setembro 29, 2006

Casa Branca envia adido antipirataria para o Brasil

A Folha On Line informou hoje que o comitê interagências governamentais criado pela Casa Branca para combater a pirataria intelectual de produtos americanos no mundo anunciou ontem que enviará um "IP attaché", um adido antipirataria, à Embaixada dos EUA em Brasília. O posto existia até hoje só na China. Além do Brasil, receberão adidos Índia, Rússia, Tailândia e Oriente Médio.

A função do "IP attaché" (IP é sigla para propriedade intelectual, em inglês) será auxiliar o pessoal da embaixada e as forças locais que cuidam do assunto, como a Polícia Federal, no Brasil, a combater a pirataria, mais especificamente a que envolve propriedades intelectuais de empresas americanas, como a praticada em DVDs, CDs, programas de computador e arquivos eletrônicos de filmes e músicas ilegais. A decisão consta da edição de 2006 do relatório ao presidente e ao Congresso da Coordination of Intellectual Property Enforcement and Protection, comissão que envolve os departamentos de Comércio, Estado, Justiça, Segurança Interna e o USTR, escritório de Comércio Exterior dos EUA.

Em abril, o USTR já causara tensão entre os países ao manter o Brasil na "lista de vigilância prioritária" do "Relatório 301 Especial", preparado todo ano. O texto, que aponta as regiões em que mais há violação dos direitos de propriedades intelectuais em países parceiros comerciais dos EUA, apontava a região da Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) e a rua 25 de Março, em São Paulo, como lugares onde a pirataria é tolerada. Na ocasião, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota dizendo que o governo brasileiro "recebeu com desagrado e deplora a decisão dos EUA de manter o Brasil na lista de países em observação prioritária". E citou ações do governo para combater a pirataria.

Ontem, o Itamaraty disse que não havia sido informado sobre o envio de um adido antipirataria ao país e que, portanto, não comentaria a decisão. O relatório de ontem ainda anuncia que o departamento de Estado "expandiu significativamente" o treinamento nas embaixadas em questões de propriedade intelectual para "aumentar sua eficácia" e detalha que o enviado ao Brasil cuidará da América do Sul e Central. "Quer chamemos de pirataria, desrespeito a marcas registradas e direitos autorais ou falsificações, tudo se resume no termo menos elegante "cometer roubo" --puro e simples--, e nós temos de continuar nossos esforços para interromper isso", escreveu Susan Schwab, titular do USTR.

A proteção jurídica do 'trade dress' na Justiça

Simone de Freitas Vieira, advogada do escritório Matos & Associados escreveu interessante artigo sobre o reconhecimento à proteção do "trade dress" pelo poder judiciário, publicado no Jornal Valor Econômico de hoje. A seguir a íntegra do artigo:

A proteção ao conjunto-imagem - ou a proteção da aparência - de produtos e serviços vem se tornando cada vez mais relevante no mercado competitivo. Não raro, a aparência de determinado produto ou serviço é de tal modo forte e inovadora que adquire uma distintividade própria, garantindo-lhe, tal como a marca, a individualização perante outros semelhantes. Deste modo, é comum identificarmos um produto apenas pela impressão visual de seu invólucro, antes mesmo de identificarmos sua marca. O mesmo pode ocorrer com estabelecimentos comerciais, quando eles reúnem um conjunto de características visuais tão peculiar que garante ao consumidor a certeza de qual se trata.

É o que a doutrina da propriedade intelectual conceitua como "trade dress", cuja proteção contra uso e reprodução indevidos, embora não tenha previsão específica no ordenamento jurídico, se dá, plenamente, no âmbito da repressão à concorrência desleal.

A identificação visual de um produto ou um serviço ocorre pela utilização de inúmeros elementos que o diferenciam dos demais: marca, formato do vasilhame, apresentação visual da embalagem do produto ou de estabelecimento, combinação de cores, fontes e disposição das palavras, propagandas etc. Enfim, toda uma gama de características peculiares que imprimem individualização suficiente, permitindo que o consumidor identifique o produto ou o serviço. Um exemplo de infração se dá quando uma empresa imita o conjunto-imagem da embalagem do produto de outra empresa que já usufrui de aceitação no mercado por meio da reprodução de seus elementos.

Determinados ramos comerciais, em função da própria competitividade e da proximidade com o público em geral, apresentam características e elementos visuais similares e, até mesmo, idênticos, resultantes da tendência de mercado aplicada para a caracterização visual deste tipo de produto. É o que, por exemplo, ocorre com produtos alimentícios e cosméticos. É comum que os vasilhames de produtos à base de tomate usem a cor vermelha, ou que as embalagens de tinturas para cabelos apresentem modelos com alusão à sua tonalidade. Neste caso, evidentemente, não há que se falar em exclusividade de uso dessas características, isoladamente, tendo em vista que o seu uso é generalizado, retirando a característica de distintividade inerente à proteção ao trade dress. No entanto, não está excluída a cautela do fabricante em diferenciar, de modo suficiente, o seu produto dos demais existentes, a fim de afastar o risco de confusão.

Portanto, para a constatação do trade dress de produtos ou estabelecimentos comerciais e a garantia de sua proteção e exclusividade de uso, a análise de suas características visuais deve ser realizada em seu conjunto e não por seus elementos isolados.

A apreciação desta matéria pelos tribunais internacionais ganhou sua primeira maior repercussão em 1992, no julgamento, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, do célebre caso Two Pesos versus Taco Cabana. Naquela demanda, uma famosa rede de lanchonetes de fast food americana, denominada Taco Cabana, moveu uma ação com a finalidade de coibir o uso indevido, pela empresa Two Pesos, atuante no mesmo ramo, da roupagem de seu negócio - o trade dress. No julgamento do caso, a Suprema Corte americana entendeu que o ambiente e as características visuais daquele estabelecimento eram originais ao ponto de lhe ser conferida uma proteção especial à exclusividade de seu uso.

No Brasil, é cada vez mais freqüente a apreciação da matéria, com a repressão da concorrência desleal ou de garantia da livre concorrência, conforme o caso, já não sendo raras as decisões referentes à proteção do trade dress na configuração visual de embalagens, estabelecimentos comerciais e, até mesmo, peças publicitárias. No entanto, uma vez que a solução desses conflitos não se dá pela aplicação de dispositivos legais específicos, há a dificuldade em afastar análises puramente subjetivas dos conjuntos visuais submetidos ao confronto. Nesta comparação, a familiaridade do avaliador com o ramo de mercado daquele produto pode configurar um fator relevante, razão pela qual o conjunto probatório a ser produzido é de suma importância.

Felizmente, nossos tribunais têm se manifestado no sentido não só de coibir o plágio de conjunto-imagem passível de proteção e o seu aproveitamento ilícito por terceiros, mas também de afastar o risco de confusão ao consumidor.

