março 30, 2006

Disputa Entre Intel e Intelco

A multinacional norte-americana Intel Corporation foi notificada extrajudicialmente pela brasileira Intelco S. A, do empresário Antonio Marcos de La Vega, que a acusa de utilizar indevidamente a marca, registrada no Brasil em 1968, um ano após sua fundação, em São Paulo.

Antiga fabricante de bips e pagers, a empresa, segundo seus advogados, ajuizará nos próximos dias, em face da Intel, um processo na Justiça Federal e um processo administrativo de nulidade perante o INPI para requerer a nulidade da marca Intel tanto para o segmento de telecomunicações quanto para o de fabricação de chips (processadores).

A Intelco possui registro da marca nominativa "Intelco" na classe NCL (8) 38, para serviços de comunicação, publicidade etc, depositado em 1968 e concedido em 1975 e da marca mista "Bip Intelco" na classe NCL (8) 09, para alarmes, pagers etc. Possui também um pedido de depósito na classe NCL 09, para alarmes pagers etc, sendo certo que sofreu oposição da Intel, com base em suas anterioridades.

Os registros da Intel
no Brasil datam de 2003, ou seja, foram concedidos de forma equivocada pelo INPI bem depois do registro de titularidade da Intelco, depositado em 1968 e concedido em 1975, tendo sido renovado desde então.

O advogado da Intelco pretende se basear em dispositivos legais previstos na Convenção da União de Paris, da qual o Brasil é signatário.

Passados tantos anos do momento adequado para se opor aos pedidos de registro da Intel, parece que será uma tarefa árdua para a Intelco obter a anulação dos registros marcários de titularidade da Intel. De qualquer forma, me parece plenamente viável a coexistência de ambas as marcas, tendo em vista que não concorrem no mesmo segmento de mercado, não havendo risco, também, de confusão para o consumidor.

março 28, 2006

Patentes que expiram em 2006

O Centro de Informação para Inovação - Divisão Química e Farmacêutica - CIPI-QF, noticiou que as patentes de Zocor, Paxil, Fosamax e Pravachol (segunda patente que expira), todos produtos com vendas superiores a 1 bilhão de dólares anuais, expiram em 2006.

No ano passado expiraram as patentes básicas de 8 medicamentos de grande vendagem, a saber, Prilosec, Prevacid, Zoloft, Pravachol, Zithromax, Biaxin, Zofran e Zoladex.

Os detentores de patentes de estatinas, drogas cujas patentes estão expirando, desenvolvem uma nova estratégia para manter suas fatias de mercado face a competição dos medicamentos genéricos: o desenvolvimento de combinações de produtos.

A Pfizer, detentora dos direitos patentários do LIPITOR, está desenvolvendo um produto que combina a atorvastatina, principio ativo do Lipitor, com uma droga que eleva os níveis de HDL, ou bom colasterol, no sangue. A Pfizer espera apresentar este novo medicamento ao mercado antes de 2011, quando a competição com genéricos deverá estar no auge. A primeira patente protegendo o Lipitor expira em 2009.

Fabricante de Tênis terá que Indenizar EMI

O STJ condenou a empresa Eldorado Indústria e Comércio de Calçados Cooper Ltda, bem como a agência de publicidade Ammirati Puris Lintas Ltda (M.P.M.) a indenizar, por danos patrimoniais e morais, a Emi-Songs do Brasil Edições Musicais Ltda e a Emi Odeon Fonográfica, Industrial e Eletrônica Ltda em decorrência do uso indevido, sem autorização, da música "U cant’s touch this" nos comerciais do tênis Cooper.

A sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi mantida, em decisão unânime, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.


A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial, apresentado pela Eldorado, no qual questiona a legitimidade ativa das autoras. Sustenta que faltou na inicial a juntada de documentos que demonstrem a titularidade da Emi-Songs e da Emi Odeon sobre a obra musical, o que configuraria violação do art. 283 do Código de Processo Civil.

