agosto 31, 2006

Publisher Wins Right to Register Trademark Colour

The Appeal Chamber of the Intellectual Property Department of Ukraine has reversed a decision to refuse trademark protection in respect of a shade of red (Pantone DS 90-92) on the basis of non-distinctiveness.

The decision, issued on June 21 2006, confirmed that the colour in question can be registered as a trademark in International Class 16, which includes "periodical printed media on the law". The applicant was Yuridicheskaya Practica, a publishing company known in Ukraine for its legal periodicals. The chamber established that the colour had gained distinctiveness through continuous active use by the applicant.

The applicant began its publishing activities in 1994, concentrating on printed media containing legal news, analytical articles, interviews with lawyers and legal analysts, court decisions and reports on judicial practice.

The shade of red in question was widely used in the design of the applicant's printed media, as a result of which readers associated it with the applicant's periodicals, which they were able to recognize by colour. The applicant also used the colour on its websites, as well as in advertising and promotional materials. A survey of members of the Ukrainian Bar Association confirmed that the relevant sector of the public largely associated the colour with the periodicals published by the applicant.

The chamber identified the use of main colours as a characteristic design element of different periodicals as a trend in publishing, concluding that such use allows readers to distinguish a particular newspaper, journal or other periodical. It found that the colour had gained distinctiveness in Ukraine and could therefore be registered for use in relation to legal periodicals.

OAB propõe inclusão da disciplina Propriedade Intelectual nas universidades

A Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Mato Grosso encaminhou para as faculdades de direito de Mato Grosso uma circular sugerindo a inclusão da disciplina de propriedade intelectual na grade curricular da instituição de ensino.

A circular foi assinada pelo presidente da OAB/MT, Francisco Faiad que entendeu a necessidade dessa matéria como "forma de aprimoramento profissional e atualização".

O conteúdo programático da disciplina proposta abrangerá as espécies de propriedade industrial (marcas, patentes, concorrência desleal e etc), direito autoral (imagem, obras lítero-musicais, obras impressas, obras artísticas, autoria na relação de emprego e etc), registros de softwares entre outras. "Diversas universidades brasileiras já dispõem da disciplina Propriedade Intelectual tendo em vista a dinâmica imposta pela inovação tecnológica. É necessário que o operador de direito esteja atualizado nessa área", disse o presidente da Comissão da OAB/MT, Geraldo da Cunha Macedo.

A Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT entende que a inclusão dessa disciplina atende as necessidades das empresas se adequarem às leis vigentes, assim como fizeram com o direito do consumidor e o direito ambiental, que foram disciplinas inclusas recentemente na grade curricular de algumas faculdades de direito. "Impossível dissociar a evolução tecnológica do aperfeiçoamento da proteção legal conferida aos criadores de obras intelectuais, de qualquer padrão", ressaltou Macedo.

A circular foi encaminhada no início de agosto, para 20 Instituições de Ensino de Direito em Mato Grosso. A Comissão da OAB/MT avisa que estará oferecendo orientação metodológica para as faculdades que acatarem a sugestão.

agosto 30, 2006

Justiça busca padrão para pirataria

Mais uma do Jornal Valor Econômico: A Justiça brasileira ainda não conseguiu definir um padrão para estipular valores de indenização que realmente sirvam para punir quem viola marcas e patentes e, assim, inibir a pirataria.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, presidente da terceira turma da corte, disse ontem no "XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual" em Brasília que os avanços têm sido milimétricos dentro dos tribunais - mas existem. Um deles começa a aparecer na própria jurisprudência, com decisões que estipulam não só indenizações materiais mas também por danos morais pelas infrações.

Um bom exemplo citado pela ministra foi uma decisão tomada pela terceira turma do STJ que deu vitória à Louis Vuitton em 2003 contra uma pequena loja que vendia bolsas falsificadas da marca. A empresa teve que pagar uma indenização material no valor obtido pelo número de bolsas falsificadas multiplicado pelo preço da própria bolsa nas lojas Louis Vuitton e ainda uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Apesar de decisões como esta começarem a aparecer, os valores ainda são muito subjetivos e há muita dificuldade em se obter provas que ajudem nesse cálculo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as indenizações são calculadas com base em quatro critérios. O primeiro deles é a perda de lucro decorrente da venda dos produtos pirateados. Segundo explicou o juiz da Corte de Apelação dos Estados Unidos em Washington, Randall Rader, o cálculo é feito com base no lucro que o contrafator teve ao vender os produtos falsificados.

Mas a empresa precisa provar que teria capacidade produtiva para vender a mesma quantidade de produtos pirateados apreendidos para que esse valor faça parte do cálculo, segundo o juiz americano. Se a empresa não tiver essa capacidade de venda, então a indenização ainda pode ser estabelecida por meio de royalties, como se o produto pirata fosse licenciado.

Além disso, os danos materiais são calculados ainda com base na erosão do preço provocada pelo produto falsificado, já que os piratas vendem a baixo custo e alteram o valor de mercado das marcas.

O quarto e último ponto é a perda de receita com a venda de produtos agregados. O juiz citou o exemplo de uma raquete de tênis que não é vendida sozinha, pois as bolsas para carregá-la são vendidas junto.

Para que esse cálculo seja feito são exigidas provas, o que fez a ministra Nancy Andrighi indagar como elas são produzidas, dada a dificuldade existente no Brasil. O juiz Randall Rader explicou que não somente os fatos são importantes para a comprovação, mas também são chamados a se pronunciar nos processos especialistas econômicos que avaliam o mercado e o impacto que o produto falsificado trouxe para determinada empresa que pleiteia a indenização.

O juiz brasileiro da 3ª Vara de Fazenda Pública, André Andrade, estudioso do assunto, diz que no Brasil não há previsão expressa na lei sobre indenizações punitivas. Os próprios danos morais, por exemplo, são tratados por muitos magistrados como inaplicáveis a empresas. "Há casos, entretanto, que indenizações reparatórias não são suficientes para cessar o delito e a receita ilícita", disse o juiz.