Determinados ramos de mercado estão sujeitos à convivência de seus produtos com outros de conjuntos visuais similares, pela repetição de elementos de uso comum. Mas até mesmo nesses ramos a criatividade e a inovação podem ser grandes aliadas no alcance da distinção visual de produtos ou serviços. O planejamento da aparência de um produto ou serviço deve ser encarado, cada vez mais, como uma ferramenta imprescindível para o seu sucesso no mercado, tendo em vista que é fator decisivo para sua individualização perante a concorrência e, por conseqüência, sua proteção jurídica.

setembro 23, 2006

Idéias não são protegidas pelo Direito Autoral

O uso de idéia alheia não configura violação do Direito Autoral. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão de segunda instância que negou pedido de reparação por danos morais da empresa Mostaert Publicidade contra o banco Bradesco, acusado de apropriação indevida de obra intelectual.

De acordo com a empresa, o banco se apropriou de sua idéia sobre um projeto de captação compulsória nas compras efetuadas pelo cartão “Poupe Card”. Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. A empresa recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.

Os desembargadores consideraram que, “embora sejam criações do espírito, as idéias não ensejam direitos de propriedade ou de exclusividade. Em conseqüência, o fato de alguém utilizar idéia desenvolvida por outro, por si só, não constituindo violação das regras de direito autoral, não configura ato ilícito, que dá origem ao direito de indenização”.

No STJ, a empresa sustentou violação dos artigos 122 combinado com o 130 da Lei 5.988/1973 (lei dos Direitos Autorais). Afirmou, ainda, que houve equívoco ao considerar a sua idéia como ‘vulgar’, quando, na verdade, cuida-se de “idéia exteriorizada”, portanto protegida pelo direito autoral. O ministro Castro Filho, relator não acolheu os argumentos.

Castro Filho destacou que para o Tribunal fluminense não ficou provado que a idéia do autor se exteriorizou. Por isso, não está protegida pela legislação autoral. Para ele não há como reformar a conclusão do TJ-RJ porque é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Para íntega do acórdão.

setembro 22, 2006

Validade da patente do BINA depende de decisão da Justiça Federal do RJ

A validade da patente do BINA (serviço de identificação de chamada) passa a depender de decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o processo envolvendo a operadora de telefonia celular Americel (atualmente incorporada à Claro) e a Lune Projetos Especiais em Telecomunicações (empresa de Nélio José Nicolai – detentor da patente de invenção do BINA).

A suspensão foi motivada pela existência de processo que corre na Justiça Federal fluminense (39ª Vara Federal do Rio de Janeiro) em que são partes a multinacional sueca Ericsson e a Lune, tendo como objeto a validade da patente concedida a Nélio Nicolai.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ em sessão realizada no dia 19/09. A Turma acolheu o entendimento do relator, Ministro Massami Uyeda, que decidiu pela suspensão do processo em função de prejudicialidade externa. O ministro Uyeda argumentou em seu voto que a “prejudicialidade decorre da possibilidade de, em um processo extrínseco à presente demanda, ser reconhecida a nulidade da patente em que se funda o objeto principal da lide”.

O relator refutou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no que diz respeito à impropriedade do agravo interposto pela Americel em razão de o processo já ter sido julgado em 1º e 2º graus. Para o ministro Uyeda a “suspensão processual em decorrência de prejudicialidade externa ocorre exatamente naqueles casos em que não é possível a reunião entre processos, dentre os quais, aqueles que se encontram em fases processuais distintas”.

O entendimento do ministro Massami Uyeda foi acompanhado pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa. Com isso, os efeitos da decisão do TJDFT contra a Americel estão suspensos desde a data do julgamento na Quarta Turma.


Para mais detalhes, acesse o link do STJ.

setembro 19, 2006

Google News de-linked in Belgium

Google Inc. has been ordered by a Belgian court to stop reproducing article snippets from French-language newspapers, in an unprecedented copyright crackdown over what is a common online practice.

The complaint against the world’s most popular search engine was lodged by Copiepresse, an organization which manages copyright for the Belgian French- and German-speaking press.

The court’s ruling, which was issued on September 5, stipulates that Google must pay a fine of 1 million euros ($1.3 million) daily if it did not comply on Monday, Copiepresse general secretary Margaret Boribon said.

Google, which is planning to appeal against the ruling, said later that it had removed links to the newspapers from news.google.be and was in the process of taking them down from its news sites in other countries.

“We are asking for Google to pay and seek our authorization to use our content … Google sells advertising and makes money on our content,” Boribon told Reuters.

Google said it was blindsided by the decision, only having found out about it on Friday, two weeks after the hearing.”As a result, we were not able to make our case directly to the judge,” Google spokeswoman Rachel Whetstone said.

For more information, click here.

eBay files infringement lawsuit

eBay has filed a 13 count lawsuit in the Northern District of California alleging that the http://www.worldauctions.com/ Internet site infringes on its auction system. A copy of the complaint is available here.

According to the lawsuit, the “eBay” mark is one of the “famous and recognizable marks in the world”. eBay alleges that the worldauctions web site has the same look and feel as eBay’s site.

The lawsuit also alleges that the owners of the worldauction web site have signed up for various eBay accounts and interrupted eBay’s blogs and message boards. The defendants are accused of “seek[ing] to misappropriate eBay’s proprietary user feedback ratings and display them as feedback ratings on the WorldAuction site, in order to create a false and misleading impression of trust and reliability.”

eBay has alleged the following violations: Federal Trademark Infringement, Federal Trade Dress Infringement, Federal False Designation of Origin, Common Law Trademark Infringement, Common Law Trademark Infringement, Trademark Dilution in Violation of California law, Federal Copyright Infringement, Violations of the Computer Fraud and Abuse Act, Violation of the Computer Crime Act, Intentional Interference with Contractual Relations and Prospective Economic Advantage, Unfair Competition, Common Law Unfair Competition, and Breach of Contract.

Despite the apparent similarities between the two web sites, one major difference is that the worldauction web site does not have much for sale. eBay has millions of things for sale. No one will be confused between the two sites.

LimeWire vs Music Companies

The major music companies had been issuing warnings to LimeWire and fellow peer-to-peer software companies about the possible repercussions of their actions. A group of music companies that include Sony BMG, Virgin Records, and Warner Bros. Records have accused LimeWire and its company’s officers of copyright infringement.

The suit was filed in early August in the U.S. District Court in New York. LimeWire makes software that can be used by music pirates to create copies of music recordings and then distribute them over the internet.

The group of music companies are asking for compensatory and punitive damages, like US$150,000 for every song that was distributed without permission.

The group of music companies want the file-sharing companies to do one of two things: either adopt a business model that compensates record companies, or shut down.

For more information Click
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Nike settles in Copyright infringement suit

Hackney an area just east of London, known as the London Borough of Hackney will receive $560,000 from Nike. This money is the settlement agreed upon between Nike and Hackney for Nike’s infringement of Hackney’s copyright.

