julho 31, 2006

Marcas bilionárias perdem valor em 2006

Notícia publicada no jornal Valor Econômico de 31/07/2006:

Ser a marca mais valiosa do mundo, avaliada em US$ 67 bilhões, não chega a ser uma novidade para a Coca-Cola. Afinal, há 20 anos a marca de refrigerante mais famosa do mundo lidera o ranking elaborado pela Interbrand, consultoria de avaliação de marca do grupo Omnicom. O que chama a atenção no levantamento referente a 2006 é que pela primeira vez a companhia norte-americana aparece com uma desvalorização, de 1%, em sua marca. A segunda colocada, a Microsoft, também manteve a posição de 2005, mas sofreu uma queda ainda mais expressiva, de 5%, e é avaliada pela Interbrand em US$ 56,9 bilhões.

O diretor geral da Interbrand no Brasil, Alejandro Pinedo, afirma que as duas marcas mais valiosas do mundo perderam pontos por motivos distintos. A Coca-Cola, diz ele, por ter abandonado sua postura de liderança de mercado para copiar alguns produtos da concorrência - como a versão com limão dos refrigerantes sabor cola lançada em 2002 pela Pepsi-Cola.

A marca Microsoft, observa Pinedo, perdeu valor por uma combinação de três fatores: o avanço do concorrente Google, a expansão do sistema Linux e o afastamento progressivo do fundador da empresa, Bill Gates. Apesar da desvalorização, a marca Microsoft vale hoje nada menos que US$ 56,9 bilhões, segundo o ranking da Interbrand, publicado pela revista "Business Week" e pelo Valor.

Embora ainda muito distante dos números do concorrente, a marca com maior valorização no ranking de 2005 foi a do Google, que subiu da 38ª posição para a 24ª e passou a valer 46% mais entre um ano e outro - ou, US$ 12 bilhões. Pinedo diz que o Google cresceu com sua estratégia "do no evil", ou "não faça o mal" e colhe os frutos de estar num mercado cuja expansão é a mais acelerada da economia atual. Reflexo dessa expansão do setor de internet também aparece na valorização da marca eBay, de comércio eletrônico. O eBay registrou 18% de valorização em sua marca - a terceira maior taxa de expansão em 2006.

O segundo maior crescimento em valorização de marca, com aumento de 20%, foi o da Starbucks - rede americana de cafés que neste ano anunciou para 2007 a sua estréia no mercado brasileiro. Pelo ranking da Interbrand, a Starbucks vale US$ 3 bilhões. "É o exemplo de marca que foi além da oferta de um bem ou serviço e criou um estilo. Daí a valorização tão expressiva", explica a diretora de projetos da Interbrand, Elizabete Gonçalves.

Ela lembra que a importância das marcas vem aumentando ano a ano e que conceitos como "o consumidor mudou, está mais exigente, e decide o que vai consumir com critérios cada vez mais complexos", deixaram de ser subjetivos para fazer diferença no caixa das empresas. "Ganha mercado quem souber criar uma identidade e ir além da oferta de produtos e serviços.

Motocicletas podem ser todas parecidas, mas só há um estilo Harley Davidson", diz ela. "Tecnologia é facilmente copiada mas o estilo de uma marca é único e é isso o que realmente a diferencia da concorrência", acrescenta Pinedo.

Isso explica, diz ele, a expressiva queda registrada pela grife de roupas Gap que, entre 2005 e este ano, perdeu nada menos que 22% de seu valor. "É um reflexo da estratégia da GAP de abandonar sua identidade original, focada num nicho específico de mercado para fazer tudo para todos", afirma Pinedo. Segundo ele, a GAP não conseguiu manter sua identidade ao tentar massificar a marca. "Com um posicionamento de menor destaque, ela foi menos eficaz na venda de artigos de vestuário, o que provocou uma redução na sua estabilidade no longo prazo".

O lado oposto dessa moeda é a varejista espanhola de roupas Zara, que no ano passado estreou no ranking das 100 marcas mais valiosas do mundo, e subiu quatro posições, com valorização de 14% neste ano. "Eles se posicionaram como a loja que põe a moda ao alcance de todos e são extremamente fiéis a esse conceito".

Entre os dez primeiros colocados no ranking da Interbrand há poucas variações de posição e o destaque fica para a saída de Marlboro do grupo das 10 campeãs - em 2006 caiu para a 12ª posição com variação positiva de 1% no valor de sua marca. Elizabete explica que entre os critérios para valorar uma marca estão as condições de mercado em que elas estão inseridas. "E as condições do mercado de tabaco não são as melhores", lembra a diretora da Interbrand.

Dentre as marcas que sofreram desvalorização expressiva no ranking de 2005 está a Ford , que continua perdendo dinheiro a cada veículo vendido. Esta marca vem perdendo valor ano após ano. Em 2006 a desvalorização foi de 16%. "(Essa queda) mostra que a tradição da Ford nos Estados Unidos é um atributo insuficiente para deter a crescente concorrência das montadoras japonesas e alemãs", diz Alejandro Pinedo.

A Kodak também está no bloco de marcas com forte desvalorização - de 12% no ranking da Interbrand - "apesar dos esforços da empresa para acompanhar o mundo digital", diz o diretor da Interbrand, que já avaliou mais de 4 mil marcas em todo o mundo.

Kazaa fecha acordo com indústria fonográfica para se legalizar

A IDG divulgou notícia de que o serviço P2P Kazaa anunciou acordo de US$ 100 milhões com indústrias fonográfica e cinematográfica para comercializar conteúdo legal.

Como parte do acordo, o Kazaa deve implantar novamente suas tecnologias de filtragem, que impediram que usuários usassem seu software para compartilhar conteúdo cujos direitos autorais eram protegidos.