Ele deu como exemplo um caso que julgou durante a Copa do Mundo de 1994, em que a Brahma usava a imagem da seleção brasileira em que os jogadores apareciam fazendo o número 1 com a mão, que marca a propaganda da Brahma. A Confederação Brasileira de Futebol se sentiu lesada e pediu a reparação. O juiz determinou o pagamento não só dos danos materiais como também morais, que seriam estabelecidos pelo dobro do valor da indenização material. Mas a corte de segunda instância manteve apenas os danos materiais.

Um dos poucos casos em que a legislação estabelece valores é no caso da Lei de Direitos Autorais, que estabelece o pagamento de três mil vezes o valor do produto violado. Essa lei, que abrange especialmente o direito de escritores, tem sido usada analogamente por juízes brasileiros em casos de produtos falsificados.

A medida é muito bem vista por advogados, mas no próprio STJ a questão não é clara, e por isso os membros do Conselho Nacional de Combate à Pirataria fizeram uma minuta de projeto de lei propondo a majoração de valores de indenizações, segundo o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos.

A ABPI propõe que seja fixada uma indenização mínima de três mil vezes o valor do produto falsificado para quando não se conhece nenhum valor mínimo para estabelecer indenização. E a partir daí majorar de três a dez vezes as indenizações.

País entrará em disputa sobre patentes

Notícia publicada no Jornal Valor Econômico informa que o Brasil se prepara para travar, em setembro, outra disputa contra países desenvolvidos, por teses defendidas por países em desenvolvimento. Desta vez a arena é a Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) e o tema é a inclusão de uma "Agenda de Desenvolvimento" na instituição, para condicionar a extensão de direitos de patentes e marcas aos interesses de expansão de riqueza e bem estar dos países menos desenvolvidos.

"Queremos equilibrar a pauta de discussões da OMPI, que vinha se dedicando principalmente a propostas de ampliação dos direitos de propriedade intelectual", explicou o diretor interino do departamento de temas científicos e tecnológicos do Itamaraty, Otávio Brandelli, que participou ontem do 26º Seminário Nacional promovido pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

Liderados pelos governos brasileiro e argentino, cerca de 14 países, os "Amigos do Desenvolvimento", com apoio tácito de nações como a Índia, defendem a mudança do estatuto da OMPI para deixar claro que as decisões do órgão devem tomar em conta as necessidades dos países em desenvolvimento, em setores como a saúde pública, ou o estímulo local à inovação. O tema será um dos principais debates da Assembléia Geral da OMPI, no fim de setembro.

Para Brandelli, a proteção aos direitos de marcas e patentes não pode ser vista como um fim em si mesma. As patentes foram criadas para conceder exclusividade temporária a inventores em contrapartida à divulgação e disseminação das invenções. Esse objetivo vem sendo "inadequadamente transformado", acusou Brandelli, citando documentos de países como Inglaterra e Estados Unidos, organizações, como Banco Mundial e OCDE.

Um relatório de 2002 da Comissão de Direitos de Propriedade Intelectual do Reino Unido aponta riscos de que organizações peçam patentes para impedir a terceiros o acesso a áreas de pesquisa ou para não ter pesquisas bloqueadas por patentes de outros. O problema apontado pelos ingleses tem levado à criação de patentes "de baixa qualidade", para invenções de novidade ou inventividade discutíveis, notou o diplomata, que citou ainda documentos do Banco Mundial em que se questiona os resultados, em matéria de desenvolvimento, das políticas de proteção à propriedade intelectual.

Em 2003, a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos chegou a divulgar relatório informando que empresas de biotecnologia têm evitado áreas de pesquisas cobertas por patentes de baixa qualidade, para evitar litígios judiciais. "Mais patentes em mais indústrias com maior amplitude não são sempre os melhores caminhos para maximizar o bem-estar dos consumidores", diz o relatório do órgão governamental americano.

Brandelli teve como contraponto o conselheiro do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos, Michael Keplinger, que atribuiu grande parte dos problemas nos países menos desenvolvidos à falta de mecanismos adequados para garantir o cumprimento das leis de defesa da propriedade intelectual e fazê-las funcionar como incentivo a investimentos e inovações.

Brasil e Estados Unidos têm cerca de 6% ou mais de seu PIB vinculado a indústrias protegidas por copyrights, lembrou. "Os Estados Unidos apóiam medidas para os países em desenvolvimento, mas a discussão não pode ficar bloqueada porque não se aprovam todos os pontos defendidos pelos 'Amigos do Desenvolvimento' ", criticou.

"O Brasil ainda tem uma diferença muito grande entre o discurso e a ação", comentou Roberto Castelo Branco Coelho de Souza, da consultoria R. Castelo Branco, que participou do debate com Brandelli e Keplinger. O Brasil precisa se preparar para aproveitar o sistema de patentes, em setores onde pode se tornar potência mundial, como a biotecnologia, defendeu.


agosto 29, 2006

XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual tem início em Brasília

Teve início ontem em Brasília o "XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual", no qual o atual Presidente do INPI voltou a apresentar alguns projetos para reerguer o INPI, destacando-se dentre eles o trabalho humano, a exclusão dos pedidos de oposição das estatísticas e uma carta para que as empresas façam uma revisão das marcas que não querem mais. "O governo Lula entregará o INPI apto para os desafios do século XXI", disse o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan.

Hoje o estoque de marcas do INPI é de 550 mil pedidos. Soma-se os 35 mil novos que devem entrar até o fim do ano, exclui-se da estatística cerca de 120 mil pedidos que estão em processos de oposição (e que normalmente demoram mais para serem analisados), outros 100 mil que devem vir das desistências voluntárias e mais 250 mil que seriam os pedidos analisados pelos examinadores - e o estoque de marcas sairia dos 600 mil registrados no início do ano para 100 mil pedidos em dezembro.

Parece simples, mas a maioria dos especialistas no assunto não acredita que tudo acontecerá tão rápido. O presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, diz que não há fórmula que explique a resolução de cinco anos de atraso em seis meses. "Temos super-examinadores no INPI?", indaga. Isso porque parte da conta de Jaguaribe prevê que de agosto a dezembro somente os examinadores analisem 250 mil pedidos, enquanto nos oito primeiros meses somente 100 mil pedidos foram apreciados.