The copyrighted logo is a round “H” followed by “The London Borough of Hackney”. Nike use this on soccer shirts, balls, sneakers, and track suits says Hackney’s attorney Gregor Grant. Also part of the settlement Nike has agreed never to use Hackney’s logo without permission.

Hackney Marsh in east London is like a large park that during the soccer season will have more then a hundred matches going on at the same time on a Sunday morning. Famous players in their younger years played there. David Beckham the former captain of England used to.

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Seminário de PI

O Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promove o seminário "Proteção da propriedade intelectual e direito da informática".
Data: 21 e 22 de setembro
Horário: das 9h às 18h
Local: rua Marquês de Olinda, 70, Rio de Janeiro
Informações: (21) 2237-8728;
www.ids.org.br .

setembro 18, 2006

Convenção de Roma deve ser substituída

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual informou que os governos deram luz verde para a realização de uma conferência, em julho próximo, para tentar aprovar um novo tratado que substitua a Convenção de Roma de 1961 sobre os direitos dos difusores de rádio e televisão.

O acordo, de 45 anos, se tornou obsoleto por causa dos avanços tecnológicos, tais como a TV a cabo e novas formas de violação de direitos autorais, tais como a pirataria de sinais de satélite.

A WIPO, uma entidade da ONU integrada por 183 países que vigia o respeito às regras de direitos autorais, tenta desde 1997 aprovar uma nova convenção, mas as conversações atolaram por causa de desavenças sobre as regras, especialmente em relação à retrasmissão na internet.

Washington sempre defendeu que a retransmissão pela internet seja coberta por qualquer novo acordo sobre direitos autorais, mas os negociadores americanos mudaram seu ponto de vista, segundo fontes diplomáticas.

A idéia de adotar restrições à retransmissão pela internet despertou a feroz oposição de associações de usuários da rede.

O projeto de texto que eventualmente será submetido à conferência no ano que vem deverá incluir as técnicas de difusão atuais, bem como as novas tecnologias, como o serviço WAP para telefones celulares.

O encontro provavelmente irá colocar em campos opostos os países ocidentais, que apóiam regras mais claras sobre os direitos dos difusores, e os países em desenvolvimento, como Brasil e Irã, que querem uma flexibilidade maior.

Segundo diplomatas, os negociadores deverão celebrar várias rodadas de conversações antes do encontro, porque as diferenças continuam muito grandes.

Para maiores detalhes, clique aqui.

setembro 14, 2006

Procter & Gamble file lawsuit for trade dress infringement

The Procter & Gamble Company has filed a lawsuit against HABA-Davion, Inc. for trade dress and trademark infringement involving several beauty care brands. HABA-Davion manufactures and distributes health and beauty private label products to retailers.

The suit, filed on September 05 in United States Federal District Court in New Jersey, involves Procter & Gamble's Secret®, Old Spice® Red Zone® and High Endurance® brands. P&G seeks to have the distribution of the infringing products stopped.

"As in other cases we have pursued successfully, this is a clear case of infringement, designed to feed on the goodwill of our brands and confuse consumers," said Jim Johnson, P&G's chief legal officer. "By filing this lawsuit, we are asking the court to enforce this area of law," Johnson added. "We encourage these companies to compete fairly with us, based upon their own designs and within the letter and spirit of the law."


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Court: No Supernova for 'Rock Star' band

Reuters - A federal judge has barred a new made-for-TV rock band that includes Motley Crue drummer Tommy Lee from calling itself Supernova because that name already has been claimed by a lesser-known band.

But U.S. District Judge John Houston ruled on Wednesday that his court order does not apply to the CBS network's reality show "Rock Star: Supernova," which concludes on Wednesday night with a winning contestant chosen as the new band's lead singer.

Epic Records, which plans to release the new band's first two singles over the Internet on Thursday and their debut album in November, declined to comment on the case.

The CBS-spawned group is slated to launch a North American tour on New Year's Eve in Las Vegas. In addition to Lee,
the band assembled for the CBS series consists of former Metallica bassist Jason Newsted and former Guns N' Roses guitarist Gilby.

The three musicians, along with CBS and producers of the show, were sued in August for trademark infringement by members of the original Supernova, a California-based band formed in 1989 and best known for contributing the song "Chewbacca" to the cult film "Clerks."

The injunction bars anyone but that group's three members -- Jodey Lawrence, Art Mitchell and David Collins -- from performing, recording or selling rock music under the Supernova moniker pending the outcome of the suit.

"This is sweet justice," lawyer Anthony Fletcher, said in a statement released on behalf of the original group, which has released four albums. "The band members have worked hard for the past 17 years to establish the name Supernova and are entitled to continue to perform without any other parties -- large or small -- infringing on their rights."

Left unanswered on Wednesday night was how the new band would be referred to on the Internet the day after the final broadcast of "Rock Star," or how Epic would promote the group leading up to its planned November 21 album release.

Each of the show's four finalists already has gone into the studio with Lee, Newsted and Clarke to record the band's first two singles, and Epic plans to put out those containing the winner's vocals on Thursday through Yahoo Inc,
label spokesman Michael Moses said.

Neither Yahoo nor Epic, owned by Sony BMG Entertainment, a joint venture between Sony Corp.
and Bertelsmann AG, is named as a defendant in the Supernova suit.

"Rock Star: Supernova" has averaged roughly 7 million viewers per episode during its summer run on CBS.

setembro 13, 2006

Clínica de saúde paga direito autoral por uso de televisores em quarto

A Sociedade Assistencial Médica e Odonto-Cirúrgica (Samoc) do Rio de Janeiro deve pagar direito autoral ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras áudio-visuais em quartos de internação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, independentemente do conceito de lucro, é possível ao Ecad proceder à cobrança em hospitais e clínicas de saúde.

Pela decisão do STJ, a cobrança em centros hospitalares é legal nos mesmos termos em que é possível a cobrança em motéis e redes de hotelaria. Para efeito de cobrança, o importante é definir se há execução de obras em locais de freqüência coletiva. O conceito de locais de freqüência coletiva foi estabelecido pela Lei nº 9.610/98 . Antes dessa lei, sob a Lei nº 5.988/73, o STJ não admitia a cobrança em hotéis.

Para a Samoc, a utilização de televisores em quartos privativos visava unicamente ao entretenimento do paciente e não ao lucro indireto, razão de ser impossível a cobrança. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Estado entenderam o contrário. Ambos consideraram que haver televisão nos quartos dos hospitais não é um fator determinante para quem busca tratamento de saúde.

O Ecad trouxe ao STJ precedentes da Corte segundo o qual o conceito de lucro não interfere na cobrança do direito autoral. Em um processo, o STJ considerou que é possível a cobrança em relação à exibição pública de espetáculo carnavalesco. Noutro, o Tribunal reconhece a legitimidade da cobrança em hipóteses de reprodução de obras em feira agropecuária.