A Sharman e a indústria cinematográfica também disseram que trabalharão em conjunto para desenvolver um modelo legal de distribuição de músicas e filmes.

O acordo põe fim às batalhas legais nos Estados Unidos e na Austrália, iniciadas por grandes gravadoras, incluindo Universal Music, Sony BMG e EMI, em uma tentativa de parar as infrações de patente dentro da rede de compartilhamento Kazaa.

As ações legais foram iniciadas contra a Sharman Networks, responsável pelo software. O serviço P2P planeja trabalhar com produtoras de música e filmes para tornar o compartilhamento P2P de arquivos parte do futuro do entretenimento digital online, segundo o Kazaa.

O acordo segue uma ordem judicial proferida pela Justiça da Austrália no ano passado em que um juiz concluiu que o Kazaa autorizava a ampla violação de trabalhos sob proteção autoral, ordenando que o mesmo faça mudanças em seu sistema.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu no último ano que a Sharman poderia ser responsabilizada pelas infrações de direitos autorais cometidas por seus usuários. Na ocasião, entretanto, o Kazaa disse que a decisão não poderia ser aplicada já que o aplicativo obrigava os usuários a concordarem em não usar a rede para infringir a lei de propriedade intelectual.

julho 25, 2006

Chineses avançam na área de alta tecnologia

A China superou o Brasil no pagamento de royalties por direitos de propriedade intelectual ao exterior, o que aponta uma tendência de investimento e produção no setor de alta tecnologia, segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC).

O relatório anual que a entidade divulga hoje informa que caíram de US$ 1,4 bilhão para US$ 1,2 bilhão no intervalo 2000-2004 os pagamentos efetuados pela economia brasileira pelo uso de patentes, marcas de fábrica ou de comércio, procedimentos de fabricação industrial, discos, transmissões de rádio e televisão, franchising, software e outras atividades ligadas à área de propriedade intelectual.

Já as remunerações realizadas pela China triplicaram de US$ 1,2 bilhão para US$ 4,5 bilhões no mesmo período, confirmando a integração crescente da Ásia nas redes de produção mundial.

Mas, ainda que Índia, Rússia e México tenham passado a pagar bem mais, os montantes ainda são inferiores ao do Brasil. A OMC não explica o que teria acontecido com o Brasil, já que no intervalo a economia e as exportações do país aumentaram.

Globalmente, os pagamentos de royalties e outras taxas de licenças alcançaram US$ 130 bilhões em 2004. Houve um aumento de 11% no período 2000-2004, comparado a um crescimento da ordem de 9% das transações de serviços comerciais.

Essas remunerações ocorrem principalmente entre filiais de empresas dos países industrializados mais avançados. Os Estados Unidos são o principal destinatário dos pagamentos, com US$ 52,6 bilhões, com a UE em segundo, com US$ 36 bilhões. No outro sentido, a UE é quem paga mais, com US$ 52,8 bilhões, seguida pelos EUA, com US$ 23,9 bilhões.(AM)

julho 24, 2006

Empresa é impedida de utilizar sobrenome "Scolari"

Considerando que foi responsável por lançar ao domínio público o nome “Scolari”, empresa da qual o técnico Luiz Felipe é sócio majoritário obteve antecipação de tutela junto à 18ª Vara Cível de Porto Alegre.

A decisão, do Juiz Régis Montenegro Barbosa, determina que a empresa “Scolari Participações Societárias Ltda. ” deixe de usar o sobrenome em atividade relacionada ao segmento esportivo, ou adicione elementos distintivos. O descumprimento acarretará imposição de multa, sem prejuízo de eventuais medidas na esfera criminal.

A empresa de “Felipão” denomina-se “LF Promoções Serviços e Representações Ltda”. “Tenho que o risco maior de irreversibilidade seria no caso de adoção de medida desfavorável aos autores e não à parte ré, já que eventuais danos ocasionados a esta seguramente ficarão restritos a um espaço geográfico consideravelmente menor relativamente aos danos que ao autor Luiz Felipe Scolari certamente amargaria, o qual já conta com o reconhecimento mundial de seu nome e termos afins ( Felipão, Scolari) ”, ponderou o julgador.

Referiu que, embora o pedido de registro de marca tenha sido efetuado anteriormente pelo réu, ambas as solicitações estão pendentes de apreciação do INPI.

Esclareceu que o sistema brasileiro é misto, ou seja: a propriedade de uma marca pode ser adquirida pelo primeiro requerimento ou por aquele que já a utilizava de forma efetiva. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré”, concluiu.

As atividades do ramo esportivo de que deve se abster a empresa-ré estão descritas nas classes 28, 41 e 42 do ato normativo classificatório n° 150/99 do INPI.

julho 21, 2006

Wikipedia e marcas genéricas

A enciclopédia online Wikipedia fornece uma relação de marcas consideradas genéricas, bem como uma relação de marcas normalmente utilizadas de uma forma genérica.

Dentre os exemplos de marcas que se tornaram genéricas, perdendo seu caráter distintivo, confundindo-se com o próprio produto que assinala, destacam-se:

Bikini, margarina, pilates, trampolim, zeppelin, zipper, laycra, aspirina, xerox, vaselina, durex etc.

Ainda que seus registros sejam válidos, ditas marcas certamente terão dificuldades de assegurar seus direitos de exclusiva perante o Poder Judiciário.

Clique aqui para acessar a lista completa.

