dezembro 20, 2006

MS ABAPI Versus INPI: Liminar é Indeferida

O Juiz Alberto Nogueira Júnior, proferiu decisão interlocutória no Mandado de Segurança que tramita na 10a Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vazada nos seguintes termos:

"1) Fls. 163/181. Desentranhe-se, certificando-se e devolvendo-se a petição à ABPI, já que o interessado em auxiliar o Juízo como 'amicus curiae' versou sobre questão estranha à lide. 2) De acordo com as informações, o INPI está finalizando um procedimento licitatório para aquisição de 37 'scanners'; pôs à disposição do público 57 servidores lotados nas suas Divisões Regionais e Representações, bem como no edifício-sede no Rio de Janeiro, para digitalizar os documentos e formulários em papel que forem encaminhados pelos usuários dos serviços da autarquia; gasta-se aproximadamente 14 segundos por página digitalizada; e, até o presente momento, houve problemas de acesso em 5,8% do tempo total colocado à disposição do público. São índices e números, a meu ver, razoáveis, não prejudicando o acesso aos serviços prestados pelo INPI aos seus usuários. A concomitância do regime de requerimentos em suporte de papel, enquanto o sistema eletrônico denominado e-MARCAS é desenvolvido, permite estabelecer um cronograma de progressiva informação e adesão dos usuários ao novo sistema, sem maiores sobressaltos. A conduta que o INPI tem adotado até a presente data não sugere que haja uma mudança brusca de tecnologia ou de procedimentos, como temido pela Impetrante. Indefiro o pedido liminar. Ao Ministério Público Federal".

Portanto, o pedido de Liminar requerido pela ABAPI foi indeferido à vista dos argumentos apresentados pelo INPI. Além disso, a petição apresentada pela ABPI foi rejeitada, determinando-se o seu desentranhamento. Contra a referida decisão de caráter interlocutório cabe recurso de Agravo de Instrumento ao TRF da 2a Região.

dezembro 18, 2006

A informatização do INPI

O Jornal do Commercio publicou no dia 15/12/12 interessante artigo redigido pelo Advogado José Antonio B.L Faria correa, sócio do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e ex-presidente da associação brasileira da propriedade intelectual, sobre a polêmica a respeito da completa informatização e extinção do uso de papel nas petições endereçadas ao INPI. Concordo com a existência de ambos os sistemas de depósito: online e em papel, mas defendo um valor bem maior de cobrança para as petições em papel, a fim de encorajar o uso do sistema online, muito mais prático, barato e em harmonia com o futuro no arquivamento e disponibilização das informações. Acredito que esta também seja a intenção de todos aqueles que militam na área, pois não é possível que alguém se oponho à iniciativas que visam a otimização do sistema.

Segue abaixo a íntegra do artigo:

Desde alguns anos, o INPI, órgão responsável por uma área imprescindível para o País, vem passando por problemas graves, que causaram um atraso inconcebível sobretudo na concessão de registros de marcas. Os efeitos desse atraso são danosos a todos os usuários, que , sem registro, não têm como, de forma categórica, fazer valer seus direitos contra infratores. As empresas estrangeiras ainda têm a opção de simplesmente evitar o mercado brasileiro - mas não é isso, espera-se, o que governo pretende. As empresas domiciliadas no Brasil nada mais têm a fazer senão aguardar e assistir, impassíveis, ao festival de contrafações propiciado por essa situação de marasmo.Mais recentemente, o governo, convencido da importância do INPI, fruto, notadamente, das intensas campanhas das associações de especialistas na área, como ABPI, ABAPI, ASPI e ANEPI, passou a dar atenção ao INPI e vem adotando medidas para reaparelhá-lo. Os dirigentes do INPI, por seu turno, vêm envidando enormes esforços para, através de alterações sistemáticas, enfrentar o impressionante volume de processos que se arrastam há anos, notadamente na área de marcas.Ao contrário do que, estranhamente, muito se divulgou na imprensa, os especialistas no campo da propriedade industrial aplaudem toda e qualquer movimento no sentido de se promover a eficiência dos serviços do INPI e vem colaborando com o Órgão no estudo de medidas nessa direção. O retardo nas decisões daquele órgão não interessa a ninguém e muito menos aos profissionais do ramo, agentes de propriedade industrial, pois acarreta perda de receita, aumento de custo operacional e desestímulo aos seus clientes.Nem por isso os agentes podem deixar de questionar a forma de execução de determinadas medidas, quando manifestamente inconstitucional e ilegal e suscetível de carrear prejuízos aos usuários. Um remédio, ainda que necessário, converte-se em veneno quando administrado em dose inadequada. E é isso, por exemplo, que ocorre com o sistema de depósito eletrônico. O sistema constitui um avanço muito bem-vindo, mas sem prejuízo do direito do usuário de apresentar, alternativamente, petições em papel sob pena de violar direito constitucional. É assim em qualquer país do mundo, como os Estados Unidos, onde o usuário tem a opção de formular pedidos tanto em meio digital como em papel. Por que logo no Brasil, um país com enorme taxa de exclusão digital, deveria ser diferente?Além disso, o sistema eletrônico apenas constituirá um grande avanço quando feitos os inúmeros ajustes necessários ao seu funcionamento fluente. Hoje, pois, o sistema apresenta uma série de deficiências que, se não resolvidas, o tornam impróprio para diversos atos. E quem sabe disso são justamente os agentes de propriedade industrial, que militam. na área no dia a dia.Desse modo, longe de considerarem os avanços do INPI "rápidos demais", como afirmado recentemente na imprensa, os profissionais do ramo louvam a otimização das atividade do órgão, desde que não lesiva aos direitos dos usuários. Foi isso que levou a Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Industrial a ingressar em juízo, na busca da garantia do direito do usuário de peticionar em papel. Não se atacou o sistema eletrônico de depósito, que é um progresso pelo qual o INPI só merece elogios, mas a não admissão do convívio de ambos os sistemas, a exemplo do procedimento feito nos diversos países.

dezembro 14, 2006

Google Patenteia Interface Gráfica

A Google obteve uma Patente de Desenho Industrial que protege a interface gráfica do resultado de busca do seu website. O pedido foi depositado em 26 de março de 2004, a patente foi concedida em 12 de dezembro de 2006 e tem prazo de proteção de 14 anos

É o Google mais uma vez na vanguarda, tentando proteger a sua criatividade contra os copistas de plantão. A proteção conferida pela Patente de Desenho Industrial se restringe à forma de apresentação da interface gráfica do resultado de busca, portanto, qualquer diagramação diferente já não estaria infringindo os direitos da Google, o que denota a fragilidade dessa proteção na prática. O modus operandi da página e a linguagem empregada não são apropriáveis.

Para maiores detalhes sobre a Patente, clique aqui.

ABPI e ABAPI Versus INPI

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI resolveu tomar partido na pendenga judicial envolvendo a Associação dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Para tanto, protocolizou petição fazendo-se valer da figura do Amicus curiae, termo de origem latina que significa "amigo da corte", é uma espécie de assistência qualificada cujo objetivo primordial é o de, ao demonstrar o seu profundo interesse na questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, trazer subsídios ao Juízo, ampliando a discussão antes da decisão final.

Em sua petição, a ABPI chama a atenção para dispositivos constitucionais que estariam sendo violados pela Resolução 127/06 do INPI de extinguir o depósito de marcas por meio de papel, restringindo esta providência somente por meio eletrônico. As violações seriam aos arts. 5, incisos II e XXIX e 37, caput da CF, haja vista que esta medida é limitadora ao direito de petição e a ampla defesa.

A Liminar requerida no Mandado de Segurança ainda não foi apreciada pela 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estando os autos conclusos ao Juiz desde 12/12/06.

Para informações sobre o andamento processual, clique aqui.