A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso interposto pelo Ecad para proceder à cobrança de novembro de 1998 até o momento em que cessar a reprodução ilegal. O pagamento deve ter por base a média de utilização dos aparelhos de televisão no interior da clínica.

Validação de patentes é questionada

Notícia publicada no Jornal Valor Econômico:

As patentes farmacêuticas concedidas no Brasil pela simples revalidação das que já existiam fora do país - conhecidas como pipelines - estão sob a mira do desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro. O magistrado quer discutir a constitucionalidade dessas patentes. Ainda falta que um colega de sua turma de julgadores concorde em levar a questão ao pleno do tribunal, mas a simples menção da possibilidade já deixou a indústria farmacêutica estrangeira em alerta. Uma série de pareceres foram produzidos por constitucionalistas para derrubar a tese de Fontes. Outro efeito imediato foi colocar a discussão na agenda da procuradoria do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que até então se limitava a questionar as patentes pipeline que considerava terem sido mal concedidas.

Com o argumento de se fazer um período de transição - de uma época em que o país não permitia patentes farmacêuticas até a entrada em vigor da nova legislação - incluiu-se na Lei de Propriedade Intelectual, de 1996, um dispositivo que permitia que os laboratórios detentores de patentes de remédios em uso em outros países pudessem ter concedido o direito da patente no Brasil. Bastava para isso a simples revalidação da concessão no exterior sem qualquer análise no país. A indústria depositou ao todo 1.197 pedidos das chamadas patentes pipeline no INPI e 778 delas foram concedidas pelo instituto com base na lei. É justamente esse dispositivo que é agora discutido.

O presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, diz que a pipeline foi o instrumento jurídico usado para permitir patentes que a lei não protegia, pois o quesito novidade não era atendido por aqueles fármacos já conhecidos no exterior. O drible na lei, no entanto, levou a muitas distorções. Isso porque muitas dessas patentes que tiveram pedidos de revalidação aqui nem tiveram seu direito reconhecido no país de origem. O instituto, na atual administração, apóia sua procuradoria no questionamento de muitas pipelines. O procurador geral do INPI, Mauro Maia, tem levado à frente discussões sobre patentes que perderam sua validade no exterior, como caso da patente ampla do Viagra ou então de casos em que os laboratórios pedem a extensão da validade da patente.

Boa parte desses casos circula pelo TRF do Rio, já que é lá a sede do INPI. E foi por isso que André Fontes se tornou a dor de cabeça dos advogados que defendem os laboratórios estrangeiros, pois é ele o presidente de uma das duas turmas do TRF do Rio especializadas em propriedade intelectual. Polêmico, o desembargador defende teses nada populares entre os empresários do setor. No caso das pipelines, quer convencer seus pares de que o dispositivo da Lei de Propriedade Intelectual que permitem a revalidação das patentes fere a Constituição sob muitos aspectos. Um deles é a questão da retroatividade das leis. "A Constituição proíbe a retroatividade das leis", diz Fontes. Para ele, as pipelines retroagiram ao conceder direito aos laboratórios sobre invenções que não tinham mais o quesito novidade e que portanto pudessem ser patenteadas no país.

Além disso, Fontes argumenta que não há isonomia de direitos entre estrangeiros e brasileiros. Nos Estados Unidos, por exemplo, o período de vigência da patente passa a ser contado de forma diferente que no Brasil, o que dá aos estrangeiros maior benefício do que teriam os brasileiros.

O advogado Gustavo Morais, do escritório Dannemann Siemsen, que defende diversos laboratórios estrangeiros, diz que essa posição doutrinária de Fontes é minoritária e que os argumentos não têm força para serem levados adiante. Morais diz que o artigo 230 da Lei de Propriedade Intelectual, que prevê a revalidação, não viola a isonomia, pois ele pode ser usado tanto por estrangeiros quanto por brasileiros que tivessem patentes farmacêuticas no exterior. Na prática, entretanto, sabe-se que a indústria brasileira não possuía patentes no exterior. Morais argumenta ainda que engana-se quem acredita que a Constituição exige reciprocidade. "Ela fala em igualdade entre Estados, não tem nada a ver com reciprocidade", diz Morais. Uma das bandeiras encampadas por Fontes é a de que não há qualquer tipo de reciprocidade entre os Estados Unidos e o Brasil e que a questão das patentes farmacêuticas não é de direito e sim econômica.

Discussões teóricas a parte, o fato é que só o debate levantado por Fontes já levou a procuradoria do INPI até mesmo a verificar a possibilidade de o próprio governo levar a questão adiante por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Isso se for de interesse político do governo e se houver uma tese que se sustente. O INPI ainda não analisou a questão da constitucionalidade das patentes pipeline. O presidente Roberto Jaguaribe diz que a lei que permitiu as pipelines é uma aberração jurídica que trouxe inúmeros impactos negativos para o país, mas que daí a considerá-la inconstitucional é preciso uma discussão aprofundada.

setembro 12, 2006

Embraer processa Gulfstream por aliciamento

Notícia publicado no Jornal Gazeta Mercantil.

A Embraer acusa a concorrente dos EUA de burlar a legislação e aliciar funcionários. O avanço da Embraer sobre segmentos do mercado até agora tutelados por companhias dos países desenvolvidos passou a gerar novos incômodos e pressões sobre a empresa nacional. A Embraer entrou com processo judicial junto a Procuradoria Regional do Trabalho, sediada em São José dos Campos, contra a empresa norte-americana Gulfstream Aerospace Corporation - uma de suas principais concorrentes no mercado de jatos executivos - por prática ilegal de comércio.

A acusação reside no fato da empresa estrangeira ferir a legislação trabalhista brasileira e manter o aliciamento de seus funcionários, particularmente os pertencentes ao parque fabril de São José dos Campos, onde se concentra todo seu departamento de projetos, tido como estratégico em sua estrutura funcional. O departamento jurídico da Embraer apóia sua argumentação na tentativa torpe de se obter know-how e na transferência de tecnologia da companhia brasileira.

O assédio aos engenheiros da Embraer pela Gulfstream Corp, sediada na Geórgia, teve início no começo deste ano, exatamente quando as vendas dos aviões executivos, como os modelos Legacy e o anúncio da família Phenom chamavam atenção do mercado mundial. Numa primeira sondagem, vários convites foram feitos pessoalmente. Depois a rival publicou um classificado na imprensa para solicitar o envio de currículos.


Segundo alguns funcionários da Embraer contatados, as vantagens eram diversas, como salários em dólar e acima da faixa paga no Brasil, estabilidade na empresa, planos assistenciais e de aprimoramento profissional. Entretanto, a Embraer conseguiu uma liminar junto à justiça comum proibindo a Gulfstream de recrutar e selecionar seus profissionais para contratá-los. Isto estava para acontecer no começo deste semestre, na própria cidade-sede da Embraer.

