Primeiro, se o pagamento de royalties estiver ligado às vendas dos produtos sob licença, a empresa que vendeu a sua patente será menos agressiva, pois ganhará com as vendas da rival. E, num segundo plano, licenças cruzadas podem facilitar a formação de cartéis. As empresas podem criar "pools" de patentes - vender produtos sob os mesmos direitos de propriedade intelectual e, assim, não concorrer entre si.

Como evitar que a competição seja prejudicada pelo uso de patentes? O INPI poderia ajudar o Cade a julgar o uso abusivo de royalties, ou de fusões em que se peça licença compulsória de patentes. Já os órgãos de defesa da concorrência - o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico dos ministérios da Justiça e da Fazenda (SDE e Seae) - poderiam auxiliar o INPI em questões concorrenciais nos processos de concessão de patentes.
"O INPI pode negar os direitos de propriedade e o Cade também pode fazer recomendações neste sentido", aponta Gesner. O Cade pode determinar, por exemplo, que a aprovação de uma fusão fique condicionada à desistência parcial ou integral de certos direitos de propriedade intelectual.

Nessa parceria, o INPI faria uma análise inicial sobre eventuais impactos concorrenciais na concessão de uma determinada patente. Já os órgãos de concorrência ficariam com o julgamento de casos em que foram verificados abusos por parte das detentoras de marcas e patentes. Gesner lembra que há um convênio do Cade com o INPI, permitindo essa troca de informações. O convênio foi feito nos moldes de acordos semelhantes de parceria do órgão antitruste com outras agências, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

O estudo também aponta a necessidade de reforçar tanto a legislação de patentes quanto a de defesa da concorrência. Os professores analisaram as legislações de vários países nas duas áreas e concluíram que as jurisdições que protegem mais as patentes promovem maior competição.

A lei brasileira não precisaria ser modificada, pois já permite uma boa margem de atuação tanto para o Cade quanto para o INPI, diz Gesner. O importante, segundo ele, é haver uma cultura de integração entre as duas áreas.

novembro 06, 2006

Grifes pagam caro para ter registro no exterior

Trechos de artigo publicado no Jornal Valor Econômico, na seção de Legislação & Tributos noticia as dificuldades que diversas grifes nacionais enfrentam para registrar suas marcas no exterior.

Com quase 30 anos de mercado a grife Sacada, do Rio de Janeiro, está ampliando seus horizontes. E, pra isso, investiu R$ 80 mil para registrar o nome Sacada em mais de dez países. "O registro foi o primeiro passo para pensar em exportar", diz Patrícia Lobão, gerente de imagem da Sacada. "Com o mundo globalizado, não dá pra correr riscos."

O zelo da Sacada para aportar no exterior pode parecer excessivo, mas a realidade de mercado global mostra que ele não é. A marca de jeanswear Ellus, por exemplo, quase não pôde entrar no mercado italiano, há cinco anos, por conta da existência da Ellesse, de roupas esportivas. "Ela tentou barrar o nosso registro, mas, no fim, mostramos que além do nome ser diferente, o segmento também é outro", diz Alexandre Frota, diretor internacional de marketing e vendas da Ellus.

Atualmente, a Ellus trava uma briga judicial na Turquia para ter direito de usar a sua grife. O nome foi registrado por um empresário local há cerca de dois anos. "Não parece ser coincidência, pois nesse período nós já vendíamos em Paris, que é uma vitrine para o mundo", diz Frota. E o pior: o empresário que detém o nome naquele país sequer o utiliza para produzir qualquer peça de roupa. "Nós tentamos um acordo amigável, mas ele não cedeu. O caso agora está na justiça".

Ações como essa, segundo Frota, não costumam sair por menos de US$ 30 mil. A Ellus foi precavida no registro de seu nome, mas é impossível prever tudo. No entanto, a cobertura é boa: a grife tem registro em todos os países da Comunidade Européia, na América Latina, nos Estados Unidos, na China e na Índia, por exemplo.

Mas tanta eficiência tem seu preço: cada registro de nome, tipologia (a forma da letra) ou logomarca custa US$ 2 mil, por país (com exceção da Comunidade Européia - em que basta registrar em um país membro). Ou seja, só aí, o custo chega a US$ 6 mil, por país. "No caso do jeans, é preciso também registrar a filigrana (desenho) do bolso da calça - que é a sua identidade", diz Frota. O desenho do bolso é um o campeão de falsificação no mundo do jeans.

Há quatro anos, a grife mineira Patachou também teve problemas com o registro do nome na França. Isso porque Lady Patachou é o nome de Henriette Ragon, uma cantora e atriz francesa, que despontou no país nos anos 50. "Não houve permissão para registramos a grife", diz a estilista e empresária Tereza Santos, ex-sócia da Patachou. Por conta disso, a marca acabou entrando no mercado europeu como Tereza Santos. Ironicamente, a manobra foi positiva para a empresária - que hoje não tem mais vínculo com a Patachou e pode exportar para a Europa usando seu nome, sem problemas.