A ABPI chegou a pedir ao Ministério Público que verificasse se o INPI não estaria descumprindo a lei concedendo marcas com exame simplificado. Medida duramente criticada por Jaguaribe, que diz que parece haver uma falta de vontade para a resolução dos problemas do instituto.

Leonardos diz, entretanto, que talvez o INPI tenha passado a mensagem errada, pois defendia o exame simplificado. "E o prejuízo seria para o usuário, que poderia ter sua marca negada na Justiça por uma análise fraca de seu pedido", diz.

Jaguaribe diz que não está sendo feito exame simplificado e um maior número de análises de pedidos será possível porque até agosto o INPI contava com apenas 30 examinadores, sendo que alguns ainda estavam envolvidos com o treinamento dos novos funcionários. A partir de agora, com as contratações, são 85 profissionais analisando marcas. Juntos eles têm apreciado mais de dois mil processos por dia. Contando as desistências e a exclusão dos pedidos de oposição e Jaguaribe entregaria o instituto com a promessa de que as marcas levassem apenas 12 meses para serem apreciadas, um dos melhores índices do mundo.

Mas mesmo dentro do próprio INPI existem estatísticas mais conservadoras - de que até o fim do ano sejam analisados todos os processos pedidos até 2003, o que já reduziria o prazo para concessão de marcas pela metade.

Toda essa conta, segundo Jaguaribe, não levou em conta o efeito do novo sistema de marcas, o "e-marcas", em que todos os pedidos de registro passarão a ser feitos pela internet. Este sistema vem gerando grande controvérsia entre os agentes da propriedade industrial, haja vista que os mesmos defendem que seja também mantido o atual sistema em papel.

Porém, o INPI pretende que o processo seja feito totalmente de forma virtual, sendo certo que, haverá um período de 30 dias de transição, que se iniciará já na próxima semana.

O sistema totalmente virtual certamente implicará numa substancial melhora na produtividade dos examinadores, e, consequentemente, no exame dos pedidos de registro marcários.

agosto 28, 2006

Microsoft fights cybersquatters by filing lawsuits

Dow Jones Newswires reported that Microsoft Corp. has filed three lawsuits against so-called cybersquatters as it tries to combat a surge of online trademark infringement by people seeking profit from pay-per-click advertising.

The software maker said cybersquatters and typosquatters — people who register Web addresses either with trademarked terms or with common misspellings in the hopes of luring Web surfers who mistype addresses into their browsers — now are registering more than 2,000 domains each day with Microsoft in mind.


The vast majority of the sites, which have addresses like "microsoftrebate.com," "xbox36 com.com" and "msnfinance.com," are bought by professional operations that place nothing on the pages but pay-per-click ads served by online-ad networks, Microsoft said. About a quarter of the sites use privacy services to disguise their identities.

"Microsoft has witnessed a virtual land rush for Internet domain names with the goal of driving traffic for profit," said Aaron Kornblum, the company’s Internet Safety Enforcement attorney. The company noticed the surge in sites this year as part of its efforts to monitor so-called phishing sites, which mimic bank and other sites as part of identitytheft schemes.

In response, Microsoft filed two civil lawsuits last week against four defendants it said are profiting from domain names that infringe on Microsoft trademarks. One filed in U.S. District Court in Utah alleges that Jason Cox of Albuquerque, N.M., Daniel Goggins of Provo, Utah, and John Jonas, of Springville, Utah, together registered 324 domain names targeting Microsoft. The defendants do business as Jonas and Goggins Studios LLC and Newtonarch LLC.

In the second suit, filed in U.S. District Court for the Central District of California, Microsoft alleges that Dan Brown of Long Beach, Calif., whose firm is Partner IV Holdings, registered 85 domain names targeting Microsoft.

The company also filed a "John Doe" lawsuit in the U.S. District Court for the Western District of Washington. The suit is aimed at identifying cybersquatters and typosquatters who conceal their identities. Microsoft said it will soon issue subpoenas to domain-name registrars.

Microsoft says that the sites are forbidden under the Anticybersquatting Consumer Protection Act. That law, which was signed by President Clinton in 1999, imposes fines of up to $100,000 in damages for anyone who, with bad-faith intent to profit, "registers, traffics in or uses a domain name that is identical to, confusingly similar or dilutive of" an existing trademark, according to Microsoft.

Acórdão do STJ - Direitos Autorais

A questão está em saber se é possível a cobrança de direitos autorais pelo Ecad em decorrência da instalação, em clínica de saúde, de aparelhos de televisão dentro dos quartos privativos utilizados por seus pacientes.

A Min. Relatora observou que tanto a sentença quanto o acórdão invocaram precedentes, inclusive deste Superior Tribunal, relacionados à instalação de televisores dentro de quartos e hotéis, precedentes esses exarados à época em que a matéria era regulada pela Lei n. 5.988/1973.

Todavia, após a publicação da Lei n. 9.610/1998, a matéria foi reapreciada e o posicionamento desta Corte inverteu-se (EREsp 556.340-MG, DJ 11/10/2004). Esse precedente vem sendo aplicado reiteradamente em casos análogos, sempre quando se está diante da instalação de televisores em quartos de hotel ou motel.

Assim, entendeu a Min. Relatora que não há motivo para que a matéria seja julgada de maneira diferente e que esse precedente formado no âmbito do STJ deve ser estendido à hipótese desses autos.

Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a remuneração pela utilização de obras audiovisuais por parte da clínica ré, desde novembro de 1998 até o momento em que cessar (ou em que cessou) a referida utilização.

O pagamento deverá ser promovido tendo por base a média de utilização dos aparelhos televisores no interior da clínica. Tal média deverá ser apurada em liquidação por arbitramento.

Precedentes citados: REsp 102.954-RJ, DJ 16/6/1997, e REsp 627.650-MG, DJ 19/12/2005. REsp 791.630-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2006.

agosto 24, 2006

Alfândega do Porto de Santos apreende 11 mil pares

A Secretaria da Receita Federal, através da Alfândega do Porto de Santos, informa que, em operação de fiscalização de repressão a ilícitos aduaneiros, foram apreendidos 11.840 pares de tênis que ostentavam a marca Nike, avaliados em R$ 592 mil.