O Sindicato dos Engenheiros de São José dos Campos foi procurado para se pronunciar sobre o caso, porém estava sem dados oficiais sobre a migração de mão-de-obra qualificada oriunda da Embraer para fora do País. A cidade é o maior formador de profissionais na área aeroespacial em toda América Latina, pois conta com diversas faculdades e pós-graduações, entre elas o Instituto Técnico da Aeronáutica (ITA).


Na história recente da Embraer, esse tipo de investida não é novidade. Algo muito semelhante ocorreu no auge do embate com a canadense Bombardier pela disputa do mercado de jatos regionais, caso que inclusive chegou ao plenário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e provocou uma grave crise institucional entre os governos do Brasil e do Canadá.

A gigante canadense passou a assediar e contratar os engenheiros da Embraer. No ápice do conflito, a direção da Bombardier chegou até a anunciar que montaria uma fábrica de aviões em São José dos Campos para travar uma disputa direta com a rival brasileira em próprio solo nacional. Porém a Embraer foi beneficiada na decisão final da OMC e conseguiu superar a concorrente tanto em vendas como na qualidade do produto.

A direção da Embraer se negou a comentar diretamente o assunto que já se encontra sob apreciação da Justiça e emitiu a seguinte nota oficial sobre o caso: "A respeito dos processos que estão sendo movidos pela Embraer, relativos à prática ilegal de comércio por parte de empresa competidora, a assessoria de imprensa da Empresa informa: A síntese do caso é que a Embraer se sentiu diretamente ameaçada pela ação de uma empresa concorrente, dirigida de forma consciente aos nossos empregados, na cidade de São José dos Campos, cidade da nossa empresa, especificamente com o objetivo de recrutar, selecionar e contratar profissionais especializados em quem a Embraer investiu substancialmente na sua capacitação.

Ademais, fazendo-o de forma ilegal, ou seja, sem a obediência das disposições da legislação brasileira sobre os requisitos e a maneira de agir de empresas estrangeiras no Brasil. Suportada neste fato, a Empresa decidiu comunicar o Ministério Público do Trabalho e propor uma ação judicial requerendo a suspensão desta atividade irregular, na qual foi prontamente atendida pelo Judiciário, por meio de uma tutela antecipada.

A Embraer reitera que respeita a liberdade de decisão de seus empregados. No entanto, a Empresa não pode aceitar um ataque frontal de competidora, voltado para seu maior valor: as pessoas que a integram. Tomamos as ações mencionadas em defesa dos interesses da Empresa, com a mesma determinação com que agimos diante de ataques de diferentes naturezas por parte de competidores."

Apple garante seis novas patentes

A Apple Computer obteve na data de hoje junto ao USPTO seis novas tecnologias e métodos desenvolvidos pela empresa.

As patentes concedidas em favor da Apple se referem a:

Método e aparato para economizar energia em sistemas com processadores em linha
Método e aparato para implementar proxy em repouso para serviços em rede
Convolução de canal único em sistema de processamento de vetor
Chassi modular para placa-mãe em computador desktop
Mecanismo relacionado a vídeo
Renderização de canais translúcidos em sistema de exibição

Todos os detalhes estão minuciosamente explicados em cada um dos links.

setembro 11, 2006

INPI cria novas rotinas para agilizar exame de marcas

O INPI deve iniciar em outubro procedimento administrativo que visa cruzar os dados de pedidos de registro de marcas com informações das juntas comerciais. O objetivo é agilizar o processamento das solicitações pelo órgão.

As informações das juntas comerciais permitirão ao INPI descartar pedidos feitos por empresas que não sejam registradas, evitando trabalho em vão de análise técnica de conteúdo.

Além disso, os dados obtidos nas juntas vão permitir retirar da fila de processos pedidos antigos feitos por empresas que já não existem mais. Inicialmente, todos os pedidos encaminhados até o 31 de dezembro de 2003 serão submetidos ao cruzamento de informações.

Segundo o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, "vários dos proponentes já perderam o interesse nessas marcas e nós precisamos encontrar mecanismos para identificar quais são elas". Jaguaribe acredita que cerca de 100 mil processos que aguardam parecer do órgão estejam incluídos nessa situação.

Ele informou à Agência Brasil, que no ano passado, mais de 50% do esforço do exame técnico dos pedidos foi inútil, pois quando se chegava à decisão sobre a marca e o pedido era deferido, ninguém aparecia para fazer o registro.

Outra estratégia adotada pelo órgão para reduzir o acúmulo de processos será uma solicitação para que os proponentes de pedidos mais antigos se manifestem sobre o interesse atual de obter a marca. Caso não haja interesse será proposta uma desistência voluntária do pedido.

Também com o objetivo de aumentar a capacidade de processamento do órgão e agilizar a concessão de marcas, um sistema eletrônico de registro de pedidos de marcas, pela internet, foi colocado em funcionamento pelo INPI no início de setembro. "Com todas essas medidas tomadas, nós faremos uma redução muito significativa desse estoque não processado, o que nos habilita a dizer que um pedido feito hoje não demorará mais de 12 meses para ser examinado".

Conselho discute em SP os problemas da pirataria

Segundo informou o Jornal Gazeta Mercantil, representantes de associações de empresas de TVs por assinatura, de emissoras de rádio e televisão, de videolocadoras e da indústria do cinema estarão reunidos com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça hoje.

A reunião será realizada na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O encontro será coordenado pelo presidente do CNCP e secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

O evento faz parte de uma série de reuniões com setores que têm sido vítimas da falsificação de produtos no Brasil. O objetivo é conhecer as principais dificuldades enfrentadas pela indústria e ampliar soluções para intensificar as ações de combate à pirataria. Esta é a primeira vez que o Conselho faz uma reunião setorial fora de Brasília.

setembro 06, 2006

Premiê chinês pede tempo para combater pirataria

Notícia publicada na Reuters.

A China precisa de mais tempo para lidar com a pirataria, pois o resto do mundo precisa entender que se trata de um país em desenvolvimento, disse o primeiro-ministro do país, Wen Jiabao, na terça-feira.

A pirataria --que envolve itens como malas, filmes e autopeças-- abala as relações entre a China e seus principais parceiros comerciais da União Européia e especialmente os Estados Unidos. Washington, que em 2005 teve déficit comercial de 202 bilhões de dólares com a China, chegou a ameaçar levar Pequim à Organização Mundial do Comércio por causa desse assunto.

"Francamente, só nos últimos anos demos prioridade à proteção da propriedade intelectual como questão de política estratégica", disse Wen à Reuters e a um pequeno grupo de correspondentes estrangeiros.

"Isso tem a ver com o nível de desenvolvimento que a China atingiu, e a China deve receber mais algum tempo", disse o primeiro-ministro, que no sábado embarca para uma viagem de uma semana à Europa.