Argumenta, ainda, que as autoras não têm o direito de defender os compositores da obra porque a cessão e a transferência de direitos não se presumem e que, nos termos do artigo 3º da Lei n. 5.988/1973, todo o negócio que envolva essa matéria deve ser interpretado restritivamente. A música é de propriedade conjunta das empresas Jobete Music Co. (21,25%), Stone Diamod Music Corporation (7,5%) e Stone City (21,25%) e dos compositores Rick James (42,5%), Alonzo Miller (7,5%) e M.C. Hammer (50%).

março 21, 2006

Caso "Da Vinci" Será Julgado

O julgamento envolvendo direitos autorais contra os editores de "O Código Da Vinci" chegou a seu capítulo final nesta segunda-feira, quando a acusação reiterou o argumento de que o milionário escritor Dan Brown teria roubado idéias de seus clientes.

"O Código Da Vinci", um dos romances de maior sucesso de todos os tempos, com mais de 40 milhões de cópias vendidas, compartilha algumas das mesmas idéias de "O Santo Graal e a Linhagem Sagrada", uma obra de conjecturas históricas escrita em 1982 por Michael Baigent e Richard Leigh.

O juiz Peter Smith poderá levar várias semanas para chegar a uma decisão. Em seu argumento final, Rayner James buscou minimizar os temores de que uma vitória para os historiadores
limitaria a procura de escritores nas fontes históricas. "Neste caso, Brown usou (o livro) com a intenção de se apropriar do trabalho de seus autores", disse James. "Ele e/ou Blythe usaram a obra intencionalmente a fim de poupar tempo e esforços que uma pesquisa independente exigiria. "

Essa não é a primeira vez que Brown é acusado de plágio. Em agosto passado, ele venceu uma ação legal contra Lewis Perdue, que alegava que "O Código Da Vinci" havia copiado elementos de dois de seus romances, "Daughter of God" e "The Da Vinci Legacy".

março 15, 2006

Pirataria Arrecada Mais do que o Tráfico de Drogas

A pirataria de produtos e outras modalidades como a biopirataria já rendem mais que o tráfico de drogas. A afirmação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para quem a pirataria já deixou de ser um "crimezinho de bagatela".

O ministro Dipp acredita que a pirataria envolve uma criminalidade maior: "Não podemos mais ver a pirataria como a ponta do iceberg que é o pequeno camelô, que vende mercadoria falsificada ou contrabandeada. Atrás dele estão máfias internacionais ligadas ao crime organizado", afirmou.

Para ele, a pirataria, seja de remédios ou a biopirataria, que ele classificou como "ameaça a nossa biodiversidade", não é apenas uma ofensa à sociedade, mas também afeta a própria economia, na geração de empregos e na distribuição de produtos genuinamente nacionais.

Outro fator da pirataria é o uso dela para a lavagem de dinheiro. "Os valores advindos desse dinheiro ilícito são recolocados na economia formal por diversos mecanismos operacionais, comerciais e financeiros", comenta.

O ministro declara que hoje a pirataria já superou em rendimento o tráfico de armas e drogas e possivelmente é a atividade ilícita mais rentável do mundo. Dados da Frente Parlamentar de Combate à Pirataria revelam que 57 % dos CDs e DVDs vendidos hoje são falsificados.

Segundo o ministro Dipp, o Judiciário está atento, não só nas decisões como na formação de opinião, para um combate ao problema, entretanto, ponderou que o caminho é longo: "Temos uma tradição de informalidade na economia e temos uma extrema desigualdade social. Muitas pessoas querem ter acesso a produtos e, quando surgem produtos mais baratos, que eles podem adquirir, acabam ganhando a preferência da população", completa.

Outro problema é o baixo grau de punição. "O Judiciário não está dando a devida importância à magnitude do problema. Esse crime envolve uma criminalidade maior por trás dessa distribuição de mercadorias falsas", afirmou.