O motivo da apreensão foi falsa declaração de conteúdo e contrafação. Ao analisar as mercadorias armazenadas no container, a ação fiscal encontrou 395 caixas de pares de tênis e constatou que o conteúdo da carga divergia do que foi efetivamente declarado, caracterizando, portanto, a falsa declaração de conteúdo.

Ao verificarem as cargas, os fiscais suspeitaram de uso indevido da marca, motivo pelo qual as mercadorias foram retidas para melhor exame e, após serem submetidas à análise de autenticidade, confirmou-se a prática de contrafação dos produtos, ou seja, a utilização da marca sem a autorização de seu legítimo detentor (pirataria), em clara violação à Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Até o momento, o proprietário da mercadoria não foi identificado. A carga foi embarcada no navio Anna Schulte, proveniente do porto de Hong Kong com destino ao Porto de Santos.

Apple paga US$ 100 mi a Creative por patentes

A Apple Computer informou que pagará 100 milhões de dólares para obter uma licença de uso de tecnologia patenteada de propriedade da Creative Technology, em seu player de música digital iPod, encerrando todas as disputas legais entre as duas empresas.

As ações da Creative, negociadas nos Estados Unidos, dispararam 25% no pregão eletrônico após o anúncio, enquanto as da Apple caíram 0,2%.


O presidente-executivo Steve Jobs informou que o acordo encerra cinco ações entre as duas empresas "e remove a incerteza e a distração de litígios prolongados".

agosto 23, 2006

Blockbuster allowed to proceed with antitrust countersuit

San-Francisco-based District Judge William Alsup has allowed video rental company Blockbuster to proceed with its antitrust counter-claim against online competitor Netflix, which has sued Blockbuster for alleged patent infringement.

Netflix claims that Blockbuster’s online service infringes two of its patents protecting how subscribers create a list of movies they want to see, but in response Blockbuster filed its antitrust action claiming that Netflix’s patents were obtained through deceptive practices in an attempt to monopolise online rentals.

Netflix therefore asked the court to dismiss the counter-suit, split the two lawsuits into separate proceedings and postpone discovery on the antitrust action until its patent claims are resolved.

Alsup rejected all three motions, stating that Netflix had not shown that it would be harmed by allowing both sets of claims to proceed together. However, he also confirmed that Netflix could try to dismiss the antitrust suit at a later point in the proceedings.

Trademark Laws Not Violated by Documentaries

According to the Associated Press, a federal judge in Miami ruled against tennis star Maria Sharapova, finding that a Florida production company did not violate trademark laws by marketing a documentary on the athlete, despite her agent's attempts to prevent distribution.

The judge concluded that Byzantium Productions Incorporated was within the law in its production of two documentaries entitled "Anna's Army" and "Russian Women's Tennis."

In light of the judge's decision, Byzantium can proceed with plans to distribute the documentaries in Japan and elsewhere, though the filmmakers maintain that the damage has already been done.

The doucmentaries also include interviews with Martina Navratilova, Billie Jean King, Chris Evert, and others.

Fabricante questiona exposição que utiliza bonecas Barbie

A exposição “Bárbaras Garotas”, instalada desde o dia 13 de julho no bar Era Só o Que Faltava,em Curitiba, corre o risco de não chegar à data do encerramento, marcada para o dia 30 de setembro.

A mostra, com 11 fotografias manipuladas em computador, tem como modelo um dos maiores ícones da indústria no século 20, a boneca Barbie, colocada em situações sensuais e homoeróticas.

Esta interpretação dada à boneca foi o suficiente para um princípio de confusão. A designer e artista plástica curitibana Karin Schwarz, 32 anos, autora das obras, recebeu na última quinta-feira (17), uma notificação extrajudicial dos representantes brasileiros da indústria de brinquedos Mattel, com sede na Califórnia, nos Estados Unidos, pedindo que encerre a exposição no bar e retire as imagens do site em que abriga seu trabalho, o karuska.com.br.

Segundo Karin Schwarz, e sua advogada, Silene Hirata, a alegação da Mattel é de que a Barbie é um produto para crianças. A maneira como está retratada na mostra, em tese, estaria ferindo os princípios de proteção à infância.

Segundo a advogada o momento é de se proteger contra a Mattel, caso a empresa entre na Justiça com uma liminar, o que pode acontecer a partir da quarta-feira (23).

O advogado Sérgio Said Staut Júnior, 29 anos, especializado em direitos autorais, explica que se trata de um “hard case” – como são chamados os casos em princípios jurídicos entram em conflito. Tanto a Constituição quanto a Lei de Direitos Autorais reconhecem a liberdade de expressão e a abordagem crítica de obras e produtos que tenham significado para a sociedade, no caso a Barbie, ícone da magreza e da beldade, logo passível de ser objeto da arte e do intelecto.

Por outro lado, o juiz pode entender que dita abordagem crítica extrapolou os limites do aceitável, acarretando em danos à imagem da boneca Barbie, sempre vinculada às crianças, bem como causando danos materiais à empresa, que vê seus lucros reduzidos em decorrência dos prejuízos suportados.

Clones de postos de combustíveis iludem consumidores

O Jornal Folha de São Paulo publicou reportagem noticiando a mais nova modalidade de frauda enfrentada pelo mercado de combustíveis: a clonagem de postos de gasolina.

Pintados com as cores de distribuidoras tradicionais, como BR, Ipiranga, Esso e Shell, e com logotipos que lembram os dessas marcas, os postos-clones estão tomando o mercado de revendas com bandeiras e, conseqüentemente, de seus fornecedores, além de iludirem os consumidores.

Levantamento recém concluído pelo Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis, mostra que, só na Grande São Paulo, há no mínimo 74 postos clonados. A BR é a bandeira mais copiada --30 postos foram identificados. Depois vêm a Esso, com 18 postos, a Ipiranga, com 16 postos, e a Shell, com 10 postos.