TRF zera estoques até fim do ano

Os primeiros resultados da especialização da primeira e segunda turmas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que recebem todas as ações relativas à propriedade intelectual, começaram a aparecer. Alguns desembargadores já julgaram todo o seu estoque de processos relativos ao tema e a expectativa é de que até o fim do ano não haja mais nenhuma ação pendente de julgamento.

As turmas não julgam exclusivamente propriedade intelectual, mas mesmo esse tipo de especialização, que começou no início do ano passado, já reflete em outra mudança importante: a qualidade das discussões e do embasamento das decisões judiciais.

A agilidade de um dos principais órgãos julgadores das causas que envolvem o INPI começa exatamente no momento em que o instituto traz uma promessa firme de conceder marcas e patentes em prazos menores, o que, por sua vez, deve gerar novos e grandes embates judiciais.

Também coincide com os dez anos da Lei de Propriedade Industrial, que trouxe mudanças importantes para a realidade brasileira, como o próprio reconhecimento de patentes farmacêuticas.

O desembargador do TRF da 2ª Região, André Fontes, um dos mais engajados no tema, diz que depois da especialização já houve muita discussão pacificada, como a condição de réu do INPI nos casos de patentes e marcas. Outro tema já pacificado é o de que marcas que geram qualquer tipo de dúvida no consumidor não podem ser mantidas e muito menos aquelas que prejudiquem a concorrência.

Por outro lado, o tribunal tomou decisões polêmicas, como permitir que duas marcas coexistam, mesmo sendo da mesma classe de produtos, desde que tenham públicos distintos e não confundam os consumidores. "A quantidade de marcas é tão grande que é quase impossível não existirem traços semelhantes", diz Fontes.

A idéia de especialização de juízes e desembargadores em propriedade intelectual não se limita ao Rio de Janeiro. Em outras praças, como São Paulo, já há adeptos e existem propostas feitas pela procuradoria do INPI para que também a primeira e segunda instância da Justiça Federal em São Paulo especializem suas varas.

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria também está incentivando a especialização. De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, também membro do conselho, há conversas para que a Justiça estadual de São Paulo, que recebe discussões sobre violação de direitos de marcas e patentes, tenha um sistema de distribuição preferencial para concentrar os processos nos mesmos juízes.

TRF Anula Marca de Concorrente da Vogue

O Jornal Valor Econômico informou que o TRF da 2ª Região anulou os registros da marca Vogue, de titularidade da Editora Vogue, bem como determinou o indeferimento de outros pedidos de registro da marca feitos pela editora.

A decisão transitou em julgado, pois a editora não recorreu. O processo foi promovido pela Advance Magazine Publishers, proprietária das marcas Vogue, Casa Vogue, Homem Vogue e Vogue Brasil. A revista Vogue no país é licenciada para a editora Carta Editorial.

De acordo com o advogado dos americanos, Ricardo Pinho, do escritório Daniel Advogados, a empresa brasileira promovia aqui no Brasil cursos de modelagem (corte e costura) e tinha o registro nessa classe no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI) .

A violação começou, segundo ele, quando a empresa passou a publicar uma revista, que
tinha por finalidade ser um catálogo, mas que era muito parecida com a Vogue, editada pela Carta.


Segundo informações do TRF, o INPI chegou a contestar o pedido de suspensão dos registros para os serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra, pois eles se dirigiam a um segmento mercadológico distinto.

A primeira turma especializada do TRF entendeu, entretanto, que a americana tem notoriedade no mercado internacional e no Brasil. A Editora Vogue, de acordo com os autos, argumentou que a própria americana considerava que seu produto era destinado às classes A e B, diferentemente de sua publicação, e por isso não haveria conflito.

A juíza relatora do caso, Márcia Helena Nunes, disse que publicar uma revista direcionada ao público de moda usando o mesmo nome revela a evidente má-fé no registro. Os advogados da brasileira não foram encontrados.

julho 19, 2006

Patente leva Honda à Justiça contra Sundown

Uma suposta cópia do guarda-volumes em motocicleta levou a Honda a mover uma ação na Justiça contra a Sundown por uso indevido de patente.

A Sundown recebeu ontem uma carta precatória e tem 15 dias para contestar. No final do ano passado, a Honda informou à matriz, no Japão, que o guarda-volumes do modelo Sundown WEB C100, uma moto de baixa cilindrada fabricada pela empresa brasileira era igual ao da Honda Biz, uma das motos mais vendidas no país.

A Honda Motor Company, detentora da patente, entrou com a ação na Justiça do Brasil e no início do mês obteve, em primeira instância, tutela antecipada, concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A decisão judicial impõe a abstenção de fabricação, uso, exibição, venda e colocação à venda das motocicletas Sundown WEB C100. A Sundown informou que tomará uma decisão dentro do prazo legal de 15 dias. "A Honda investe muito no desenvolvimento de soluções e patentes como essa", afirma o vice-presidente da Honda no Brasil, Kazuo Nozawa.

Segundo o executivo, esta é a primeira vez que a empresa se depara com o problema no Brasil.

Já houve casos em outros países e, segundo Nozawa, a matriz tem um trabalho de acompanhamento constante em todo o mundo para detectar possíveis violações.

Trademark Conflict for a Reality Show

According to an article in Florida Today, a rock band called Supernova from Southern California has filed a complaint against CBS reality show "Rock Star: Supernova," alleging it used the name first.

The complaint claims unfair competition and trademark infringement, and attempts to prevent the show and its participants from utiizing the Supernova name. The lawsuit was filed on June 27 in U.S. District Court by the Plaintiffs, who are also seeking damages.

The Plantiffs believe that they have a long standing common law trademark that entitles them to use of the name Supernova. The band first performed under the name Supernova in 1991, subsequently releasing several singles and three full-length albums.