Google Lança Busca de Patentes

A empresa Google Inc. acaba de lançar mais uma ferramenta à já sua extensa gama de produtos disponíveis no mercado. Trata-se de um mecanismo de busca específico para patentes. Estão disponíveis na base de dados mais de 7 milhões de patentes depositadas e concedidas pelo Escritório Norte-americano de Patentes - USPTO.

Os textos completos, com o Resumo, Especificações, Reivindicações e desenho estão disponíveis para consulta, que é extremamente intuitiva.

Apesar desses documentos já estarem disponíveis para consultas na base de dados do USPTO, trata-se de mais uma iniciativa louvável da Google para facilitar e democratizar o acesso ao conhecimento humano.

A versão apresentada ao público ainda está em fase de testes e somente disponível em Inglês.

Para testar a nova ferramenta, clique aqui.

novembro 23, 2006

Brasil Adere ao Protocolo de Madrid

A seguir trechos de notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 23/11/2006:

Os ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiram ontem, por unanimidade, pela adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que simplifica o registro mundial de marcas mundiais do país e pode permitir um prazo máximo de 18 meses para o reconhecimento de marcas pedidas pelos países integrantes do acordo. A decisão da Camex é o avanço mais firme no processo de adesão ao protocolo, iniciado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso com discussões e polêmicas entre empresas e especialistas.

A Casa Civil terá, ainda de promulgar um decreto presidencial formalizando a decisão e enviar um projeto de lei ao Congresso para ajustar a legislação de propriedade intelectual aos termos do protocolo. "A adesão não é imediata, e deve estar concretizada só em 2008", esclareceu o secretário-executivo da Camex, Mário Mugnaini, para quem o prazo permitirá a adaptação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) às regras e exigências de celeridade impostas pelo protocolo, do qual fazem parte 66 países, entre eles os Estados Unidos e os membros da União Européia.

novembro 17, 2006

Mandado de Segurança: ABAPI vs INPI

A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar em 08/11/2006 contra atos ilegais do Sr. Presidente do INPI.

O referido MS tem por finalidade a concessão de liminar no sentido de que o INPI conserve a possibilidade de os agentes de propriedade industrial utilizarem papel na execução dos serviços previstos em lei e disponibilizados pelo INPI, tais como depósitos de marcas, patentes e desenhos industriais, abstendo-se, portanto, de tornar obrigatória a digitalização de todo e qualquer documento a ser protocolizado.

O Juiz Alberto Nogueira Júnior, titular da 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro proferiu na data de hoje decisão interlocutória vazada nos seguintes termos:

"Notifique-se a autoridade impetrada a prestar as informações, inclusive para que especifique e quantifique os equipamentos postos à disposição dos agentes de propriedade industrial que não possuírem 'scanner', de modo a permitir-lhes o exercício da profissão, esclarecendo ainda se há custas a serem pagas por quem pretender se utilizar desses equipamentos; se haveria necessidade de o agente entrar em fila; qual a quantidade de servidores deslocados para o atendimento dos agentes de propriedade industrial que buscarem valer-se dos equipamentos do INPI; qual a média de agentes de propriedade industrial que, por dia, tem formalizado pedidos de patentes em papel e em via eletrônica; qual é a velocidade média de digitalização dos documentos em papel nos 'scanners' postos à disposição dos agentes de propriedade industrial pelo INPI; e, por último, se o sistema eletrônico tem sofrido quedas de acesso, quantificando seu número, ainda que em termos aproximativos, se em caso positivo. Após, conclusos".

Como se vê, a liminar pleiteada pela ABAPI ainda não foi apreciada, o que provavelmente ocorrerá após a manifestação do Presidente do INPI.

Para obter acesso ao andamento do processo, clique aqui.

novembro 10, 2006

A quem pertence a marca Pizza Park?

Tramita na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro interessante disputa pela marca Pizza Park.

A empresa Sabor de Frutas e Sucos ajuizou ação ordinária de nulidade de ato administrativo em face da empresa Pizzaria Pires e o INPI.