Os postos clonados começaram a surgir, segundo informa o Sindicom, quando distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor decidiram alertar a população sobre a má qualidade dos combustíveis nos postos sem bandeira (ou bandeira branca), que não operam com distribuidoras exclusivas."Os consumidores começaram a procurar os postos com bandeira, que tinham maior credibilidade no mercado. E o que alguns donos de postos mais espertos fizeram? Começaram a vestir as revendas com as cores das marcas mais conhecidas e a copiar os logotipos", diz Wellington Stilac Leal Sandim, diretor do Sindicom para o Estado de São Paulo.

O Sindicom encontrou no seu levantamento, por exemplo, alguns postos com a marca 13R e com as cores verde e amarela, as mesmas da rede BR. Para imitar a BR, postos recorreram ainda às siglas FL, PB e PR. Alguns postos copiam as cores da BR.

A BR informa que tem na Justiça 174 ações judiciais contra postos que imitam layout e cores da marca. Até o selo de segurança da BR é clonado.

O principal problema do plágio de marcas de logotipos é induzir o consumidor a achar que está em um posto com bandeira, quando não está, o que importa numa forma de concorrência desleal e desvio de clientela.

A Esso vem obtendo sucesso em algumas de suas ações propostas; alguns postos retiraram as cores do estabelecimento e modificaram o layout.

A ANP informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que só pode interditar um posto caso ele tenha documentação comprovando que pertence a uma bandeira e compra combustível de outra distribuidora. Isso se caracteriza como infidelidade à bandeira.

O levantamento do Sindicom também constatou que o preço do litro da gasolina chega a custar nos postos-clones até R$ 0,20 menos. "Mas não podemos dizer se os produtos são ou não são adulterados e se há ou não sonegação de impostos. Pode ser que em alguns casos, sim e, em outros, não. Mas o que é fato é que eles enganam o consumidor", afirma Sandim.

Representantes de postos acusados pelo Sindicom de imitar bandeiras de distribuidoras informam que estão em processo de troca de cores de seus estabelecimentos, a pedido das próprias companhias, e que não têm intenção de copiar marcas ou de enganar os consumidores.

Como em qualquer ramo de mercado, é comum a tentativa de pequenas empresas em pegar carona nas maiores do setor.

Copag obtém indenização de loja por pirataria

O Jornal Valor Econômico noticiou no dia 21/08, que a Copag, empresa fabricante de baralhos, obteve na Justiça do Pará decisão que condena uma loja de R$ 1,99, de Curitiba, que vendia um baralho muito parecido ao seu a pagar uma indenização. A diferença estava na sutilidade de duas letras "P" na marca pirata "Coppag".

A loja alegou no processo que comprou a mercadoria em um leilão beneficente do Hospital das Clínicas de Curitiba. O hospital, por sua vez, teria recebido os baralhos da Receita Federal, que em vez de incinerar o material apreendido, como é de praxe em casos de pirataria, teria repassado o produto adiante.

O advogado da loja, Fábio Júnior Rodrigues dos Santos, diz que mesmo assim a loja preferiu fazer um acordo após a sentença de primeira instância para encerrar o processo. A condenação imposta foi de pagamento de R$ 3 mil por danos morais e honorários advocatícios de R$ 1 mil.

O advogado da Copag, Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, diz que, genericamente, eles comprovaram a compra por leilão de parte dos jogos de baralho apreendidos. A parte restante da carga não possui origem comprovada. De qualquer forma, a Justiça determinou a busca e apreensão das mercadorias falsificadas e o pagamento dos danos morais.

agosto 21, 2006

Uso do rótulo de vinho Liebfraumilch na embalagem não gera indenização ao autor da obra

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse seu direito à indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho.

Seguindo o voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação a lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.

Alegando ter sido contratado para realizar a arte final (ilustração) de uma obra destinada exclusivamente ao rótulo da garrafa do vinho, Villacampa moveu ação de indenização contra a Heublein do Brasil Comercial e Industrial, porque a imagem foi usada, também, para ilustrar as embalagens de papelão do produto, além de ter sido veiculada em publicidade de uma revista nacional.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O artista recorreu, então, ao STJ, alegando que teriam sido ofendidos os artigos 25, 36 e 80 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 5.988/73). Reivindicou a impressão de sua assinatura no rótulo, bem como a devolução da pintura a óleo entregue à empresa.

Para Villacampa, a decisão se deu seguindo as normas da propriedade industrial, o que não estaria correto. No entanto o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a questão foi analisada segundo a Lei de Direitos Autoriais, exatamente o que busca o artista.

Quanto à necessidade de assinatura, o acórdão entendeu que o desenho do rótulo não é fiel à obra de Villacampa e, por isso, prescindiria da impressão do nome do autor. O ministro relator destacou, também, não haver registro de pedido de indenização por adulteração da obra.

De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, "a aquisição da obra dá ao comprador direito de produzi-la".

Quanto à reprodução do rótulo do vinho na embalagem de papelão em que a bebida é comercializada, o relator concluiu não se tratar de uma extensão desautorizada do direito adquirido pela empresa, já que foi empregada para identificar o produto, tal qual o rótulo.

agosto 18, 2006

TST confirma pagamento de indenização a trabalhador inventor

A 1a Turma do TSTrabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ferroviário a ser indenizado pela autoria de inventos utilizados nas atividades da empresa.

“Em caso de ‘invenção de empresa’ de autoria do empregado, no curso da relação de emprego, embora seja comum a propriedade e exclusiva a exploração do invento pelo empregador, a lei assegura ao empregado o direito a uma justa remuneração resultante de sua contribuição pessoal e engenhosidade”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, examinado em sede de recurso de revista negado à Rede Ferroviária Federal e Ferrovia Centro Atlântica (concessionária). “Pouco importa que o invento haja sido propiciado, mediante recursos, meios, dados e materiais, nas instalações da empresa”, acrescentou o relator, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), favorável ao trabalhador, que inventou ferramentas a partir de material de sucata da própria empregadora.