Representatives of the
CBS show which first aired this past July 5, filed seven U.S. trademark applications for the name Supernova and two for "Rock Star: Supernova."

Trademark Infringement Alleged by Media Company

The South Florida Business Journal reports that West Palm Beach Florida-based Ion Media Networks is being sued by San Pedro California-based Positive Ions, alleging trademark infringement in a federal lawsuit.

The lawsuit was filed on July 10, after Ion Media Networks changed its name from the former Paxson Communications Corp. The lawsuit alleges that Paxson changed its name to Ion, even though it was aware of Positive Ions and its business.

Since 1999, Positve Ions has utilized the Ion
trademark to promote its entertainment services via the internet. Also, the company formerly known as Paxson has filed intent to use trademarks for marks including ionNetworks, which is a subname utilized by Positive Ions.

Patentes de remédios revisadas na Justiça

O INPI começou a travar uma nova batalha na Justiça para reverter decisões até então favoráveis à indústria farmacêutica. Na semana passada, foi publicada a primeira decisão - em que a Justiça Federal do Rio de Janeiro revoga uma liminar que obrigava a concessão da patente de um remédio à base de omeprazol para a AstraZeneca.

O órgão oficial já tinha até mesmo concedido a patente em abril deste ano, em função da liminar, e só faltava a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a empresa tivesse a patente concedida.

Ao todo já são dez casos tramitando na Justiça, sendo que todas com um ponto em comum: foram patentes requeridas com base no sistema pipeline, mas que tinham por referência um PCT.

Pelo PCT, as empresas designam os países em que querem a proteção e têm 18 meses a partir do primeiro depósito no país de origem para confirmar os depósitos nos outros países, e, de acordo com uma resolução do INPI, essas patentes que não foram depositadas no Brasil no período previsto não podem ser objeto de um novo depósito pelo pipeline.

Com base nisso é que a AstraZeneca teve seu pedido de patente para o Nexium, feito à base do princípio ativo omeprazol, negado pelo INPI em 2003. Isso aconteceu, segundo argumentação do procurador, porque a patente de referência, para que fosse feita a revalidação, era uma PCT concedida em 1993.

Como o depósito foi feito no Brasil somente quatro anos depois, em 1997, o INPI acabou por negar o pedido. No processo de pedido de anulação desse ato administrativo, os advogados da AstraZeneca alegaram que esse tipo de interpretação não caberia à patente solicitada pois o ato normativo do INPI sobre a questão se referia a patentes duplas, ou seja, depositadas duas vezes.

O advogado da farmacêutica, Otto Licks, do escritório Monsem, Leonardos, diz que o indeferimento não teve a ver com a patenteabilidade do remédio, pois todos os requisitos de novidade e inventividade estavam atendidos, tampouco há um interesse público, como alegado, pois o remédio tem quase 200 equivalentes no mercado com preços que variam de R$ 8,00 a R$ 1.000,00.

Licks explica que o princípio ativo de amplo uso, o omeprazol, não está protegido por patentes, por isso há todo tipo de genérico no mercado. "Mas o Nexium é uma versão moderna desse princípio e sua patente não causaria a retirada de nenhum medicamento já comercializado", diz.

Mas a juíza Flávia Heine Peixoto, da 39ª Vara Federal do Rio, acatou a argumentação do INPI.

De acordo com o art. 230 da LPI, a data do primeiro depósito feito no exterior para as patentes de revalidação, desde que seu objeto não tenha sito posto em qualquer mercado por iniciativa direta do titular ou por terceiros. "No caso, observa-se que várias indústrias nacionais vinham realizando esforços significativos no produto (omeprazol) em data anterior ao depósito do pedido da autora", disse a juíza.

Mauro Maia diz que as farmacêuticas foram à Justiça anular as decisões do INPI com base em um parecer feito pela antiga procuradoria, que dizia que o instituto estava errado em não conceder patentes com base no PCT. "Era apenas uma opinião que não foi aceita pelo INPI", disse Maia."

julho 17, 2006

ECJ blocks cross-border patent litigation

IP owners' hopes of litigating pan-European patent disputes in one EU member state were dashed last week after the European Court of Justice ruled that cross-border injunctions are not available in patent infringement cases.

In two eagerly awaited decisions, GAT v LuK and Roche v Primus, handed down on Thursday, the judges of the ECJ said that European patents are national rights that must be enforced nationally. "From a legal perspective, I think the Court made very wise and consistent decisions, but it will be bad for industry because companies will have to litigate [in each member state] separately," said Bruno Vandermeulen of Bird & Bird's Brussels office.

He added that this may increase litigation costs: "As of now, cross-border litigation is totally excluded so companies need to sustain higher costs to enforce their patents in more countries."

Lawyers are predicting that the rulings may boost support for the European Patent Litigation Agreement (EPLA), a draft proposal that foresees an integrated judicial system for patents and a central patent court for those EU member states that sign up to it. Supporters of the EPLA claim that it would reduce costs for litigants. "Some courts [frustrated by the existing system] effectively started grabbing more jurisdiction. Now the ECJ has said in the clearest terms that you can't do it. If you are going to litigate infringement and validity, it has to be done in the state where the IP is registered," said Kevin Mooney of Simmons & Simmons.

"The rulings may encourage industry, the European Commission and the Parliament that the EPLA is the way forward. It is the only show in town," said Mooney.

In the GAT v LuK case, Gesellschaft für Antriebstechnik offered to supply auto parts to Ford in Germany. Lamellen und Kupplungsbau Beteiligungs KG claimed that the products infringed its German and French patents. GAT then asked the Regional Court in Düsseldorf for a declaration of non-infringement.