Ele ainda elogiou o papel da Polícia Federal, da Estadual e do Ministério Público no combate à pirataria. Para o magistrado, o Judiciário deveria tratar o tipo penal de falsificação, contrafação e contrabando com maior rigidez, não bastando apenas o julgamento do caso concreto, mas também pensando na preservação dos bens sociais e dos bens materiais de toda a comunidade.

março 14, 2006

Pirataria Pode Causar Fechamento da Blockbuster na Espanha

A Blockbuster, multinacional norte-americana de locação de filmes, negocia com seus mais de 700 funcionários na Espanha o fechamento de todas as suas lojas no país. A redução dos negócios, segundo a empresa, se deve à pirataria de filmes, cujas perdas chegam a cerca de 5,5 milhões de euros somente em 2004. No mesmo ano, ainda de acordo com a empresa, mais de 700 milhões de filmes foram copiados no país.

Em Madri, capital espanhola, muitas lojas da rede já fecharam suas portas. A expectativa é de que todas encerrem as suas atividades nos próximos dois meses. Atualmente, a Blockbuster possui 86 lojas na Espanha.

Jorge Ávila Defende Adesão ao Protocolo de Madrid

Em Seminário sobre o Protocolo de Madrid, organizado pela Câmara de Comércio Suiço-Brasileira, o Vice-Presidente do INPI, Jorge Ávila, declarou que o Instituto resolverá seus principais gargalos nos próximos dois anos. O Vice-Presidente defende a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, mas recomenda que o mesmo somente entre em vigor após uma significativa melhora nos prazos de exame dos depósitos de marcas.

Medidas nesse sentido já foram tomadas, como a modernização do parque de computadores da autarquia, contratação de novos servidores por meio de concurso, e a adoção do depósito eletrônico das marcas a partir de maio, o que acelerará os procedimentos administrativos internos.

Jorge Ávila entende que o INPI não pode servir de bode expiatório caso o Brasil não venha a aderir ao Protocolo, pois acredita que a autarquia teria totais condições de absorver os depósitos oriundos do exterior via Protocolo, bem como de respeitar os prazos previstos pelo Sistema.

Manaus Sofre com a Pirataria

De acordo com o diretor executivo da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi), Carlos Alberto de Camargo, durante o 1º Seminário de Combate à Pirataria, que está sendo realizado no auditório daSuperintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Manaus tem o maior comércio de venda de CDs de música e filmes piratas do Brasil. Do volume total desses produtos comercializados no mercado local, 95% são piratas, enquanto no resto do Brasil a média é de 35%.

março 09, 2006

Gateway Paga 47 Milhões à HP em Disputa de Patente

Após longa batalha judicial que envolveu três cortes federais, três comissões internacionais de investigação e um processo estadual, a Gateway se comprometeu a pagar 47 milhões de dólares à Hewlett-Packard (HP) para encerrar uma disputa judicial sobre patentes.

A HP ajuizou o processo em face da Gateway em 2004, alegando que a empresa estava infringindo 27 patentes de sua propriedade. Por seu turno, a Gateway alegava, que a HP estava infringindo 13 patentes de sua propriedade.

Como parte da transação, que ainda não está concluída, as duas companhias vão assinar um contrato de sete anos para licenciamento.


Brasil Ocupa 27º Lugar no Ranking de Patentes

De acordo com dados recentemente divulgados pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, indicam que o Brasil ocupa o 27º lugar de um total de 128 países no ranking de patentes depositadas.

De acordo com o levantamento, em 2005 foram depositados pelo PCT 283 pedidos de patentes por brasileiros, ou seja, um crescimento de apenas 0,7% em relação a 2004.

março 07, 2006

DuPont Recebe a Patente Número 7 Milhões

O USPTO, Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos, conferiu a patente de número 7 milhões ao pesquisador sênior da DuPont, John P. O’Brien, pela invenção de “Fibras de Polissacarídeo”. Semelhantes ao algodão, as fibras são derivadas de recursos biologicamente renováveis, biodegradáveis e adequadas para serem utilizadas em produtos têxteis.