Após treze anos de serviços prestados à Rede Ferroviária (de 1983 a 1996), o trabalhador (artífice de mecânico) foi dispensado sem justa causa pela empresa sucessora, Centro Atlântica – que continuou a utilizar os inventos. O ferroviário ingressou na Justiça do Trabalho de Divinópolis (MG) reivindicando, dentre outras verbas, indenização diante da ausência de qualquer contrapartida pelo uso das invenções, copiadas e usadas pela empregadora sem o pagamento de royalties.

A 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis determinou a realização de perícia onde foi confirmada a invenção de dispositivo para remoção e montagem de peça (excitratiz) de locomotivas, ferramenta para sacar e montar intercambiador de calor de locomotivas e peça de sustentação de acoplamento de locomotivas. O laudo técnico apontou que as inovações resultaram em redução da mão-de-obra, do tempo gasto nas tarefas, do custo operacional e ainda trouxeram maior segurança ao ambiente de trabalho.

A constatação levou à concessão da indenização judicial fixada em R$ 7.831,20, valor alcançado a partir de meia remuneração do ferroviário multiplicada pelo número de anos da relação de trabalho (a partir das invenções) para cada um dos três inventos. Também foi deferido o pagamento do adicional de periculosidade e o fornecimento de guias internas correspondentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria.

A sentença foi mantida, em seguida, pelo TRT mineiro. Inconformadas, as empresas alegaram, no TST, a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do tema, a incidência de prescrição sobre a indenização, a inexistência do direito do ferroviário, além de questionar a autoria dos inventos, dentre outros tópicos. Todos os argumentos foram refutados.

O relator do recurso explicou que a disputa judicial nasceu da relação de trabalho. “Conquanto não tenha por objeto prestação tipicamente trabalhista inequivocamente o processo guarda relação de causalidade com o contrato de emprego”, disse o ministro Dalazen, que também negou a prescrição.

Em seu minucioso voto, o ministro Dalazen distinguiu as três formas de invenções que envolvem o trabalho do empregado: invenção de serviço, invenção livre e invenção de empresa. A primeira é a que decorre da atividade do trabalhador contratado para a função de inventor. A invenção livre provém da atividade criativa do trabalhador sem qualquer vínculo com a existência e execução do contrato de emprego. Um meio termo entre as duas modalidades é a invenção de empresa, que pode resultar de invento criado pelo esforço intelectivo de determinado empregado em situação não prevista no contrato de trabalho. “O caso concreto qualifica-se como ‘invenção de empresa’, já que os inventos criados no curso da relação contratual não decorreram da natureza das atividades desenvolvidas pelo artífice de mecânico”.

A ausência de patentes para as invenções também não pode impedir o ressarcimento do trabalhador. “O trabalhador não foi contratado para o exercício de atividade inventiva, mas apenas e tão-somente desenvolveu projeto para suprir as necessidades diárias que o serviço reclamava, não tendo visado ao mercado nem à obtenção de lucro”, observou o ministro Dalazen.

“Diante da prova testemunhal e pericial colhida, no sentido da existência de lucro pelas empresas com a utilização dos inventos (quer em mão de obra, tempo despendido, melhorias técnicas ou vantagens econômicas, bem como à medicina e segurança do trabalho), entendo que a falta do requisito formal (expedição de carta patente), não pode servir ao indeferimento da indenização”, concluiu. (RR 749341/2001.5)

Validade no Brasil da anulação da patente inglesa do Viagra é analisada pelo STJ

O laboratório norte-americano Lilly Icos LCC quer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a sentença da Justiça da Grã-Bretanha que anulou a patente do medicamento Viagra, do laboratório inglês Pfizer Limited.

Um pedido de vista interrompeu o julgamento do caso na Corte Especial do Tribunal, após o voto do relator do processo, ministro Francisco Peçanha Martins, que se manifestou favorável ao pedido.

A homologação da sentença não implica a anulação da patente brasileira do Viagra, mas a validade da decisão que anulou a patente inglesa do medicamento, indicado para o tratamento de impotência. Ocorre que a patente brasileira é uma extensão da inglesa, denominada patente "pipeline", o que, para o Laboratório Lilly, a tornaria dependente daquela.

O ministro relator do processo ressaltou que a eventual anulação da patente brasileira deve, ainda assim, ser proposta em uma ação própria. O Laboratório Pfizer argumenta que a patente brasileira do Viagra teria sido concedida com base na patente européia do medicamento.

No entanto, conforme destacou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a homologação da sentença não discute a vinculação da patente brasileira à patente inglesa ou à européia.

Sendo assim, não se trataria de alegação capaz de impedir a validação daquela decisão. "Se a execução da sentença estrangeira possa servir de fundamento à anulação brasileira de patente brasileira, é questão a ser discutida e examinada pela Justiça brasileira, a única competente para o caso", opinou o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida.

De acordo com o advogado Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, o Laboratório Lilly ingressou na Justiça inglesa com o pedido de anulação da patente do Viagra sob o argumento de que não se trataria de inovação. O Laboratório Lilly fabrica o medicamento Cialis, com a mesma aplicação (tratamento de disfunção erétil), mas que teria princípio diverso do Viagra.

Conforme o advogado, uma ação que tramita na Justiça de São Paulo, movida pelo Laboratório Bayer, já contestaria a patente brasileira do Viagra. O ministro Francisco Peçanha Martins afirmou estarem atendidos todos os requisitos previstos em lei para a homologação da sentença.

Os ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler já votaram acompanhando o entendimento do relator. A vista do processo foi pedida pelo ministro José Delgado, para melhor exame da matéria.

agosto 16, 2006

Apple reivindica direito sobre a palavra "pod"

A Apple pretende obter a exclusividade legal sobre a expressão "pod", sob o argumento de que a sua utilização em produtos de outras empresas infringe a marca registrada do seu reprodutor de música digital iPod.

A empresa enviou uma série de notificações extra-judiciais para empresas que empregam a expressão "pod" em suas marcas, tais como "Profit Pod" e "TightPod", solicitando que as mesmas cessassem o uso supostamente indevido da expressão "pod", bem como desistissem ou renunciassem aos pedidos de registro ou registros.