Düsseldorf's higher regional court asked the ECJ whether it could determine if the patents had been the infringed, and whether the invalidity claim affected its ability to do so. In particular, it asked the Court to clarify how Article 16.4 of the Brussels Convention (now Article 22.4 of the Brussels Regulation) should be applied. In general, European law says that the court where the defendant is based has jurisdiction, but Article 16.4 gives the court in the country where a patent is registered exclusive jurisdiction "in proceedings concerned with the registration or validity of" registered IP rights.

In September last year, the Advocate General issued an Opinion saying that if an invalidity defence is raised during infringement proceedings, the court may: refer the whole case to the jurisdiction where the patent is registered; adjourn its decision; or review the matter if the defendant had acted in bad faith.

But now the ECJ has made it clear that the courts in the country where the IP is registered have exclusive jurisdiction in cases where the validity of a patent is in question. The judges said: "Article 16(4).....is to be interpreted as meaning that the rule of exclusive jurisdiction laid down therein concerns all proceedings relating to the registration or validity of a patent, irrespective of whether the issue is raised by way of an action or a plea in objection."

The Roche case dates back to 1997 when Primus and Goldenberg, both based in the US, launched a patent infringement suit in The Hague against Roche in the Netherlands and eight subsidiaries of the Roche group based in the US, Belgium, Germany, France, the UK, Switzerland, Austria and Sweden.

The Supreme Court of the Netherlands asked the ECJ whether Article 6(1) of the Brussels Convention allowed owners of European patents to launch an infringement action against various foreign defendants in one court or whether they have to litigate in each national court separately. Under Article 6(1), in a case where several defendants are sued, the competent court is the one in the country of domicile of any of the defendants.

On Thursday, the ECJ backed an opinion issued by Advocate General Philippe Léger in December who said it was "unavoidable" that infringements of the same European patent have to be litigated in each relevant national court, even if the lawsuit is against the same group of companies based in different contracting states.

The ruling will end the so-called spider in the web approach – a limited cross-border injunction action, which patent owners have been using for almost 10 years.

The judges said that Article 6(1) "must be interpreted as meaning that it does not apply in European patent infringement proceedings involving a number of companies established in various Contracting States in respect of acts committed in one or more of those States even where those companies, which belong to the same group, may have acted in an identical or similar manner in accordance with a common policy elaborated by one of them."

Although the ECJ has put an end to the possibility of bringing an infringement suit in one EU member state that would have effect in another, patent owners will still choose carefully in which jurisdiction to bring their first patent infringement action, based on the likely time and expense of obtaining a decision and the importance of the market to their business.

"Forum shopping will not go away entirely," said Reinhardt Schuster of Bardehle Pagenberg.

"Patent owners will still make choices. That's human and reasonable."

Quiral obtém suspensão de liminar

Foi derrubada a liminar que exigia a suspensão da produção, comercialização, distribuição, importação e exportação do medicamento Neotaxel, fabricado pelo laboratório de Juiz de fora Quiral Química do Brasil.

A decisão foi tomada, à unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O remédio é indicado no tratamento do câncer de mama e parou de ser distribuído nos hospitais públicos de todo o país, no início de 2005, devido a uma liminar em favor do laboratório francês Sanofi-Aventis, que alegava deter exclusividade no mercado da droga, que tem como princípio ativo o docetaxel trihidrato. A empresa comercializa o Taxotere, indicado para tratamento oncológico no país desde 1996.

A Sanofi-Aventis sustenta seu direito de exclusividade com base em um certificado de patente concedido pelo INPI, em 2004. Entretanto, segundo o sócio do laboratório brasileiro, Antônio Salustiano, o documento desrespeitava uma série de dispositivos legais e foi, inclusive, objeto de revisão administrativa por parte do próprio INPI.

julho 14, 2006

Parmalat pode usar "Natura" em leite

O Jornal Valor Econômico informa que a Parmalat conseguiu efeito suspensivo de uma liminar dada em uma decisão da Justiça estadual de primeira instância em São Paulo que a proibia de usar a marca Natura em seus leites. A suspensão vale até o julgamento do agravo de instrumento pela turma de desembargadores.

O advogado da Parmalat, Alexandre Hisao Akita, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que a Natura havia conseguido que a Parmalat deixasse de usar a marca nas embalagens de leite longa vida por causa do alto renome que foi concedido à empresa pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Uma empresa que possua a marca de alto renome tem o privilégio de ser única no mercado, em qualquer classe de produtos. A Parmalat, entretanto, alega que já usava a marca antes do alto renome da Natura. A empresa ficou cerca de dois meses sem poder usar a marca com a decisão de primeira instância. Akita está confiante e já fala até mesmo em pedir reparação por danos assim que a ação tiver transitado em julgado, ou seja, assim que houver uma decisão final sobre a questão.

Mas a questão ainda deve tramitar por alguns anos. Por enquanto, foi julgado apenas o agravo, instrumento processual usado para suspender decisões de primeira instância até o julgamento final da apelação, que pode anular a sentença. E mesmo assim o agravo é apreciado duas vezes, uma pelo desembargador-relator e outra pela turma, e é por esse motivo que o advogado da Natura, Antonio Ferro Ricci, está tranqüilo. Ele considera a decisão apenas como provisória e tem a expectativa de que o agravo seja julgado em breve e que a suspensão seja revertida. (JG) "

julho 12, 2006

Rede Insinuante tem privilégio de uso da marca BPN

O Jornal Valor informou que a primeira instância da Justiça paulista proibiu o Banco Português de Negócios de usar a marca BPN no Brasil a pedido do grupo IN, dono da rede de lojas A Insinuante e da BPN (Bahia Pró-Negócios) Soluções Financeiras.

