janeiro 31, 2006

Japoneses Lideram Depósitos de Patentes

Os Japoneses lideraram a lista de depósitos de patentes no mundo em 2005, seguidos pelos EUA, de acordo com a Thomson Scientific.

Os Japoneses depositaram 300,623 patentes no ano passado, enquanto os EUA 149,936. A China e a Coréia do Sul também apresentaram crescimento vigoroso, na esteira do otimismo que impera na região, com 32,521 e 40,821 depósitos, figurando em quarto e quinto lugares, respectivamente.

A Alemanha permaneceu estável, figurando em terceiro lugar com 47,651 depósitos.

Nas demais posições, Rússia (6) com 17,384, França (7) com 11,394, Grã Bretanha (8) com 10,378, Tailândia (9) com 4,973 e Itália (10) com 3,724 pedidos de patentes.

Libbs Continua Impedido de Fabricar e Comercializar Anticoncepcional

O laboratório Libbs Farmacêutica não pode fabricar e comercializar o medicamento anticoncepcional Elani, até o julgamento do mérito da ação pela Quarta Turma do STJ. Decisão proferida pelo ministro relator Cesar Asfor Rocha e confirmada pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal.

O Libbs disputa com o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica o direito de patente sobre a pílula, que a Schering comercializa sob o nome de Yasmin. A Schering AG alega ser a detentora da patente do medicamento e que o anticoncepcional Elani estaria infringindo a patente do Yasmin. Notificado extrajudicialmente, o Libbs ingressou com ação de nulidade de patente com pedido de liminar, em face da Schering e do INPI, para que fosse anulada a patente. A liminar foi negada em primeira instância, decisão mantida pelo TRF da 2ª Região.

O Libbs afirma que o INPI deixou de verificar que o medicamento utiliza tecnologia já descrita em uma patente concedida na Alemanha em 1980.

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janeiro 30, 2006

INPI Suspende Reclassificação de Marcas

Visando melhorar a produtividade de seu corpo técnico de examinadores e, deste modo, reduzir o tempo para análise de pedidos de registro de marca, o INPI publicou na RPI da semana passada a Resolução 123/06.

Esta Resolução revoga a 122/2005 e suspende, temporariamente, a reclassificação dos registros de marcas, concedidos ainda na vigência da Classificação Brasileira, para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços.

Apesar das dificuldades técnicas e da morosidade encontrada nos últimos 6 anos para se adequar os registros marcários concedidos na vigência da classificação anterior à nova classificação, a integral adoção do modelo internacional é de fundamental importância para que o Brasil acompanhe a tendência de uniformização que prevalece na maioria dos países.

Por outro lado, esta Resolução serve como mero paliativo, com o claro intuito de desafogar o Instituto, que passa pelo seu pior momento na história, com um backlog que já ultrapassa os 6 anos, posto que a reclassificação mais cedo ou mais tarde deverá ser feita.

janeiro 29, 2006

Cingular Tenta Patentear Emoticons

A empresa norte-americana de telefonia celular Cingular Wireless II, LLC depositou pedido de patente pela qual pretende obter a exclusividade no uso dos Emoticons em telefones celulares. O objetivo da patente é viabilizar a utilização dos sinais gráficos para transmissão de mensagens via SMS.

O método e sistema descrito no depósito da patente permite que o usuário do serviço de telefonia celular, ou qualquer outro aparelho portátil, selecione um Emoticon, que indique o estado de humor do usuário, para em seguida inseri-lo numa mensagem instantânea de texto, bate-papo online etc.

O sistema também permite a criação de emoticons customizados, criados por meio de aplicativos de computador e que em seguida poderiam ser transferidos para o telefone celular.

A patente foi depositada no USPTO sob o n US 20060015812, sendo possível verificar todo o quadro reivindicatório do pedido.

Bill Gates e a Pirataria na China e na Índia

Durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, o Presidente e fundador da Microsoft, Bill Gates, afirmou que serão necessários pelo menos 10 anos para que China e Índia alcancem o patamar Europeu e norte-americano de combate contra a pirataria de software.

Bill Gates considera os mercados Chinês e Indiano como estratégicos e de suma importância para a Microsoft, sendo que confia que haverá uma melhora gradual nos índices de pirataria e na conscientização da população, tal como ocorreu com Tailândia e Coréia do Sul.

A proliferação de cópias ilegais é considerada um grande obstáculo para fabricantes de software e outros produtos de alta tecnologia, mas Gates confia que, num cenário de longo prazo, tanto a China quanto a Índica passarão a respeitar a Propriedade Intelectual a medida que modificarem sua estrutura de centros de fabricação de baixo custo para centros de desenvolvimento e fabricação de produtos tecnologicamente avançados.

Mais informações no website da
Reuters.

janeiro 28, 2006

50 Cent Processado por Violação a Direitos Autorais

O USA Today noticiou que o Rapper 50 Cent teria plagiado a letra de uma música para o seu bem sucedido álbum de 2003, "Get Rich or Die Tryin'". O verdadeiro Autor da letra seria o cantor Luther Campbell, da banda 2 Live Crew.

Richard C. Wolfe propôs há cerca de dez dias ação de violação a direitos autorais em face de Curtis James Jackson, perante a Côrte Federal de Miami. Segundo ele, a música "In da Club", do 50 Cent, seria plágio da música "It's Your Birthday", lançada no álbum solo de 1994, "Still a Freak for Life", de autoria de Campbell.