A sentença julgou procedendo o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 818.810.025, antiga classe 38.60, referente à marca PIZZA PARK, de titularidade da primeira Ré, e condenar o INPI a proceder às anotações administrativas cabíveis.

Condenou também a ré Pizzaria Pires a abster-se de usar a marca PIZZA PARK cobrindo serviços de alimentação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir do trânsito em julgado.

No final de setembro o TRF da 2a região julgou o recurso de apelação, e, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Des. André Fontes.

AmBev pede retirada da Sol do mercado

Notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 08 de novembro informa que a AmBev ajuizou ação em face da Femsa, requerendo a concessão de liminar para que a marca de cerveja Sol fosse retirada do mercado. O juízo de primeira instância da Justiça paulista negou o pedido de liminar. Contra a referida decisão de caráter interlocutório cabe recurso de agravo de instrumento.

De acordo com o Ambev, a embalagem empregada pela Femsa em sua marca de cerveja Sol seria semelhante à empregada na marca de cerveja Skol, o que estaria confundindo o público consumidor. Dita argumentação é parecida com a utilizada pela Femsa em ação semelhante ajuizada em maio deste ano, quando a mesma requereu que a marca Puerto del Sol fosse impedida de ser vendida.

Em sede de 1º grau a Femsa obteve liminar para retirar a cerveja da Ambev de bares e supermercados. A liminar, no entanto, foi cassada através de Agravo de Instrumento interposto pela Ambev, figurando como Relator o Desembargador Élcio Trujillo. Dita decisão é provisória, haja vista que o recurso deverá julgado pela Câmara nos próximos dias.

De acordo com a Femsa, a marca Puerto del Sol, cujo pedido de registro de marca foi feito no INPI em janeiro deste ano, estaria violando o registro marcário Sol, de sua propriedade.


A Ambev não questiona a similitude gráfica entre Sol e Skol, mesmo porquê a Sol já se encontra devidamente registrada no INPI, mas sim a suposta semelhança de cores e layout das embalagens, o que seria uma forma de concorrência desleal.

Justiça Estadual Decide Violação a Direito Autoral

A Rede Bandeirante de TV foi acusada de plágio. De acordo com a acusação, o suposto autor idealizou um programa de televisão valorizando as características regionais do Brasil intitulado Coração Brasileiro, que seria uma reedição de um programa produzido anteriormente pelo autor; que o projeto teria sido apresentado ao segundo réu José Luiz Datena que teria dito que responderia; que o segundo réu não teria respondido e meses depois foi surpreendido com um programa de televisão chamado No Coração do Brasil produzido pela primeira ré e apresentado pelo segundo réu e que por tal motivo teria ocorrido violação ao direito autoral.

Com base nestas alegações requer a condenação dos réus ao pagamento da indenização por danos morais e materiais além de suspensão da veiculação do programa.

A Rede Bandeirantes contestou argumentando que o programa é original não tendo influência do programa indicado pelo autor e que sua idealização é fruto da equipe de Juca Silveira, diretor de programação da mesma. Além disso, negou semelhança do programa mencionado pelo autor e que não há requisitos para a proteção autoral quais sejam, Criatividade e Originalidade.

De acordo com a sentença, "a única similitude que há entre a obra criada pelo requerente e o produto que alega ter sido contrafeito são os nomes, ambos derivados de radicais Coração e Brasil. No entanto, a expressão conjugada se constitui de elementos genéricos que não são passíveis de apropriação na forma como pretende o requerente".

Em seguida assevera que: "(...) o teor do programa televisivo dos réus, também não pode ser considerado como produto de contrafação. Em primeiro lugar, inexiste originalidade no programa criado pelo autor. Sem menosprezo ao trabalho do requerente, a "fórmula" de apresentação que o autor teria criado no programa Coração Brasileiro é desprovida de ineditismo".