A decisão da Justiça foi tomada antes mesmo de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ter concedido a marca para o grupo IN. O grupo brasileiro fez o depósito da marca em 2000 e os portugueses fizeram o mesmo pedido em 2002.

Apesar de ter feito seu pedido posteriormente à brasileira, o grupo português vai levar adiante a briga judicial pois alega que já era uma marca notoriamente conhecida antes do BPN brasileiro.

A advogada do grupo IN, Maria Edina Portinari, do escritório Dannemann Siemsen, no entanto, diz que o banco português não tem nenhuma notoriedade nem mesmo em seu país de origem. "É um banco pouco conhecido", afirma. O Banco Português de Negócios foi o patrocinador oficial da seleção portuguesa e tinha entre seus garotos-propaganda durante a Copa do Mundo o técnico Luís Felipe Scolari e o jogador Figo, o que, para o advogado do banco, Mauro Arruda, do escritório Pinheiro Neto, mostra que a instituição não é tão desconhecida como alega Maria Edina.

A financeira do grupo IN atua no país desde 1997, enquanto o banco português veio para o Brasil apenas em 2002. Esse foi um dos argumentos usados pelo juízo de primeira instância para condenar o banco a cessar o uso da marca e da expressão BPN, inclusive na composição de sua denominação social e em seu site.

Também ficou definido que o BPN de Portugal terá que alterar seu nome social na junta comercial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em primeira instância, o banco português alegou que o direito de uso da marca BPN seria seu em função do artigo 6º da Convenção da União de Paris, que trata de marcas notoriamente conhecidas, mas o juiz da 39ª Vara Cível da Justiça paulista entendeu que o artigo exige que a notoriedade precisa ser atestada no país em que se pretende o registro. "O que evidentemente não é o caso da ré ou da assistente litisconsorcial, empresas que não podem ser consideradas de conhecimento notório no Brasil", diz a sentença.

As duas empresas possuem inúmeros depósitos parecidos no INPI para a marca BPN, e mesmo a brasileira tendo feito o primeiro depósito para sua financeira, ficou atrás na marca BPN Brasil, que foi pedida pelo grupo português dez dias antes do pedido do grupo brasileiro.

julho 10, 2006

ITC investiga se Nokia violou patentes da Qualcomm

A Reuters informou que a Qualcomm afirmou nesta segunda (10) que a Comissão Internacional de Comércio (ITC, na sigla em inglês) lançou uma investigação contra a Nokia.

A investigação visa determinar se a fabricante de celulares Nokia se envolveu em práticas anticompetitivas por meio de importação e venda de telefones que infringem patentes da companhia norte-americana.


A Qualcomm, em queixa encaminhada à ITC em 9 de junho, está pedindo que certos produtos da Nokia sejam impedidos de serem vendidos nos Estados Unidos.

Nokia e Qualcomm detém múltiplas tecnologias de telefonia celular e frequentemente entram em disputas e processos judiciais por violação de patentes.

julho 06, 2006

Justiça brasileira faz primeira condenação por pirataria de filmes

A IDG Now informou que a Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI) anunciou nesta quarta-feira (05/07) a condenação do primeiro usuário por pirataria de filmes na internet brasileira. Marcos Roberto Lui recebia encomendas das obras pelo site CDPoint.org.br (já desativado), para depois enviar CDs e DVDs gravados em casa pelo Correio para usuários do país inteiro.

Por sua ação, Lui feriu o 1º parágrafo do artigo 184 do Código Penal, que prevê punição por lucro pela venda de material pirata. Mais de dois anos após sua prisão, efetuada em março de 2004 por uma parceria entre a ADEPI e a Polícia Federal, Lui foi condenado à pena de dois anos de reclusão e dez dias de multa nesta quarta.

Por mais que as associações responsáveis pela manutenção de direitos autorais no Brasil não se manifestem publicamente sobre o assunto, a prisão de Lui não chega a ser uma novidade - desde a criação do departamento especial para investigar o assunto na ADEPI, já foram presos 30 usuários pelo compartilhamento ilegal de filmes na internet, segundo Carlos Alberto de Camargo, diretor da organização.

A pirataria online de música também já forçou a prisão de usuários brasileiros. Em agosto de 2003, Alvir Junior foi preso em Curitiba por comercialização de canções por parceria entre a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) e a Polícia Civil do Estado.

A condenação do pirata, por outro lado, representa um avanço da legislação brasileira que poderá frear a maneira como o internauta brasileiro encara o compartilhamento de arquivos pela internet. "Eles (os usuários) acham que a internet garante impunidade por que protege identidade de quem opera o esquema ilegal, mas isto é uma grande mentira", afirma Camargo.

O advogado especialista em direito digital Renato Ópice Blum acredita que a condenação deverá desencadear no Brasil a mesma onda de processos por compartilhamento de material pirata em atividade nos Estados Unidos, motivado por organizações como a Recording Industry Association of America (RIAA).

"Como não dá para processar todo mundo, a RIAA, por exemplo, condena uma parte e faz o anúncio amplamente. A divulgação é baseada na questão do medo dos usuários", afirma Blum, que afirma que as autoridades do país também deverão se confrontar com problemas como a localização de servidores com conteúdo brasileiro pirata fora do país, o que dificulta as investigações.

Camargo afirma que, apenas em 2006, foram enviadas quase 4 mil notificações para usuários detectados pela associação vendendo filmes piratas na internet, enquanto 41 indiciamentos de piratas presos ainda correm pela Justiça nacional.