A patente expedida para “Fibras de Polissacarídeo” é a 33. 801ª patente norte-americana concedida à DuPont desde que o fundador da empresa, E. I. du Pont, recebeu a patente de número 590 em 1804 pela “máquina granuladora de pólvora”.

Marca de Aguardente "61" é Anulada Judicialmente

A 1ª Turma Especializada do TRF 2ª Região determinou o cancelamento do registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI da marca de aguardente "61", de fabricação da Missiato Indústria e Comércio Ltda., de Santa Rita do Passa Quatro (SP).

O instituto já havia anulado administrativamente a marca a pedido das Indústrias Müller de Bebidas, que fabricam a aguardente "51". A Müller, que notabilizou sua marca com o slogan "51, uma boa idéia", alegou na época que a marca da Missiato colidiria com a sua, induzindo os consumidores em erro. Por conta disso, a Missiato promoveu ação perante a Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, cuja sentença foi favorável ao seu pedido, sendo certo que, contra a referida sentença, a Müller apelou ao TRF.

As Indústrias Müller tiveram a marca registrada "51" declarada notória em 1961. Por outro lado, a Missiato sustenta que a sua marca "61" seria a extensão da marca, também de sua titularidade, "Caninha 61 - EMI" e que, portanto, gozaria do direito à anterioridade da marca em relação a sua concorrente.

A relatora do processo no TRF, Juíza Federal Convocada Márcia Helena Nunes, entendeu que, para a aplicação do princípio da anterioridade da marca, não importa que o registro já tenha sido concedido anteriormente se sua vigência expirou, como é o caso da marca "61", que não foi renovada, perdendo sua vigência em 1973. Assim, não procedem as alegações da Missiato de que a nova marca seria a extensão da anterior.

Além disso, a Juíza ressaltou que a manutenção da marca "61" poderia causar confusão entre os consumidores, já que o número é o identificador principal dos dois produtos. No caso da 61, o rótulo apresenta um barril com o número sobreposto: "Ora, é idéia comum de que cachaças são armazenadas ou - se não o são mais modernamente - associadas a barris. Então, até aí, nenhuma novidade, nada que fizesse efetivamente distinguir o produto da autora. Basta se verificar no mercado que há várias marcas de cachaça que, em seu rótulo, trazem a figura de um barril. Então, qual seria o elemento diferenciador da marca da autora? Ora, o único que restou: o número 61", ponderou a relatora, lembrando que a lei não permite o registro de marcas similares, justamente porque não distinguem os produtos, não os identificam, causando confusão no público consumidor.

Para o inteiro teor do acórdão, clique aqui.

março 06, 2006

Nike Processa Adidas

A Nike ajuizou ação por violação de patente em face da Adidas-Salomon AG. Esta violação se baseia em mais de 19 patentes que formam as inovações existentes no novo modelo lançado pela Nike, o Nike Shox. A Nike é famosa por investir grandes quantias em pesquisas tecnológicas.

Por outro lado, Eric Sprunk, Vice-Presidente Global da Nike defende as patentes em favor da Nike e considera frustrante e inapropriado que empresas, que não investem em inovações tecnológicas na mesma proporção que a Nike, que beneficiam o público consumidor, tentem se apropriar de tecnologias alheias.

Para mais detalhes sobre o caso, clique aqui.

Editora do Código da Vinci é Processada

Michael Baigent and Richard Leigh, autores do livro de 1982 “The Holy Blood and the Holy Grail,” promovem ação contra a editora Random House, Inc. Para tanto, alegam o livro de sua autoria formam a base para o aclamado livro "O Código da Vinci", escrito por Dan Brown.