Djs Britânicos Pagam Para Reproduzir Arquivos Digitais

Saiu na BBC News que os DJs britânicos precisam pagar licenças anuais de £200 mais taxas para terem direito de armazenar cópias digitais de músicas para reprodução pública.

Alguns Djs reclamam que o valor da licença é muito elevado para a maioria, principalmente para os iniciantes, e que o seu pagamento praticamente inviabiliza a profissão. Por outro lado, os mentores da idéia alegam que o valor é justo e que o DJ ainda pode reproduzir publicamente as músicas por meio de vinil ou CD.


Ainda segundo eles, as licenças foram criadas para facilitar a vida dos DJs, que podem adquirir uma licença única, sem a necessidade de contatar individualmente os detentores dos direitos autorais das músicas. O dinheiro arrecadado com as licenças são destinados para as 3.500 gravadoras representadas pela PPL.

Claro é Condenada por Uso Indevido de Composição Musical

O Consultor Jurídico noticiou que a Operadora de Telefonia Celular Claro foi condenada a indenizar em R$ 14,9 mil o compositor Rui Biriva pelo uso indevido da música "Castelhana". A música vinha sendo disponibilizada para download como toque musical de celular através do website da Operadora, sem autorização do titular.

A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Biriva ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais em face da Telet, administradora da Claro no RS, amparado pela
Lei dos Direitos Autorais, que assegura aos titulares direitos morais e patrimoniais sobre suas criações intelectuais.

Segundo o Relator do recurso
70012592978, Juiz Convocado Ney Wiedemann Neto, houve dano moral porque a obra musical do Autor foi utilizada sem que houvesse menção da sua autoria. Também houve dano patrimonial porque Rui Biriva não recebeu nenhum valor pela venda do toque musical.

De acordo com o art. 22 da LDA, "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou." E o art. 24 elenca os direitos morais do autor, destacando-se os incisos I e II:

"São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;..."

Além disso, o art. 28 estabelece que "Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica."

Houve também violação ao art. 29, que exemplifica situações nas quais terceiros dependem de autorização prévia e expressa do autor para utilizar a obra.

Como não restou comprovado nos autos o número de músicas baixadas pela internet de forma indevida, o Acórdão se baseou no art. 103, parágrafo único para condenar a Claro no pagamento de indenização pela venda de três mil exemplares a um custo unitário de R$ 2,30, o que corresponde a R$ 6,9 mil como dano patrimonial, bem como a R$ 8 mil a título de danos morais.

O referido dispositivo legal, que fixa indenização de três mil exemplares é extremamente discutível. Não se pode aplicá-lo a todo e qualquer caso, eis que não se pode perder de vista as particularidades de cada segmento de mercado, cabendo ao julgador aplicar com responsabilidade e bom-senso o referido artigo.

Embora polêmico, e passível de causar distorções e injustiças, o referido artigo é necessário, eis que, em determinadas situações, não se conhecendo o número de exemplares indevidamente utilizados, não se pode deixar o titular da obra desamparado, devendo o julgador, portanto, avaliar o caso concreto e atribuir a quantidade que mais se aproximar da realidade.

janeiro 27, 2006

Grifes de Luxo Combatem Falsificações em Nova Iorque

A Bloomberg.com noticiou hoje que fabricantes de bens de luxo como Louis Vitton, Coach, Prada e Burberry vêm diversificando as formas de combate aos contrafatores de seus produtos; estão contratando advogados e detetives particulares para monitorar e até mesmo reprimir o comércio de produtos piratas. Eles vão às ruas da cidade travestidos de consumidores, e, com base em permissivos legais, incluindo o Lanham Act, apreendem os produtos contrafeitos.

Posteriormente, os proprietários das marcas podem obter decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar e manter a apreensão e destruição dos referidos produtos. Violação a marcas registradas causam prejuízos de cerca de $250 bilhões por ano para os empresários norte-americanos. Roupas, sacolas, mochilas e relógios respondem por 56% dos $139 milhões de produtos falsificados apreendidos em 2004 pela Alfândega norte-americana, de acordo com o Departamento de Segurança Interna.

Nova Iorque é um verdadeiro paraíso para as compras, inclusive para produtos contrafeitos. Cerca de 8% das vendas destes produtos nos EUA são feitas em Nova Iorque, sendo que alguns locais tradicionalmente conhecidos pelo comércio de produtos falsificados são indicados até por guias impressos especializados.

Ao contrário de Itália e França, não há dispositivos legais na Lei dos EUA que inibam os consumidores de adquirir produtos falsificados. Somente os vendedores são punidos, sendo que a pena pode variar de 1 a 10 anos, de acordo com o volume contrafeito e da profissão do vendedor.

Os proprietários de marcas precisam combater energicamente as falsificações. É inegável que a intensidade das falsificações serve de termômetro do sucesso ou fracasso de uma marca. Inquestionável, também, que, esta odiosa prática causa prejuízos financeiros diretos (embora alguns números sejam questionáveis, eis que o consumidor que compra uma bolsa Louis Vitton falsa por $40,00 dificilmente pagaria $ 1.000,00 pela original), além de prejuízos à percepção que o consumidor tem por uma marca, danos estes de difícil mensuração, mas que são capazes, por si só, de destruir a reputação de uma marca.

Medidas de repressão como as do caso em tela são fundamentais, mas constituem meros paliativos, insuficientes para reduzir substancialmente as falsificações. Neste sentido, devem ser tomadas medidas à longo prazo, de educação e conscientização dos consumidores quanto aos prejuízos advindos da aquisição de produtos falsos, que violam marcas de terceiros.