Esta ação reflete um movimento mais amplo no setor de tecnologia para evitar que as marcas dos seus produtos mais difundidos sejam objeto de diluição, aproveitamente parasitário e concorrência desleal.

agosto 15, 2006

Bacardi celebrates in rum trade mark war

Bacardi has staked its claim to the Havana Club rum brand in the US on the back of a USPTO decision not to renew a trade mark owned by the Cuban government and joint venture partner Pernod Ricard.

On August 3 2006 the USPTO declared Cuba's existing registration of the trade mark had expired. The mark had been registered in the US since 1976.

That decision was preceded by a ruling earlier this year by the US Treasury's Office of Foreign Assets Control, denying the Cuban government agency a specific licence critical to getting its trade mark registration renewed.

Pernod issued a statement vowing that it would "vigorously defend its rights" with an appeal against the decision to reject its application to renew its US trade mark registration and any use of the Havana Club brand for non-Cuban made rum.

This is the latest battle in a 10-year old war between the parties. Bacardi claims it bought the rights to the Havana Club name from the Arechebala family in 1997.

The USPTO's decision was in line with a retroactive regulation, Section 211 – criticized by the WTO – which fell under the Omnibus Appropriations Act targeting Cuban trade marks seized under Castro's regime in the late 1950s and early 1960s.

"This is not the final word given Pernod's pending appeal and the history of the battle," said Thomas Casagrande, a partner in the IP practice of Howrey's Houston office.

However, Pat Neal, a spokeswoman for Bacardi USA, said: "We own the brand and have the rights to use it in the US. Bacardi and the Arechebala family are the only ones who have ever had the rights to use the brand. As lawyers know, this is about common law usage. It is indisputable that Bacardi and the Arechebala family have the rights to use the brand in the US."

She said several courts – all the way up to the Supreme Court – have ruled that the joint venture between the Cuban government and Pernod does not have any rights to the Havana Club name in the US.

But Howrey's Casagrande said that the USPTO's administrative ruling is not technically binding on the Federal Court, and does not automatically mean that Bacardi can use the mark legally.

Joseph Gioconda, an IP partner with Kirkland & Ellis added that the USPTO's hands were tied by other statutes and had to follow accordingly.

Others do not see the battle continuing any further in other parts of the world. "Trade mark rights are acquired through use, with some limited exceptions," said Jim Kayden, partner with Thomas, Kayden, Horstemeyer & Risley and co-president of Association of Patent Law Firms. "Without use in the US, the Cuban/French case was a losing proposition." "Bacardi likely doesn't care that much about other markets if they can have the US. I'd be surprised to see any more fighting over the Havana Club mark in other parts of the world."

For some, the battle between the parties and the latest USPTO decision seems more of a political issue than a trade mark issue. "This has been played out in the Trademark Office, but it's not happened in isolation," said Jonathan Moskin, a partner at White & Case.

In 2005, for example, Cuban company Cubatabaco was prevented from obtaining judicial protection of its US Cohiba trade mark in the US, because of the US blockade of Cuban products.

A US company, General Cigar, was given the greenlight to use the mark onshore.
Some lawyers criticized the US position. "I believe what goes around comes around," said Stephen Hoffberg, partner at Milde & Hoffberg. "And if the US administrative agencies take a short-term position to the benefit of an American company, thereby disrespecting foreign companies, this gives licence to foreign companies to disrespect US companies and favour local companies – this is with respect to all areas of IP, not just trade marks."

Marc Levy, a partner at Preston Gates, said other brand owners should not worry about the decision – unless they acquired trade marks from pre-Castro Cuban entities. Levy emphasized that the cancellation of the mark stemmed solely from legal issues relating to US-Cuba relations and the trade embargo. "The registration was cancelled because the owner of the registration was not granted a licence from the Office of Foreign Assets Control, as required under an Act of Congress implementing the Cuban embargo (known as Section 211)."

agosto 10, 2006

China's customs cracks down 1,076 IPR infringement cases

China prosecuted 1,076 cases of intellectual property rights infringement and seized 39 million fake products in the first half of the year. Altogether 39 million fakes were seized, with a total value of 8.5 million U.S. Dollars, according to statistics from China's General Administration of Customs (GAC).

Customs officials in southern China's Guangzhou on May 24 seized 108,000 bottles of counterfeit medicine from Hong Kong named Wong To Yick worth 1.89 million yuan. It was the biggest reported case involving imported fake good in recent years.

According to the administration, Xiamen customs in May seized 672 pieces of children's clothing suspected of illegally carrying the 2008 Olympic trademark mascots. The same violation was also discovered by Tianjin customs on 4,150 school bags being exported to Cameroon.

The GAC has launched a crackdown on the transport of counterfeit goods by mail. A total of 157 cases of mail fraud were uncovered by Fuzhou customs in the first half of the year.

More sophisticated electronic detection devices were being used to uncover IPR infringement, said the GAC.

China is under increased global pressure to crack down on rampant IPR and trademark violations by Chinese companies which resulted in huge losses to Western firms.

agosto 07, 2006

Cereality wins trademark spat

Cereality Cereal Bar & Cafe, a Chicago-based breakfast chain that got its start at Arizona State University's Memorial Union, has stopped a copycat from opening stores called Cerealicious.

Cereality, which sells bowls of hot and cold cereal and cereal bars at three stores, said it has settled a trademark infringement lawsuit filed in March against an Ohio company that planned to open Cerealicious stores nationwide.

Terms weren't disclosed, but the Ohio company has renamed its concept Cereal Central, said Lisa Kovitz, a Cereality spokeswoman.

Cereality likes that dining out on cereal is catching on with consumers, but "you take parts of our brand and run it through the copier, and that's bad business," she said.

Earlier, Cereology in Iowa was renamed Cabinet after a nudge from Cereality. Next in Cereality's crosshairs: a Canadian company that operates a Cerealicious restaurant in Toronto.

Success for Zippo

Success for Zippo in IndiaManaging Intellectual Property
Cigarette lighter maker Zippo has won a landmark injunction against a similar shaped product in India.


On July 13, the Delhi High Court granted the ex parte injunction, in the country's first case involving a registered shape trade mark.