O livro "O Código da Vinci" é considerado um dos livros mais populares, já tendo vendido mais de 40 milhões de cópias no mundo todo, além de permanecer na lista dos mais vendidos há mais de 3 anos.

Eventual decisão favorável aos autores da ação poderá adiar o lançamento da esperada adaptação do livro às telas de cinema. A versão cinematográfica, estrelando Tom Hanks, é esperada para 19 de Maio de 2006 e, caso o Juiz do caso entenda pela concessão de liminar, qualquer material relacionado ao livro não poderá ser utilizado, o que certamente acarretará no adiamento do lançamento do filme.

Para mais informações, clique aqui.

março 04, 2006

INPI Anuncia Mudança Radical no Depósito de Marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI vai mudar radicalmente sua forma de processar os pedidos de registros de marcas e a partir de abril os protocolos só serão aceitos via internet. Esta mudança englobará os pedidos de registro, oposições ou qualquer outro procedimento administrativo previsto na Lei da Propriedade Industrial. A meta é que este procedimento também seja adotado para os depósitos de patentes ainda este ano.

Na esteira dessa modernização será adotada uma nova ferramenta de pesquisa: a busca fonética, que permitirá a adoção do exame simplificado. Segundo o vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, hoje o examinador demora para fazer o exame de uma marca porque as ferramentas de busca permitem apenas uma comparação de escrita. Com a busca fonética, o trabalho fica mais rápido e o exame simplificado pode ser feito de forma mais eficiente, evitando uma enxurrada de processos administrativos.

Representantes de entidades de propriedade intelectual vêem com bons olhos a novidade, mas temem o choque cultural. O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Industrial -ABPI, Gustavo Leonardos, diz que a modernidade é bem-vinda mas que o INPI deveria fazer uma transição natural sem eliminar imediatamente o uso do papel. Já o presidente da Associação Paulista de Propriedade Industrial, Clóvis Silveira, diz que essa é uma forma de incentivar o depósito de marcas e isso pode ser problemático já que o INPI não tem hoje uma estrutura apropriada para analisar rapidamente e com qualidade os pedidos. "Mas é uma mudança formidável", diz Silveira, lembrando que hoje, depois de feito o protocolo é preciso ficar torcendo para que no dia seguinte o pedido esteja em ordem.

Com o protocolo virtual, o INPI eliminará o trabalho manual feito por funcionários do instituto que precisam fazer toda a digitação do pedido, sendo comum a ocorrência de erros de digitação.

Esta radical transformação no sistema de protocolo é muito bem-vinda e está em consonância com as estratégias dos principais institutos do mundo, mas deveria ser adotada gradativamente, de forma que os usuários tenham um tempo natural para se adaptar às mudanças, além de evitar uma sobrecarga no sistema do INPI, que talvez não esteja preparado para a provável enxurrada de pedidos que seguirá ao início do funcionamento do serviço.

A íntegra desta reportagem pode ser encontrada no Jornal Valor de 01 de Março de 2006.

Escritório Europeu de Marcas Divulga Suas Metas Para 2006

O Escritório Europeu de Marcas divulgou 5 metas que pretende alcançar em 2006. Ditas metas serão monitoradas a cada 3 meses. São elas:

1) Emitir o protocolo de depósito de 80% dos pedidos de marcas em no máximo 1 semana da data de depósito;
2) Finalizar o exame de 80% dos processos de registro no prazo de 1 ano da data de depósito;
3) Publicar 80% dos processos de registro no prazo de 32 semanas da data de depósito;
4) Notificar decisões em processos administrativos de oposição em 80% dos casos no prazo de 4 meses da data de recebimento da resposta;
5) Publicar o deferimento do registro de 80% dos pedidos sem oposição no prazo de 80 meses da data de depósito.

Metas ambiciosas como essas passam muito longe das possibilidades do INPI nacional...