E mais adianta: "A apresentação dos confins do imenso Brasil com suas características regionais e diversidade cultural é um quadro já permeado nos programas existentes. A prosperar a tese do autor, ninguém no país ou fora dele, poderia fazer programas televisivos ou jornalísticos apresentando e desbravando o próprio país. Ainda que se comprove que os réus tenham tido a idéia do programa do programa veiculado nos materiais encaminhados pelo autor, este não passa de uma idéia, sendo que este não é passível de apropriação e sim as obras acabadas. Inexistente a originalidade da obra do autor bem como impossibilidade da apropriação de idéias(...)".

Pelas razões acima expostas, o Juízo monocrático decidiu pela improcedência da ação.

novembro 07, 2006

Estudo sugere trabalho conjunto entre INPI e Cade para estimular a inovação

O Jornal Valor Econômico publicou interessante artigo acerca de um estudo que revela a necessidade e importância de o INPI vir a trabalhar em conjunto com o CADE em questões relativas à Propriedade Industrial.

De acordo com o estudo, o INPI deveria fazer análises sobre o impacto da proteção de patentes nas fusões e aquisições antes desses negócios serem submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento. E o Cade poderia ser convocado para julgar problemas de competição criados pela proteção às patentes concedidas pelo INPI.
A conclusão é do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-presidente do Cade, Gesner Oliveira.

Num estudo feito para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Gesner e o professor da USP Thomas Fujiwara defenderam a tese de que a proteção de patentes e a promoção de competição entre as empresas deveriam ser políticas complementares. O estudo rompe com a noção tradicional de que é preciso monopólio para se ter inovação.

Os professores fizeram uma releitura crítica de Joseph Schumpeter, um dos maiores economistas do século XX, para quem o monopólio fortalece as empresas e, assim, permite o financiamento da inovação. "Essa é uma visão errada", diz Gesner. "O monopolista se acomoda. É na competição que se dá a inovação", afirma.

Para os professores, é num ambiente de competição que as empresas têm incentivos para desenvolver novos produtos. Justamente porque precisam superar os rivais é que buscam o progresso tecnológico. Com concorrência, as empresas podem, inclusive, inovar em áreas diferentes de seus mercados de origem. Empresas de softwares de voz, por exemplo, são fortes candidatas a competir com as telefônicas, desde que desenvolvam inovações tecnológicas.

Por outro lado, há situações em que o uso de patentes prejudica a concorrência. As empresas podem, por exemplo, aumentar ou reduzir os preços das patentes de modo a prejudicar rivais.

Outra hipótese: recusar-se a negociar as patentes, mantendo uma situação de exclusividade. E, por fim, há as licenças cruzadas. Elas ocorrem quando uma empresa permite à outra o uso de sua patente por um preço mais baixo do que o cobrado de outras concorrentes. Em troca, recebe o direito de outra patente também a um preço módico. E elas se beneficiam mutuamente.
Só que essa situação traz preocupações à concorrência por duas razões. Primeiro, se o pagamento de royalties estiver ligado às vendas dos produtos sob licença, a empresa que vendeu a sua patente será menos agressiva, pois ganhará com as vendas da rival. E, num segundo plano, licenças cruzadas podem facilitar a formação de cartéis. As empresas podem criar "pools" de patentes - vender produtos sob os mesmos direitos de propriedade intelectual e, assim, não concorrer entre si.

Como evitar que a competição seja prejudicada pelo uso de patentes? O INPI poderia ajudar o Cade a julgar o uso abusivo de royalties, ou de fusões em que se peça licença compulsória de patentes. Já os órgãos de defesa da concorrência - o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico dos ministérios da Justiça e da Fazenda (SDE e Seae) - poderiam auxiliar o INPI em questões concorrenciais nos processos de concessão de patentes.
"O INPI pode negar os direitos de propriedade e o Cade também pode fazer recomendações neste sentido", aponta Gesner. O Cade pode determinar, por exemplo, que a aprovação de uma fusão fique condicionada à desistência parcial ou integral de certos direitos de propriedade intelectual.