The injunction prevents the defendants, who were not represented at the hearing and have not been named, from importing, marketing or selling infringing lighters in India. The infringing goods are believed to come from China.

In India, shape marks can be registered under the Trade Marks Act 1999 which came into effect in September 2003.

Said Pravin Anand, of Anand & Anand in Delhi, who represented Zippo: "Shape trade marks are rare. Registered shape marks are even rarer. Court decisions on registered shape trade marks are rarest."

Zippo has been a trade mark since 1933 and the company has sold more than 400 million lighters in 120 countries.

agosto 02, 2006

INPI Suspende Pedido de Registro da Intel

O INPI determinou a suspensão da análise dos pedidos de registro da marca Intel Corporation no Brasil, para a prestação de serviços na área de telecomunicações, até ulterior decisão definitiva na ação ajuizada pela Intelco S/A em face da Intel Corporation, Intel Semicondutores do Brasil Ltda e o INPI.

Na referida ação, o Juízo competente não concedeu a antecipação da tutela, pleiteada pelo Autor, e aguarda a contestação dos réus para novamente se manifestar.

Além dessa ação, que reivindica a suspensão da marca para prestação de serviços em todo o Brasil, uma outra ação também tramita na Justiça Federal, com objetivo de suspender o uso da marca Intel Semicondutores do Brasil pela subsidiária brasileira da empresa americana.

Antiga fabricante de bips e pagers, a Intelco foi fundada em 1967, em São Paulo, pelo empresário Jacob Groeninga - um ano antes da fundação da Intel, na cidade de Santa Clara, na Califórnia. A empresa argumenta que, desde 1968, detém a propriedade da marca Intelco S. A. Tal fato, segundo Teixeira, garante a proteção da marca não só pela LPI, de 1996, mas também pela Convenção da União de Paris, que assegura ao titular da marca sua validade perante qualquer
país signatário.

Tais direitos, segundo Teixeira, teriam sido contrariados pela gigante americana, que opera no Brasil desde 1998. O advogado acrescenta que só em 2003 a Intel obteve o registro de marca oficializado no País.

A decisão judicial não impede a companhia de comercializar os chips e outros produtos com a marca Intel, porém prejudica a comercialização de serviços.

agosto 01, 2006

Deputados americanos querem evitar 'pirataria' no mundo da moda

É possível proteger as criações originais da moda de imitações? A pergunta gerou um debate entre deputados americanos que analisam a introdução da proteção da propriedade intelectual na moda do país.

Uma subcomissão da Câmara dos Representantes realizou uma audiência com vários profissionais da moda e do direito especializados em propriedade intelectual, para estudar uma emenda que protegeria, por três anos, qualquer modelo registrado de roupa e acessório de moda de cópias que pareçam "substancialmente similares".


"A Chanel disse: 'A moda deveria escapar-lhes das mãos! A simples idéia de proteger essa arte sazonal é pueril'", citou David Wolfe, diretor artístico do escritório de tendências Doneger Group, que avalia ser "praticamente impossível fazer aplicar de forma eqüitativa o respeito à propriedade intelectual na moda".


Wolfe disse que a Chanel influencia estilistas há 90 anos, de Karl Lagerfeld a H&M, dando a entender que se houvesse propriedade intelectual, o famoso tailleur não teria feito tanto sucesso.
Segundo ele, é "muito difícil distinguir o que é original" e único em um modelo, já que "a moda começa na rua" e "as tendências seguem o movimento da sociedade".


"A indústria da moda não é como a da música, do cinema ou dos medicamentos. Tem sua própria dinâmica de criação", refletiu Christopher Sprigman, professor de direito da Virgínia. O jurista advertiu aos legisladores que seria "pouco prudente" legislar na questão, porque isso levaria a uma enormidade de pleitos.

Na Europa, embora uma diretriz proteja os modelos registrados, "muito poucos criadores fazem uso dessa lei", disse o professor. Susan Scafidi, professora de direito da Southern Methodist University, respondeu, afirmando que as leis francesas "protegem a moda de forma mais completa".

Uma lei desse tipo seria, no entanto, "prejudicial nos Estados Unidos", insistiu seu colega Sprigman. "Neste país litigante para o bem e para o mal", isso levaria à indústria "a se concentrar nos litígios, e não mais na criação", afirmou.

Ao contrário, o estilista Jeff Banks, membro da Associação Americana de Criadores de Moda (Council of Fashion Designers of America, CFDA), pediu uma proteção urgente dos modelos, afirmando que um terço da mercadoria apreendida nas alfândegas é de falsificações. "Na Europa, a Louis Vuitton registra 80 modelos ao ano, inclusive no prêt-à-porter", citou como exemplo.

Os legisladores analisaram em seguida o sentido da expressão cópia "substancialmente similar", projetando slides de vestidos. Até que ponto será possível punir um modelo se o fecho-éclair é mais curto ou as casas dos botões são mais baixas do que aquele no qual se inspira?, questionou o legislador californiano Howard Berman. "Não acham que as cores preta e branca deveriam ser registradas?", brincou o moderador dos debates, o deputado texano Lamar Smith.

O projeto de emenda puniria as cópias com uma multa de cinco a 250 mil dólares por exemplar.

TJRJ Reforma Decisão Favorável à Honda

A 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou decisão proferida pelo Juízo da 2a Vara Empresarial da Capital.

A Honda teve o seu pedido de antecipacao de tutela deferido, no sentido de que os réus Brasil e Movimento e outros, imediatamente, se abstenham de fabricar, usar, exibir, vender e colocar a venda motocicletas SUNDOWN WEB 100, ou qualquer outro modelo contendo as invencões protegidas pelas patentes PI 9804584-9 e PI 9804583-0, sob pena de multa diaria de RS10.000,00.

A empresa Ré Brasil e Movimento agravou da referida decisão e obteve liminar favorável, concedida pelo Rel. Des. Sergio Lucio Cruz, que suspendeu a decisão recorrida, de modo a evitar o dano irreparável à empresa recorrente, o que, na prática, significa que a Brasil e Movimento poderá continuar fabricando suas motocicletas até, pelo menos, o julgamento do Agravo de Instrumento pela E. 15a Câmara Cível.