"Mas o que eu quero salientar é que ninguém deve deixar de ver o compromisso do governo chinês em proteger os direitos de propriedade intelectual e as medidas que tomou", acrescentou.

Os EUA acreditam que, se Pequim combatesse adequadamente a pirataria e as falsificações, haveria mais exportações norte-americanas para o país. Estima-se que as empresas dos EUA tenham prejuízos de 250 bilhões de dólares por ano com a pirataria no mundo.

Apesar das estridentes campanhas da imprensa estatal contra a pirataria e da ampla divulgação da apreensão de bens falsificados, os produtos pirateados ainda são facilmente encontrados em camelôs e até em lojas de departamentos do país. Os lançamentos de Hollywood costumam aparecer em DVDs piratas na China poucos dias depois da sua estréia nos EUA, às vezes até antes.

Wen disse que as campanhas contra a pirataria não vão parar. "Lançamos operações especiais em âmbito nacional, e 50 centros foram criados em toda a China para lidar com violações de direitos de propriedade intelectual", afirmou. "Assumimos uma participação ativa na cooperação internacional, e temos um diálogo em andamento com a União Européia a respeito da proteção aos direitos intelectuais."

Entrevista com a advogada Patrícia Peck

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, concedeu entrevista para a revista Consultor Jurídico. A seguir, os principais trechos da entrevista, que tratou principalmente de temas relacionados ao direito na era digital.

Leia alguns trechos da entrevista:

ConJur — Como o Direito lida com o mundo virtual?
Patrícia Peck — O Direito é reflexo dos valores, determinados por modelos sócio-econômicos, de uma época de determinada sociedade. Temos três mudanças fundamentais na história do Direito, todas provocadas por revoluções no modelo de riqueza. A primeira revolução é a agrícola, quando o modelo de riqueza era a terra e, portanto, a proteção do Direito tinha de ser física. Depois, veio a revolução industrial. Era necessário proteger o capital, os bens de produção. A terceira revolução é a que estamos vivendo agora, a da informação. O modelo de riqueza que tem de ser protegido hoje é o conhecimento. São marcas, softwares, banco de dados. Chamamos de upgrade do Direito. Ele vai evoluindo e se adaptando à nova realidade. Hoje, a testemunha é a máquina e a prova é o arquivo digital.

ConJur — Um dos direitos mais violados no mundo virtual é o direito autoral. Como protegê-lo?
Patrícia Peck — Quem decide quem pode usar a criação é o autor, e não o usuário que quer fazer uso ilimitado do bem. Não é porque as pessoas não têm dinheiro para comprar geladeira que ela tem de ser gratuita. O mesmo vale para o conhecimento. É também preciso mudar a maneira como as pessoas encaram a responsabilidade. Qualquer pessoa hoje cria um site na internet que vira de acesso global imediatamente. Então, é complicado se prevenir contra a violação de um direito como o autoral.

ConJur — A internet é um mundo sem fronteiras. Isso é um desafio para o Direito?
Patrícia Peck — A dificuldade é descobrir e punir o infrator. Daqui do Brasil, qualquer um pode acessar um site da Holanda e encomendar maconha, porque lá seu uso é permitido. Mas aqui não. Pelo Código Penal, se o crime tem efeitos no Brasil, tem de ser respondido aqui também. Por exemplo, o que acontece com o Orkut. O usuário está no Brasil, a vítima de um crime como o racismo também e o Google, proprietário do Orkut, tem representação comercial no Brasil. O fato de o servidor do site estar nos Estados Unidos não faz com que ele não precise acatar ordem judicial brasileira. Com ordem judicial, ele é sim obrigado a entregar informações consideradas sigilosas. Senão, é desacato. As autoridades brasileiras precisam ter rigidez para coibir essa postura para não desmoralizar a Justiça do Brasil.

ConJur — Como são produzidas as provas do crime no mundo virtual? A impressão da página de uma comunidade racista do Orkut, por exemplo, é considerada prova?
Patrícia Peck — A impressão é uma evidência. Tem de ser feita a ata notarial no cartório de notas [o cartório faz um relatório do site, imprime a página e o código fonte] para a prova ser inequívoca. A mera impressão do site é evidência para um boletim de ocorrência, mas pode não ser suficiente para sustentar uma condenação. Há outras possibilidades de prova também, como solicitar ao provedor que veja, pelo seu histórico, se aquele tipo de informação estava no ar ou não. O provedor consegue descobrir isso mesmo se o site retirar a informação do ar. A Justiça pode pedir acesso aos dados de IP das pessoas que acessaram a informação. A capacidade de perícia no ambiente eletrônico é muito grande, mas o momento da coleta da prova é importante porque é nessa hora que ela pode ser preparada para ter maior ou menor força jurídica.

ConJur — E-mail também serve como prova?
Patrícia Peck — Essa questão é interessante. Fax é sempre cópia. Não existe um que seja original. Já e-mail é, em princípio, original. Uma pessoa manda para outro um documento eletrônico. O destinatário ou os destinatários recebem o documento original. As testemunhas são os hardwares da máquina que mandou e da que recebeu e o servidor de ambas. Enquanto eletrônico, esse e-mail é prova e pode ser periciado. Existem softwares para dizer se algum dado do e-mail recebido e passado para frente foi alterado ou não. Mas, a impressão desse e-mail é cópia porque se perde a capacidade de rastrear.

ConJur — Mas como provar que foi o proprietário do e-mail que escreveu o texto enviado e não outra pessoa que sentou no computador e escreveu em seu nome?
Patrícia Peck — A pessoa não pode ser negligente ao ponto de deixar seu e-mail aberto ou fornecer sua senha. No Direito Civil, temos de responder por negligência. Mas a questão da identidade do autor do crime é discutida há muito tempo e até hoje o Direito não a resolveu. Duvido que consiga resolver tão cedo. Nem o DNA, que é científico e considerado prova inequívoca, é 100% certo. O Direito assume uma margem de erro. Existem documentos em que é muito difícil saber se foram falsificados. O que tem de ser feito é conscientizar o cidadão digital para que ele proteja a sua identidade. São cuidados básicos, como não deixar o e-mail aberto, não passar a senha para ninguém. É uma incoerência jurídica ter uma carteira de identidade cuja foto não parece com o dono, assim como ter uma senha de número 123. A pessoa tem de saber que, se um crime for cometido em seu nome, será a primeira suspeita e, se todas as máquinas disseram que foi ela, a Justiça pode condená-la, mesmo que ela seja inocente. Já acompanhei o caso de um rapaz que foi assaltado e não fez boletim de ocorrência. O bandido assaltou uma casa e deixou a carteira do rapaz dentro da casa. Como ele vai explicar que a sua carteira foi parar lá?
ConJur — Hoje todos recebemos spams. Se eu receber um e-mail com fotos de pedofilia e esquecer de apagá-la do computador? Estou cometendo um crime?
Patrícia Peck — Sim. É por isso que as empresas se preocupam com o conteúdo dos computadores corporativos. Estamos passando por um processo educacional. As pessoas têm de saber que um sujeito com um celular na mão pode ser tão perigoso quanto outro armado. Ele pode te roubar da mesma forma, só que pelo meio virtual, passando um vírus para seu telefone e roubando seus dados pessoais. O furto, por exemplo, hoje é diferente. Na revolução industrial, o funcionário que levasse uma peça da fábrica para casa estava furtando. Hoje, ele copia a informação em um disquete e leva. Os dados continuam no computador da empresa, não somem, mas a cópia é furto do mesmo jeito.