Nessa parceria, o INPI faria uma análise inicial sobre eventuais impactos concorrenciais na concessão de uma determinada patente. Já os órgãos de concorrência ficariam com o julgamento de casos em que foram verificados abusos por parte das detentoras de marcas e patentes. Gesner lembra que há um convênio do Cade com o INPI, permitindo essa troca de informações. O convênio foi feito nos moldes de acordos semelhantes de parceria do órgão antitruste com outras agências, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

O estudo também aponta a necessidade de reforçar tanto a legislação de patentes quanto a de defesa da concorrência. Os professores analisaram as legislações de vários países nas duas áreas e concluíram que as jurisdições que protegem mais as patentes promovem maior competição.

A lei brasileira não precisaria ser modificada, pois já permite uma boa margem de atuação tanto para o Cade quanto para o INPI, diz Gesner. O importante, segundo ele, é haver uma cultura de integração entre as duas áreas.

novembro 06, 2006

Grifes pagam caro para ter registro no exterior

Trechos de artigo publicado no Jornal Valor Econômico, na seção de Legislação & Tributos noticia as dificuldades que diversas grifes nacionais enfrentam para registrar suas marcas no exterior.

Com quase 30 anos de mercado a grife Sacada, do Rio de Janeiro, está ampliando seus horizontes. E, pra isso, investiu R$ 80 mil para registrar o nome Sacada em mais de dez países. "O registro foi o primeiro passo para pensar em exportar", diz Patrícia Lobão, gerente de imagem da Sacada. "Com o mundo globalizado, não dá pra correr riscos."

O zelo da Sacada para aportar no exterior pode parecer excessivo, mas a realidade de mercado global mostra que ele não é. A marca de jeanswear Ellus, por exemplo, quase não pôde entrar no mercado italiano, há cinco anos, por conta da existência da Ellesse, de roupas esportivas. "Ela tentou barrar o nosso registro, mas, no fim, mostramos que além do nome ser diferente, o segmento também é outro", diz Alexandre Frota, diretor internacional de marketing e vendas da Ellus.

Atualmente, a Ellus trava uma briga judicial na Turquia para ter direito de usar a sua grife. O nome foi registrado por um empresário local há cerca de dois anos. "Não parece ser coincidência, pois nesse período nós já vendíamos em Paris, que é uma vitrine para o mundo", diz Frota. E o pior: o empresário que detém o nome naquele país sequer o utiliza para produzir qualquer peça de roupa. "Nós tentamos um acordo amigável, mas ele não cedeu. O caso agora está na justiça".

Ações como essa, segundo Frota, não costumam sair por menos de US$ 30 mil. A Ellus foi precavida no registro de seu nome, mas é impossível prever tudo. No entanto, a cobertura é boa: a grife tem registro em todos os países da Comunidade Européia, na América Latina, nos Estados Unidos, na China e na Índia, por exemplo.

Mas tanta eficiência tem seu preço: cada registro de nome, tipologia (a forma da letra) ou logomarca custa US$ 2 mil, por país (com exceção da Comunidade Européia - em que basta registrar em um país membro). Ou seja, só aí, o custo chega a US$ 6 mil, por país. "No caso do jeans, é preciso também registrar a filigrana (desenho) do bolso da calça - que é a sua identidade", diz Frota. O desenho do bolso é um o campeão de falsificação no mundo do jeans.

Há quatro anos, a grife mineira Patachou também teve problemas com o registro do nome na França. Isso porque Lady Patachou é o nome de Henriette Ragon, uma cantora e atriz francesa, que despontou no país nos anos 50. "Não houve permissão para registramos a grife", diz a estilista e empresária Tereza Santos, ex-sócia da Patachou. Por conta disso, a marca acabou entrando no mercado europeu como Tereza Santos. Ironicamente, a manobra foi positiva para a empresária - que hoje não tem mais vínculo com a Patachou e pode exportar para a Europa usando seu nome, sem problemas.