Cimo perde Ação contra Açúcar Guarani

Notícia publicada no Valor Econômico informa que a Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Cimo Comércio e Exportação contra a empresa Açúcar Guarani e o Instituto nacional da Propriedade Industrial ( Inpi) para anular o registro da marca de produtos alimentícios com o nome Guarani concedidos pelo Inpi. A Cimo informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, na próxima semana.
Ao formular a sentença, o juiz da 3ª Vara Federal de Rio Preto, Wilson Pereira Junior, cita o princípio da especialidade, "segundo o qual duas marcas idênticas podem conviver simultaneamente, desde que se destinem a assinalar produtos que não tenham afinidade mercadológica, não trazendo prejuízo ao consumidor ou ao titular da marca anterior". Considerou também os "produtos diversos, destinados a diferentes fins, não evidenciando colisão de marcas" e sem causar confusão aos consumidores, nem prejuízo para as partes.

O escritório de advocacia Beerre Assessoria Empresarial, que representa a Cimo, ingressou com a ação em 4 de abril de 2004, contestando a concessão de registro do nome Guarani para diversas classes de alimentos junto ao Inpi.
A advogada da Beerre, Cintia Tambor, considerou a decisão da Justiça um absurdo e afirmou que a Cimo já detinha a marca antes que a outra empresa, sediada em Olímpia, solicitasse o registro em 1978. "O próprio Inpi recusou o registro para uma empresa de frutas e legumes. Como não há afinidade de mercado? "
Para o advogado Lielson Santana, do Açúcar Guarani, os produtos das duas empresas são diferenciados. A sentença foi assinada dia 16 de junho e Santana estima que a disputa judicial se estenda por mais três anos.

julho 05, 2006

Trademark Infringement

A multi-agency task force has executed a search warrant on the country’s largest importer of DVD recorders and players, confiscating eight tractor-trailer loads of recorders allegedly bearing counterfeit trademarks.

James Sibley, a Santa Clara County deputy district attorney, said the warrant was served June 8 on Fremont-based Cyberhome USA, a U.S. affiliate of Cyberhome Taiwan. Sibley said the value of the 20,000 units exceeds $2 million. …“Cyberhome ran up a $22 million bill with Philips, which they didn’t pay,” Sibley said. “So Philips pulled their license. The problem is that Cyberhome kept manufacturing and selling recorders and players under the Philips trademark.”The products weren’t inferior, Sibley said — essentially, they were the same as the recorders and players sold under the licensing agreement. But they were not authorized by Philips — and Philips wasn’t getting paid.

“This is about trademark infringement, not product quality,” Sibley said. Sibley said Cyberhome USA was importing the unauthorized DVD equipment “by the shipping container load” from Taiwan.

Vuitton beats Google on home court

The International Herald Tribune that Louis Vuitton, the luxury goods manufacturer, won another round Wednesday in its court battle with the search engine Google to eliminate online ads of competitors or counterfeiters that show up in searches for the well-known French brand.

In a closely watched trademark case, a Paris appeals court issued a ruling that found Google engaged in trademark counterfeiting, a decision that the court said would apply to all of the search engine's sites in more than 130 different countries. The court also increased the damages Google is ordered to pay from €200,000, or $251,700, to €300,000, plus legal costs.

"The consequence is that Google will have to put a system in place to find a global solution for its sites," said Patrice de Candé, a lawyer specializing in intellectual property who has challenged Google in a handful of lawsuits, including the Louis Vuitton case.

Google has already removed the advertisements that Louis Vuitton has challenged in France, based on an earlier lawsuit. But Google allows the ads to appear on searches for Louis Vuitton on its Canadian site.

Bertrand Legret, a spokesman for Google's French unit, said the company had not seen a copy of the full decision and intended to study it before taking action. There is a higher court in France where the decision could be appealed.

Under the Google system, companies can pay to be associated with certain search words even if the trademarks belong to someone else. An automated tool for Google advertisers advises which keywords to choose in connection with a brand. Topping the list for Louis Vuitton are "handbag knock-offs" and "purse knock-offs."
Vuitton, a division of the French luxury goods giant LVMH Moët Hennessy Louis Vuitton, has been pressing Google on the issue since 2003. In France, the number of trademark lawsuits against Google now number more than 40, and most have gone against the U.S. Internet company. A smaller number of cases have been brought in Belgium and Germany.

eBay 'Crazy Eddie' Trademark Auction

Bidding on the "Crazy Eddie" trademark reached $30,100 on eBay Sunday - not enough to meet the reserve price. Crazy Eddie was the East Coast retail wizard popular for hyperactive commercials with the tag-line "Crazy Eddie - His Prices Are In-saaane!" The ads gained a cult-like following during the 1970s and 1980s, particularly following Dan Akroyd's impersonation of the ads with his "Bassomatic" commercials on the "Saturday Night Live" television program.

Trident Growth Fund LP listed the 10-day eBay auction for the "Crazy Eddie" trademark and the crazyeddie.com Internet domain, and related business goodwill, after obtaining it from the "Crazy Eddie" Antar family in 2004.

The eBay auction, which had a Buy-It-Now price of $800,000, ended on July 2nd. Because the high bid of $30,100 did not meet the reserve price, there was no winning bidder. Bidders' identities were not revealed.

Britney Spears Trademarks Her Baby's Name

Britney Spears has registered Sean Preston, the name of her first son, under the Goods and Services category at the U.S. Patent and Trademark Office.

The trademark info shows Spears might be considering a kids line of clothing bearing the Sean Preston name.

The trademark filing was made May 26, 2006 under the Britney Brands, Inc. Corporation.

Everything from sweat pants to parkas and all clothes in between like night shirts, T-shirts, coveralls and more were cited as possible future use under the Sean Preston trademark.