ConJur — A senhora disse que e-mail pode ser usado como prova judicial. A Constituição Federal garante a inviolabilidade das correspondências. E-mail não é correspondência?
Patrícia Peck — Antes de ser fechada e depois de ser aberta, a carta não está protegida pelo sigilo da correspondência. A proteção se refere à transmissão dos dados, à violação do envelope dirigido a outrem. Carta aberta não é protegida. Ler uma carta pode ser acesso ilegítimo, caracterizar quebra de sigilo profissional, mas não violação de correspondência. Eu entendo que e-mail não é correspondência. Ele é aberto, como um cartão postal. É um conteúdo escrito e transmitido em um suporte aberto. Só será fechado se for criptografado e, neste caso, estará protegido pela inviolabilidade das correspondências.

ConJur — E se um terceiro interceptar essa transmissão do e-mail?
Patrícia Peck — Neste caso, é caracterizado o crime de interceptação de transmissão. A internet é aberta por natureza. Os programas de bate-papo online, como MSN, são abertos. Ter acesso a essas conversas não é violação de correspondência. Só seria se o conteúdo estivesse criptografado e alguém decodificasse. Mas também não é porque o e-mail está aberto no computador que qualquer um pode ler. Isso é acesso indevido.

ConJur — A regra vale para todos os arquivos salvos no computador?
Patrícia Peck — Sim. Principalmente quando o computador é da empresa e ela avisa aos empregados que a máquina é monitorada. A firma não tem o ônus e a obrigação de garantir ou proteger informações pessoais de funcionários guardadas em máquinas corporativas. Se o empregado guarda uma foto da mulher pelada no computador e ela é vista durante uma perícia técnica, por exemplo, isso não é violação de intimidade. O funcionário escolheu tirar a foto do seu domicílio e expor em um ambiente não privativo. Se eu sair nua na rua e as pessoas olharem, não há invasão de privacidade. Haveria se eu estivesse em casa e alguém espionasse pela janela. O mesmo vale para câmeras colocadas para filmar ambientes públicos. É obrigatório ter o aviso legal para dar o livre-arbítrio da pessoa de escolher o que ela quer ou não fazer diante da câmera. Mas isso não fere a privacidade de ninguém.

ConJur — Qual a responsabilidade dos bancos nos serviços online?
Patrícia Peck — Quando o cliente vai até o banco, o estabelecimento não é responsável por garantir a segurança do consumidor no trajeto de casa até a agência e na volta. O banco responde apenas pela segurança da porta para dentro da agência. Essa é a noção de perímetro de responsabilidade. Se ele responde por esta segurança, pode colocar câmera, guarda, porta giratória e o que mais achar necessário. Ou seja, se tem a obrigação de garantir a segurança, tem o direito de fazer uso de ferramentas para isso. Com o serviço de banco pela internet, a primeira questão levantada foi saber onde estava a porta de entrada. Hoje, o entendimento é o de que a porta do banco virtual é o servidor. A conexão é de responsabilidade do usuário. O ambiente de conexão é considerado o trajeto do cliente até a agência bancária.

ConJur — Isso quer dizer que se o usuário pegar um vírus e seus dados bancários forem roubados, o banco não é responsável?
Patrícia Peck — Primeiro, assim como as pessoas têm bom senso quando vão ao banco físico — levam o dinheiro no sapato, não carregam tudo na carteira, evitam andar com dinheiro em horários arriscados — precisam ter para ir ao banco virtual. Mas o banco também usa mecanismos para garantir segurança. Para reduzir o número de seqüestros relâmpagos, por exemplo, os bancos limitaram o valor de saques de caixas eletrônicos a partir de certo horário. Por mais que o usuário seja educado para medidas de segurança, é necessário usar a tecnologia para gerar limitadores para impedir que o cliente se torne um chamariz de bandido. O mesmo acontece com internet banking. Os bancos são responsáveis apenas pela segurança do servidor, mas não querem que seus clientes deixem de usar o serviço virtual por se sentirem inseguros. Por isso, começam a entender que a porta do banco é a máquina do usuário e oferecer mecanismos para uma conexão segura.

ConJur — Quais mecanismos?
Patrícia Peck — Alguns bancos hoje oferecem softwares para o cliente que evitam a infiltração de arquivos maliciosos que roubam senhas, por exemplo. Além disso, há uma campanha de conscientização da responsabilidade do usuário para que ele não passe a sua senha para outras pessoas, tome cuidado com os e-mails que recebe. Vários bancos já fazem essas campanhas. Isso significa uma mudança de postura. Antes, a última coisa que a agência queria era incomodar o cliente. Hoje, sabem que têm de se preocupar com o que o usuário faz porque ele é o lado mais vulnerável nessas transações eletrônicas. Quanto mais aumenta o ambiente eletrônico, maior é o volume de transações e de pessoas que antes nunca usaram a internet usando internet banking.

ConJur — Como a Justiça tem encarado o novo desafio de julgar roubos virtuais?
Patrícia Peck — Em princípio, inverte-se o ônus da prova. O banco tem de provar se o cliente foi negligente, se facilitou a fraude ou até mesmo se participou dela. Existe jurisprudência no sentido de que, se o banco instruiu de forma adequada o cliente, forneceu o programa de segurança, mas o cliente resolveu não instalar, ele resolveu assumir o risco de estar menos seguro. Quando, por exemplo, fica provado que o cliente passou a senha dele para outra pessoa, a Justiça entende que a culpa é do consumidor. Quanto mais ferramentas de segurança e quanto mais o banco investe em conscientização dos clientes, mais claros ficam os perímetros de responsabilidade: até onde vai a do banco e onde começa a do usuário.

setembro 04, 2006

Vodca Stolichnaya: qual é a original?

Sobre a polêmica da vodca Stolichnaya, a Pernod Ricard esclarece que é a distribuidora mundial da bebida produzida pela S.P.I Spirits, empresa russa que detém os direitos de fabricação da Stolichnaya.

Segundo Carolina Correia, gerente de grupo de importados da Pernod, a S.P.I comprou a fábrica de vodca da estatal russa, ainda na dissolução da antiga União Soviética. "Os produtos que estão chegando no Brasil por outra empresa são falsificações", diz a executiva.

Recentemente, a Ostalco do Brasil - distribuidora exclusiva da russa FKP Sojuzplodoimport, que briga pelos direitos sobre a Stolichnaya - conquistou na justiça brasileira o direito de comercializar a sua versão da vodca no Brasil. A FKP briga na Rússia e em outros países pelo nome da vodca.

Segundo Carolina, os processos movidos na Austrália e na China deram ganho de causa à S.P.I. E para os consumidores, a confusão apenas começou, já que, segundo Carolina, as duas vodcas são produzidas na Rússia pelas mesmas fábricas que produziam a Stolichnaya, antes da disputa entre as empresas. "O sabor das duas é muito semelhante", diz.

Genérico deve trazer marca de remédio de referência

De acordo com o Jornal Valor Econômico, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer que as embalagens dos medicamentos genéricos estampem o nome comercial do remédio de referência - ou seja, que traga a marca do remédio que originou o genérico - e a indústria farmacêutica já entrou em polvorosa somente com a sugestão da medida. Isso porque os grandes laboratórios multinacionais acreditam que suas marcas estariam sendo violadas ao serem associadas a remédios que não são produzidos por eles próprios.

Por enquanto, a questão está sob consulta pública, a de número 46, e até o dia 18 de setembro todos os interessados poderão se manifestar e apresentar suas argumentações. A gerente de medicamentos genéricos da Anvisa, Fernanda Simione, diz que esta não é uma proposta fechada e que a consulta pública está sendo feita justamente para que o setor regulamentado se manifeste. Não houve nenhuma consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre a possível mudança da Resolução nº 333 para que a marca dos remédios passe a compor os genéricos, que não possuem marca.

As associações de propriedade intelectual e farmacêuticas já estão preparando documentos para apresentarem à Anvisa alegando que uma resolução não pode se sobrepor à lei. No caso, a Lei de Propriedade Intelectual, que só permite o uso de marcas por terceiros com a autorização do titular. Mas o histórico das discussões sobre marcas e patentes entre a indústria farmacêutica e a Anvisa preocupa o setor.

A principal divergência começou em 2001, quando o Ministério da Saúde, na época liderado por José Serra, incluiu, por meio de uma medida provisória, o artigo 229-C na Lei de Propriedade Intelectual prevendo a anuência prévia da Anvisa na concessão de patentes farmacêuticas. De lá pra cá, não sai nenhuma patente do INPI sem o crivo da Anvisa. E nesse ponto a divergência recai não somente sobre a indústria farmacêutica como também no próprio INPI.

De acordo com dados apresentados pelo coordenador de propriedade intelectual da Anvisa, Luís Carlos Wanderley Lima, durante seminário promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), dos 833 processos encaminhados à agência, cerca de 70% tiveram a anuência concedida. Apenas 3% do total, ou seja, 26 pedidos, não obtiveram a anuência prévia, em conflito com a decisão do INPI. O restante ainda está em análise.

O advogado Otto Licks, do escritório Momsen, Leonardos, diz que o problema é que estes 3% representam as patentes farmacêuticas mais importantes. Na Justiça, a procuradoria do INPI defende que é ele o órgão responsável pela análise de patentes no Brasil e que, portanto, não caberia à agência analisar tais casos. Mas politicamente é melhor que os conflitos entre os dois órgãos governamentais sejam resolvidos internamente. Advogados da indústria entendem que é uma questão política manter o controle das patentes farmacêuticas com uma agência governamental.

O conflito de competências entre INPI e Anvisa pode agora partir para a questão das marcas. Neste campo, inclusive, já existe um conflito conceitual entre os dois órgãos. Nesta semana, durante palestra sobre marcas de medicamentos no seminário da ABPI, a representante do instituto, Mônica Morgada, disse que a agência tem um entendimento errôneo sobre o que a lei define no conceito de marca. "A Anvisa devia se ater às leis e nâo criar normas específicas", disse Mônica.

A representante da Anvisa no evento, Ana Paula Massera, disse que, para a agência, marca é sinônimo de nome comercial. Com esse entendimento não seria uma violação exigir que o nome comercial dos remédios, que para a Anvisa se confunde com a marca, fossem impressos nas embalagens dos genéricos.

INPI lança sistema E-Marcas

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou, no dia 1º de setembro o e-MARCAS, sistema que permite que os pedidos de registro e petições de marcas possam ser feitos e enviados pela Internet, por meio de formulário eletrônico.

De acordo com o Presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, o novo sistema resultará não apenas em facilidade e rapidez para os usuários do INPI. A informatização deverá conferir maior eficiência, qualidade e transparência nas análises e decisões dos processos.

Juntamente com outras medidas já adotadas, como a contratação e treinamento de 60 novos examinadores de marcas, a implementação do e-MARCAS permitirá a aceleração do estoque de pedidos de marcas não processados.

A combinação de todos estes esforços fará com que o prazo do exame de um pedido de marcas seja reduzido em mais de 80%, de cerca de seis anos para menos de 12 meses.

Como conseqüência, o novo sistema será responsável por estimular investimentos e contribuir para a redução de práticas de contrafação.

setembro 02, 2006

Samsung e Matsushita em disputa de patentes

Um Tribunal Federal dos Estados Unidos concluiu que a Samsung Electronics e a Matsushita Electric Industrial não violaram patentes de chips de memória, encerrando parte da disputa sobre direitos de propriedade intelectual entre as duas concorrentes.

A Matsushita requereu a condenação da Samsung ao pagamento de uma indenização de US$ 300 milhões por supostamente violar 3 patentes de chips D-Ram. O júri do tribunal distrital dos Estados Unidos em Trenton entendeu que a Samsung não infringiu as patentes de propriedade da Matsushita, bem como que a mesma tampouco infringiu as patentes de propriedade da Samsung, argumento da mesma.

Spoleto recupera marca em Portugal

A rede de restaurantes Spoleto, que estava impedida de utilizar sua marca em Portugal desde 2000, conquistou na Justiça o reconhecimento de que é a real titular do direito de uso da marca. Ela havia sido registrada em Portugal por dois empresários, que conheceram a rede no Brasil e tentavam explorar a marca naquele país e, após seis anos de disputa judicial e tentativas frustradas de acordo com os Réus, o Tribunal de Recursos local, especializado em questões relacionadas à Propriedade Industrial, decidiu em favor da Autora.

O processo judicial foi conduzido pelo advogado Luís Edgar Montaury Pimenta, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce advogados. Segundo ele, a marca Spoleto também está sendo objeto de reprodução na Colômbia, cujo caso é semelhante ao ocorrido em Portugal, porém, ainda não há manifestação judicial conclusiva.

O fato ocorrido com a cadeia de restaurantes Spoleto não é um fato isolado, sendo uma tendência à medida que as empresas nacionais se globalizam, tornando-se mais conhecidas no mercado internacional. Nesse passo, nada mais comum que terceiros imbuídos de má-fé, tentem pegar carona, locupletando-se com o esforço alheio.