França aprova reforma da lei de propriedade intelectual

O Diário Digital de Portugal informou que o Parlamento francês aprovou definitivamente a reforma da lei de propriedade intelectual que, entre outras medidas, regulará os downloads através da Internet.

A nova legislação estabelece multas para downloads não autorizados e obriga à interoperabilidade entre os leitores, ou seja, que as canções possam ser reproduzidas em qualquer leitor.

A discussão desta lei, que implica a transposição de uma directiva comunitária de 2001, provocou grande polémica na França. Uma primeira versão foi retirada ao introduzir-se uma emenda que legalizava o P2P em troca do pagamento de uma licença.

O novo texto, aprovado agora no Parlamento, estabelece diversas multas e penas de prisão para proteger a propriedade intelectual, e penaliza aqueles que estejam na posse de determinados programas de computador.

Jurisprudência - STJ

Competência - Responsabilidade - Uso de Marca.

Na espécie, a ação acumula pedidos inibitório e de indenização por perdas e danos pelo uso indevido de marca de empresa de telefonia. A recorrente é titular dos pedidos perante o INPI, de registro das marcas: Brasil Telecom, Brazil Telecom e Brazil Telecom Internacional, por ser sucessora da empresa Telebrasília Telecomunicações S.A.

Alega que essa titularidade devia lhe conferir a utilização exclusiva da marca, direito esse, entretanto, desrespeitado pela ré (Norte Brasil Telecom). A ação foi proposta no foro da sede da autora, em Brasília-DF, e a ré opôs exceção de incompetência para que fosse competente o juízo da Comarca de Belém-PA, onde tem sua sede.

Destacou a Min. Relatora que, caso venha a ser efetivamente reconhecida nesse processo a inobservância do direito exclusivo de uso da marca, geraria não apenas um ilícito de natureza civil mas também um delito penal conforme previsto no art. 129 da Lei n. 9.279/1996 (ilícito civil) e no art. 189, I e II, da mesma lei (o delito penal). Mas, como o art. 100, V, a, parágrafo único, do CPC prevê ser direito do autor escolher o foro do local do ato ou fato ou o de sua sede no qual proporá a ação, não se altera a circunstância de ter ou não sido reconhecido o delito em prévio processo criminal.

A Turma deu provimento ao recurso para declarar competente para processar e julgar o feito o juízo cível da Comarca de Brasília-DF. Precedentes citados: REsp 604.553-MG, DJ 24/2/2004; REsp 56.867-MG, DJ 13/3/1995, e REsp 612.758-MG, DJ 6/12/2004. REsp 681.007-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/5/2006.

Marcas com palavras de uso comum não têm exclusividade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a sentença de 1º Grau que havia julgado procedente o pedido de nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI, que havia indeferido o pedido de registro da marca Suave Clima para os ventiladores fabricados pela empresa Metalúrgica Loren Sid

O INPI indeferiu o registro da marca por entender que a expressão Suave Clima é uma denominação genérica, não tem caracterização própria, distintiva, e sua concessão restringiria o uso do termo, de uso comum, por terceiros.

"Não se nega que a expressão Suave Clima pode ser utilizada para exprimir condições climáticas. Não resultando isso, contudo, em impedimento para o registro de marca destinada a aparelhos eletrodomésticos, mesmo em se tratando de ventiladores”, disse o relator, desembargador Messod Azulay. “Um suave clima não decorre, necessariamente, de ventiladores. A relação dos citados vocábulos não é imediata. Só mesmo por exagero suave clima pode ser termo genérico da linha de tais produtos."

O desembargador observou que as marcas que contêm vocábulo de uso comum são registradas no INPI sem exclusividade de uso da expressão, o que possibilita a concessão do nome Suave Clima sem colisão com a legislação de marcas e patentes, em especial a Lei 5.772/71, invocada pela autarquia na sua defesa em juízo.

OMPI Decide em Favor da Tigre

O Jornal Valor Econômico noticiou decisão tomada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) no sentido de determinar que o nome de domínio "tigre.com" seja transferido à empresa catarinense Tigre Tubos e Conexões. Até então, o domínio pertencia ao carioca Marcelo de Oliveira Fantine, que usava o registro que obteve na Network Solutions para o site de sua empresa Web Services. Apesar de Fantine ter alegado já ter o registro há nove anos e que em todo esse tempo a empresa catarinense jamais o reivindicou, o árbitro da questão, Eduardo Magalhães Machado, entendeu que a marca Tigre é registrada no Brasil desde 1961, sendo notoriamente conhecida no país.

De acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio, o órgão registrador (Network) deverá transferir o domínio para a Tigre no décimo dia útil após o recebimento da intimação (dia 21), ou seja, dia 5 de julho

Em sua defesa no Centro de Arbitragem, Fantine alegou que a Web Service é uma empresa de editoração eletrônica e processamento de dados e que registrou um nome genérico e de uso comum para que pudesse ser melhor memorizado. Ele alegou ainda que tem diversos nomes genéricos registrados. Fantine diz que as empresas não atuam no mesmo ramo de mercado e por isso não há como serem confundidas e que o registro 'tigre.com' foi feito em 1996, mesma época em que a catarinense fez o registro 'tigre.com.br'. "E eles não se interessaram pelo domínio '.com' nessa época", disse Fantine.

A catarinense alega, entretanto, que Fantine tinha por único objetivo atrair os usuários de internet interessados em atingir o website da empresa Tigre. "O uso do domínio tigre.com para redirecionar usuários a um site com clara finalidade comercial afasta qualquer possibilidade de uso não comercial legítimo ou uso leal de nome de domínio pois é evidente que se pretende
aproveitar da fama e do apelo da marca Tigre", alegou Wallace.